DECRETO Nº 1.308, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 650, de 2020, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art.
71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 102 e 103 da Lei nº
6.745, de 28 de dezembro de 1985, nos arts. 199, 200, 201 e 274 da Lei nº
6.843, de 28 de julho de 1986, e nos arts. 91, 92 e 219 da Lei nº 6.844, de 29
de julho de 1986, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC
17883/2025,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 650,
de 5 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º
.........................................................................................
......................................................................................................
§ 3º Os servidores em exercício no
Gabinete do Governador do Estado (GGE), no Gabinete do Vice-Governador do
Estado (GVG), na Secretaria de Governo (SG), na Secretaria de Estado da Casa
Civil (SCC), na Secretaria Executiva da Casa Militar (SCM) ou na Secretaria de
Estado da Comunicação (SECOM), quando estiverem acompanhando o Governador do
Estado ou o Vice-Governador do Estado em viagem oficial, ficam equiparados aos
servidores inseridos no 4º Grupo do Anexo I deste Decreto.
§ 3º-A. A equiparação prevista no §
3º deste artigo estende-se aos deslocamentos realizados pelos mesmos servidores
com o objetivo de executar atos preparatórios de segurança, cerimonial ou apoio
para viagem oficial do Governador ou do Vice-Governador, mantendo-se o direito
ainda que a referida viagem oficial seja cancelada após o início do
deslocamento do servidor.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis,
3 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do
Estado
CLARIKENNEDY
NUNES
Secretário de Estado
da Casa Civil
VÂNIO BOING
Secretário de Estado
da Administração