LEI Nº 19.599, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Procedência: Dep. Pepê Collaço
Natureza: PL./0370/2025
DOE: 22.653-A, de 03/12/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Reconhece o Município de Paulo Lopes como a Capital Catarinense da Lagoa do Coração e altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Paulo Lopes fica reconhecido como a Capital Catarinense da Lagoa do Coração.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO ÚNICO
ATRIBUI ADJETIVAÇÃO
MUNICÍPIO |
TÍTULO |
LEI ORIGINAL Nº |
..................... |
............................................................................. |
................................. |
Paulo Lopes |
Capital Catarinense da Lagoa do Coração |
|
..................... |
............................................................................. |
................................. |
” (NR)