EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 98, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Procedência: Dep. Paulinha
Natureza: PEC/0007/2024
DOE: 22.660, de 12/12/2025
DA: 8.950, de 12/12/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Acrescenta o inciso XIII ao art. 112 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIII ao art. 112 da Constituição do Estado, com a seguinte redação:
“Art. 112. .................................................................................
XIII – estabelecer acordos bilaterais de mútuo interesse entre Municípios catarinenses, e destes com outros Municípios das demais unidades da Federação, reconhecidos por legislação municipal como cidades-irmãs ou definição semelhante, destinados à cooperação institucional em caso de calamidade pública reconhecida, na forma de Lei específica.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de dezembro de 2025.