LEI Nº 19.655, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0852/2025

DOE: 22.664-A, de 18/12/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 5º da Lei nº 15.045, de 2009, que autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 15.045, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Os custos, as obras e os riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos objetivos desta Lei, inclusive os de conservação, segurança, impostos e taxas incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da concessão, serão, em regra, de responsabilidade da concessionária.

Parágrafo único. Fica autorizado o repasse de recursos orçamentários do Tesouro do Estado à concessionária para o ressarcimento de benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel, bem como de acessões artificiais que aumentem o uso habitual do imóvel.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,18 de dezembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado