LEI Nº 19.601, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

Procedência: Dep. Camilo Martins

Natureza: PL./0554/2025

DOE: 22.653-A, de 03/12/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara de utilidade pública a Associação Palhoça de Karatê, de Palhoça, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina, para fazer constar nele o nome de tal entidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Palhoça de Karatê, com sede no Município de Palhoça.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de dezembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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PALHOÇA
LEIS

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Associação Palhoça de Karatê

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” (NR)