LEI Nº 19.657, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Denomina Cabo PM Marcelo Rodrigo de Camargo Sene o 3º Grupo do 2º Pelotão da 3ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária, localizado no Município de Taió, e altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Cabo PM Marcelo Rodrigo de Camargo Sene o 3º Grupo do 2º Pelotão da 3ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária, localizado no Município de Taió.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,18 de dezembro de 2025.
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO I
BENS PÚBLICOS – INTRAMUNICÍPIOS
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| TAIÓ |
LEI ORIGINAL Nº |
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Denomina Cabo PM Marcelo Rodrigo de Camargo Sene o 3º Grupo do 2º Pelotão da 3ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária. |
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” (NR)