DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.370, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PDL/0003/2025

DOE: 22.642, de 14/11/2025

DA: 8.932, de 14/11/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Disciplina as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da medida provisória nº 266, de 2025, que “altera o artº 6º da lei Complementar nº 831, de 2023, que institui o programa Universidade Gratuita e estabelece outras providências, e o artº 7º da lei nº 18.672, de 2023, que institui o Fundo Estadual de apoio à manutenção e ao desenvolvimento da Educação superior Catarinense (FUmdEsC) e a assistência financeira para o pagamento das mensalidades dos cursos de graduação frequentados por estudantes em instituições de ensino superior que especifica e estabelece outras providências”.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do artº 51, § 1º, da Constituição do Estado e do artº 320 do regimento interno,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto Legislativo disciplina as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da medida provisória nº 266, de 12 de junho de 2025, que “altera o art. 6º da lei Complementar nº 831, de 2023, que institui o programa Universidade Gratuita e estabelece outras providências, e o art. 7º da lei nº 18.672, de 2023, que institui o Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUmdEsC) e a assistência financeira para o pagamento das mensalidades dos cursos de graduação frequentados por estudantes em instituições de ensino superior que especifica e estabelece outras providências”.

art. 2º Ficam convalidados, para todos os efeitos legais, os atos praticados com fundamento na medida provisória nº 266, de 12 de junho de 2025, durante o período de sua vigência, compreendido de 12 de junho a 9 de outubro de 2025, preservando-se os efeitos deles decorrentes.

art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 13 de novembro de 2025.

Deputado JULIO GARCIA

Presidente