RESOLUÇÃO GGG Nº 059/2025

 

O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. a firmar o Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027 com o Sindicato que representa os empregados. Processo CIASC 462/2025.

 

O GRUPO GESTOR DE GOVERNO – GGG RECOMENDA AO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA a homologação da presente Resolução, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 37 e 38 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019; e

 

CONSIDERANDO que as decisões de caráter normativo ou autorizativo do GGG terão a forma de Resolução e produzirão efeitos após serem homologadas pelo Governador do Estado e publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), de acordo com o disposto no artigo 1º, §2º do Decreto nº 903/2020;

 

CONSIDERANDO que as alterações de ordem administrativa, financeira, orçamentária, patrimonial e organizacional, inclusive a criação de cargos de provimento em comissão, funções de confiança e empregos públicos permanentes ou comissionados, a serem realizadas pelas entidades da Administração Pública Estadual Indireta, devem ser previamente analisadas pelo GGG;

 

CONSIDERANDO o teor do Ofício CT-P-534/2025, de 17/11/2025 (pág. 156); o e-mail de envio de proposta do Governo de SC ao Sindicato, de 05/11/2025 (págs. 93 a 94); o Ofício SINDPD/SC nº 052/2025, de 23/10/2025 (págs. 95 a 96); o Quadro Comparativo dos ACT’s vigente e proposta (págs. 98 a 139); o Resumo de Impacto Financeiro (pág. 153); a Minuta de ACT 2025/2027 (págs. 171 a 182); o Parecer Jurídico nº 123/2025, de 18/11/2025 (págs. 191 a 197) e o Despacho SEA, de 19/11/2025 (pág. 199);

 

CONSIDERANDO a Informação do GGG nº 052/2025, de 24/11/2025 (págs. 206 a 209);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Autorizar o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. (CIASC) a firmar o Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027 com o Sindicato que representa os empregados da estatal, nos termos da proposta encartada às págs. 171 a 182 do processo SGPe CIASC nº 462/2025.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pelo Chefe do Poder Executivo e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), nos termos do §2º do artigo 37 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019.

 

Florianópolis, data da assinatura eletrônica.

 

 

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

Presidente do Grupo Gestor de Governo

 

 

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

 

MARCELO MENDES

Procuradoria-Geral do Estado

 

DANIELI BLANGER PINHEIRO

PORPORATTI

Secretária Gabinete Governador

 

 

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário Adjunto da Casa Civil

 

JERRY EDSON COMPER

Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

 

 

RICARDO EUCLIDES GRANDO

Secretário Adjunto da Infraestrutura e Mobilidade

 

Homologo a presente Resolução do Grupo Gestor de Governo.

 

Florianópolis, data da assinatura eletrônica.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

Registre-se, comunique-se e publique-se.

 

César Fernando Cavalli

Secretário do Grupo Gestor de Governo