LEI Nº 19.657, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Denomina Cabo PM Marcelo Rodrigo de Camargo Sene o 3º Grupo do 2º Pelotão da 3ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária, localizado no Município de Taió, e altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Cabo PM Marcelo Rodrigo de Camargo Sene o 3º Grupo do 2º Pelotão da 3ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária, localizado no Município de Taió.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,18 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO I
BENS PÚBLICOS – INTRAMUNICÍPIOS
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| TAIÓ |
LEI ORIGINAL Nº |
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Denomina Cabo PM Marcelo Rodrigo de Camargo Sene o 3º Grupo do 2º Pelotão da 3ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária. |
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” (NR)