DECRETO Nº 1.308, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Altera o Decreto nº 650, de 2020, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 102 e 103 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, nos arts. 199, 200, 201 e 274 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, e nos arts. 91, 92 e 219 da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 17883/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 650, de 5 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º .........................................................................................

 

......................................................................................................

 

§ 3º Os servidores em exercício no Gabinete do Governador do Estado (GGE), no Gabinete do Vice-Governador do Estado (GVG), na Secretaria de Governo (SG), na Secretaria de Estado da Casa Civil (SCC), na Secretaria Executiva da Casa Militar (SCM) ou na Secretaria de Estado da Comunicação (SECOM), quando estiverem acompanhando o Governador do Estado ou o Vice-Governador do Estado em viagem oficial, ficam equiparados aos servidores inseridos no 4º Grupo do Anexo I deste Decreto.

 

§ 3º-A. A equiparação prevista no § 3º deste artigo estende-se aos deslocamentos realizados pelos mesmos servidores com o objetivo de executar atos preparatórios de segurança, cerimonial ou apoio para viagem oficial do Governador ou do Vice-Governador, mantendo-se o direito ainda que a referida viagem oficial seja cancelada após o início do deslocamento do servidor.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de dezembro de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração