DECRETO Nº 1.297, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Altera o Decreto nº 349, de 2023, que regulamenta a Lei nº 15.953, de 2013, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC) e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SDC 1583/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 349, de 17 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

“Art. 3º .........................................................................................

 

.....................................................................................................

 

III – órgãos regionais:

 

a) Coordenadorias Regionais de Proteção e Defesa Civil (COREDECs), as quais poderão contar com o apoio de Subcoordenadorias; e

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º O art. 6º do Decreto nº 349, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º .........................................................................................

 

.....................................................................................................

 

§ 1º As funções de Coordenador Regional e de Subcoordenador Regional de Proteção e Defesa Civil serão exercidas, com exclusividade, por policiais penais, policiais civis, peritos oficiais ou por militares estaduais, da ativa ou integrantes do Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (CTISP), observadas as respectivas corporações de origem.

 

§ 2º O Coordenador e o Subcoordenador Regional de Proteção e Defesa Civil serão designados por meio de portaria do Secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil.

 

§ 3º As COREDECs ficam fixadas em 21 (vinte e uma) regiões do Estado, com sede e respectivas circunscrições, conforme o Anexo Único deste Decreto.” (NR)

 

Art. 3º O Anexo Único do Decreto nº 349, de 2023, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de novembro de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil

 

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

COORDENADORIAS REGIONAIS DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COREDECs)

 

