LEI Nº 19.658, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Denomina 2º Sargento PM Manoel Jailson Adriano o 3º Grupo do 2º Pelotão da 2ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária, localizado no Município de Lauro Müller.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado 2º Sargento PM Manoel Jailson Adriano o 3º Grupo do 2º Pelotão da 2ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária, localizado no Município de Lauro Müller.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,18 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO I
BENS PÚBLICOS – INTRAMUNICÍPIOS
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| LAURO MÜLLER |
LEI ORIGINAL Nº |
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Denomina 2º Sargento PM Manoel Jailson Adriano o 3º Grupo do 2º Pelotão da 2ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária. |
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” (NR)