LEI Nº 19.645, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Procedência: Dep. Alex Brasil

Natureza: PL./0340/2025

DOE: 22.664, de 18/12/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara de utilidade pública a Associação de Controle de Natalidade de Cães e Gatos de Rua ou Abandonados - Instituto Janaina Massaruti, de Porto Belo, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Controle de Natalidade de Cães e Gatos de Rua ou Abandonados - Instituto Janaina Massaruti, com sede no Município de Porto Belo.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,17 de dezembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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PORTO BELO
LEIS

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Associação de Controle de Natalidade de Cães e Gatos de Rua ou Abandonados - Instituto Janaina Massaruti

.....

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” (NR)