LEI Nº 19.592, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

Procedência: Dep. Lucas Neves

Natureza: PL./0512/2024

DOE: 22.653-A, de 03/12/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia Estadual do Caçador de Javali e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual do Caçador de Javali, a ser celebrado, anualmente, no dia 3 de novembro.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de dezembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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NOVEMBRO

DIAS   LEI ORIGINAL Nº

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3

Dia Estadual do Caçador de Javali

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” (NR)