LEI Nº 19.596, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

Procedência: Dep. José Milton Scheffer

Natureza: PL./0579/2025

DOE: 22.653-A, de 03/12/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara de utilidade pública a Associação Esportiva Juventude, de Sombrio, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Esportiva Juventude, com sede no Município de Sombrio.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de dezembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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SOMBRIO
LEIS

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Associação Esportiva Juventude

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” (NR)