RESOLUÇÃO
GGG Nº 059/2025
O Governador do Estado
de Santa Catarina autoriza o Centro de Informática e Automação do Estado de
Santa Catarina S.A. a firmar o Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027 com o
Sindicato que representa os empregados. Processo CIASC 462/2025.
O GRUPO GESTOR DE GOVERNO – GGG RECOMENDA AO GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA a homologação da presente Resolução, no uso das
competências que lhe são conferidas pelos artigos 37 e 38 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019; e
CONSIDERANDO que as decisões de caráter normativo ou
autorizativo do GGG terão a forma de Resolução e produzirão efeitos após serem
homologadas pelo Governador do Estado e publicadas no Diário Oficial do Estado
(DOE), de acordo com o disposto no artigo 1º, §2º do Decreto nº 903/2020;
CONSIDERANDO que as alterações de ordem administrativa,
financeira, orçamentária, patrimonial e organizacional, inclusive a criação de
cargos de provimento em comissão, funções de confiança e empregos públicos
permanentes ou comissionados, a serem realizadas pelas entidades da
Administração Pública Estadual Indireta, devem ser previamente analisadas pelo
GGG;
CONSIDERANDO o teor do Ofício
CT-P-534/2025, de 17/11/2025 (pág. 156); o e-mail de envio de proposta do
Governo de SC ao Sindicato, de 05/11/2025 (págs. 93 a 94); o Ofício SINDPD/SC
nº 052/2025, de 23/10/2025 (págs. 95 a 96); o Quadro Comparativo dos ACT’s
vigente e proposta (págs. 98 a 139); o Resumo de Impacto Financeiro (pág. 153);
a Minuta de ACT 2025/2027 (págs. 171 a 182); o Parecer Jurídico nº 123/2025, de
18/11/2025 (págs. 191 a 197) e o Despacho SEA, de 19/11/2025 (pág. 199);
CONSIDERANDO a Informação do GGG nº
052/2025, de 24/11/2025 (págs. 206 a 209);
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o Centro de Informática e Automação do
Estado de Santa Catarina S.A. (CIASC) a firmar o Acordo Coletivo de Trabalho
2025/2027 com o Sindicato que representa os empregados da estatal, nos termos
da proposta encartada às págs. 171 a 182 do processo
SGPe CIASC nº 462/2025.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua homologação pelo Chefe do Poder
Executivo e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), nos termos do §2º do artigo 37 da Lei Complementar nº 741, de
12 de junho de 2019.
Florianópolis, data da
assinatura eletrônica.
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CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado
da Fazenda Presidente do Grupo
Gestor de Governo |
VÂNIO BOING Secretário de Estado da Administração |
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CLARIKENNEDY NUNES Secretário de Estado
da Casa Civil |
MARCELO MENDES Procuradoria-Geral do
Estado |
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DANIELI BLANGER
PINHEIRO PORPORATTI Secretária Gabinete
Governador HENRIQUE DE FREITAS
JUNQUEIRA Secretário Adjunto da
Casa Civil |
JERRY EDSON COMPER Secretário de Estado
de Infraestrutura e Mobilidade RICARDO EUCLIDES
GRANDO Secretário Adjunto da Infraestrutura e Mobilidade |
Homologo a presente
Resolução do Grupo Gestor de Governo.
Florianópolis, data da
assinatura eletrônica.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
Registre-se, comunique-se e publique-se.
César Fernando Cavalli
Secretário do Grupo Gestor de Governo