SEDE COREDEC

CIRCUNSCRIÇÃO

1

Araranguá

1 – Araranguá

2 – Balneário Arroio do Silva

3 – Balneário Gaivota

4 – Ermo

5 – Jacinto Machado

6 – Maracajá

7 – Meleiro

8 – Morro Grande

9 – Passos de Torres

10 – Praia Grande

11 – Santa Rosa do Sul

12 – São João do Sul

13 – Sombrio

14 – Timbé do Sul

15 – Turvo

2

Blumenau

1 – Apiúna

2 – Ascurra

3 – Benedito Novo

4 – Blumenau

5 – Botuverá

6 – Brusque

7 – Doutor Pedrinho

8 – Gaspar

9 – Guabiruba

10 – Indaial

11 – Pomerode

12 – Rio dos Cedros

13 – Rodeio

14 – Timbó

3

Caçador

1 – Arroio Trinta

2 – Caçador

3 – Calmon

4 – Fraiburgo

5 – Ibiam

6 – Iomerê

7 – Lebon Régis

8 – Macieira

9 – Matos Costa

10 – Pinheiro Preto

11 – Rio das Antas

12 – Salto Veloso

13 – Tangará

14 – Timbó Grande

15 – Videira

4

Campos Novos

1 – Abdon Batista

2 – Brunópolis

3 – Campos Novos

4 – Celso Ramos

5 – Monte Carlo

6 – Vargem

7 – Zortéa

5

Canoinhas

1 – Bela Vista do Toldo

2 – Canoinhas

3 – Irineópolis

4 – Itaiópolis

5 – Mafra

6 – Major Vieira

7 – Monte Castelo

8 – Papanduva

9 – Porto União

10 – Três Barras

6

Chapecó

1 – Águas de Chapecó

2 – Águas Frias

3 – Caxambu do Sul

4 – Chapecó

5 – Cordilheira Alta

6 – Coronel Freitas

7 – Formosa do Sul

8 – Guatambu

9 – Jardinópolis

10 – Nova Erechim

11 – Nova Itaberaba

12 – Pinhalzinho

13 – Planalto Alegre

14 – Santiago do Sul

15 – São Carlos

16 – Serra Alta

17 – Sul Brasil

18 – União do Oeste

19 – Paial

20 – Arvoredo

7

Concórdia

1 – Alto do Bela Vista

2 – Arabutã

3 – Concórdia

4 – Ipira

5 – Ipumirim

6 – Irani

7 – Itá

8 – Jaborá

9 – Lindóia do Sul

10 – Peritiba

11 – Piratuba

12 – Presidente Castello Branco

13 – Seara

14 – Xavantina

8

Criciúma

1 – Balneário Rincão

2 – Cocal do Sul

3 – Criciúma

4 – Forquilhinha

5 – Içara

6 – Lauro Müller

7 – Morro da Fumaça

8 – Nova Veneza

9 – Orleans

10 – Siderópolis

11 – Treviso

12 – Urussanga

9

Curitibanos

1 – Curitibanos

2 – Frei Rogério

3 – Ponte Alta do Norte

4 – Santa Cecília

5 – São Cristóvão do Sul

10

Florianópolis

1 – Águas Mornas

2 – Alfredo Wagner

3 – Angelina

4 – Anitápolis

5 – Antônio Carlos

6 – Biguaçu

7 – Canelinha

8 – Florianópolis

9 – Garopaba

10 – Governador Celso Ramos

11 – Leoberto Leal

12 – Major Gercino

13 – Nova Trento

14 – Palhoça

15 – Paulo Lopes

16 – Rancho Queimado

17 – Santo Amaro da Imperatriz

18 – São Bonifácio

19 – São João Batista

20 – São José

21 – São Pedro de Alcântara

22 – Tijucas

11

Itajaí

1 – Balneário Camboriú

2 – Balneário Piçarras

3 – Bombinhas

4 – Camboriú

5 – Ilhota

6 – Itajaí

7 – Itapema

8 – Luiz Alves

9 – Navegantes

10 – Penha

11 – Porto Belo

12

Jaraguá do Sul

1 – Barra Velha

2 – Corupá

3 – Guaramirim

4 – Jaraguá do Sul

5 – Massaranduba

6 – São João do Itaperiú

7 – Schroeder

13

Joaçaba

1 – Água Doce

2 – Capinzal

3 – Catanduvas

4 – Erval Velho

5 – Herval d’Oeste

6 – Ibicaré

7 – Joaçaba

8 – Lacerdópolis

9 – Luzerna

10 – Ouro

11 – Treze Tílias

12 – Vargem Bonita

14

Joinville

1 – Araquari

2 – Balneário Barra do Sul

3 – Campo Alegre

4 – Garuva

5 – Itapoá

6 – Joinville

7 – Rio Negrinho

8 – São Bento do Sul

9 – São Francisco do Sul

15

Lages

1 – Anita Garibaldi

2 – Bocaina do Sul

3 – Bom Jardim da Serra

4 – Bom Retiro

5 – Campo Belo do Sul

6 – Capão Alto

7 – Cerro Negro

8 – Correia Pinto

9 – Lages

10 – Otacílio Costa

11 – Painel

12 – Palmeira

13 – Ponte Alta

14 – Rio Rufino

15 – São Joaquim

16 – São José do Cerrito

17 – Urubici

18 – Urupema

16

Maravilha

1 – Bom Jesus do Oeste

2 – Caibi

3 – Campo Erê

4 – Cunha Porã

5 – Cunhataí

6 – Flor do Sertão

7 – Iraceminha

8 – Maravilha

9 – Modelo

10 – Palmitos

11 – Riqueza

12 – Romelândia

13 – Saltinho

14 – Santa Terezinha do Progresso

15 – São Miguel da Boa Vista

16 – Saudades

17 – Tigrinhos

17

Rio do Sul

1 – Agrolândia

2 – Agronômica

3 – Atalanta

4 – Aurora

5 – Braço do Trombudo

6 – Chapadão do Lageado

7 – Dona Emma

8 – Ibirama

9 – Imbuia

10 – Ituporanga

11 – José Boiteux

12 – Laurentino

13 – Lontras

14 – Mirim Doce

15 – Pouso Redondo

16 – Petrolândia

17 – Presidente Getúlio

18 – Presidente Nereu

19 – Rio do Campo

20 – Rio do Oeste

21 – Rio do Sul

22 – Salete

23 – Santa Terezinha

24 – Taió (Subcoordenadoria)

25 – Trombudo Central

26 – Vidal Ramos

27 – Vitor Meireles

28 – Witmarsum

18

São Lourenço do Oeste

1 – Coronel Martins

2 – Galvão

3 – Irati

4 – Jupiá

5 – Novo Horizonte

6 – Quilombo

7 – São Bernardino

8 – São Lourenço do Oeste

19

São Miguel do Oeste

1 – Anchieta

2 – Bandeirante

3 – Barra Bonita

4 – Belmonte

5 – Descanso

6 – Dionísio Cerqueira

7 – Guaraciaba

8 – Guarujá do Sul

9 – Iporã do Oeste

10 – Itapiranga

11 – Mondaí

12 – Palma Sola

13 – Paraíso

14 – Princesa

15 – Santa Helena

16 – São João do Oeste

17 – São José do Cedro

18 – São Miguel do Oeste

19 – Tunápolis

20

Tubarão

1 – Armazém

2 – Braço do Norte

3 – Capivari de Baixo

4 – Grão Pará

5 – Gravatal

6 – Imaruí

7 – Imbituba

8 – Jaguaruna

9 – Laguna

10 – Pedras Grandes

11 – Pescaria Brava

12 – Rio Fortuna

13 – Sangão

14 – Santa Rosa de Lima

15 – São Ludgero

16 – São Martinho

17 – Treze de Maio

18 – Tubarão

21

Xanxerê

1 – Abelardo Luz

2 – Bom Jesus

3 – Entre Rios

4 – Faxinal dos Guedes

5 – Ipuaçu

6 – Lajeado Grande

7 – Marema

8 – Ouro Verde

9 – Passos Maia

10 – Ponte Serrada

11– São Domingos

12 – Vargeão

13 – Xanxerê

14 – Xaxim

” (NR)