LEI Nº 19.591, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

Procedência: Dep. Sérgio Guimarães

Natureza: PL./0267/2025

DOE: 22.653-A, de 03/12/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia Estadual do Profissional da Área da Química e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Profissional da Área da Química, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado anualmente no dia 14 de janeiro.

Art. 2º O Dia Estadual do Profissional da Área da Química possui os seguintes objetivos:

I – valorizar o trabalho dos profissionais da Química, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento científico, tecnológico, industrial e ambiental do Estado;

II – promover a conscientização sobre o papel da Química na saúde, na educação, na segurança e na sustentabilidade; e

III – incentivar atividades educativas, culturais e institucionais que ressaltem a relevância da profissão e da ciência química na sociedade.

Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de dezembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

JANEIRO

DIAS   LEI ORIGINAL Nº

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14

Dia Estadual do Profissional da Área da Química

Com os objetivos de:

– valorizar o trabalho dos profissionais da Química, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento científico, tecnológico, industrial e ambiental do Estado;

– promover a conscientização sobre o papel da Química na saúde, na educação, na segurança e na sustentabilidade; e

– incentivar atividades educativas, culturais e institucionais que ressaltem a relevância da profissão e da ciência química na sociedade.

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” (NR)