LEI Nº 19.667, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0545/2025

DOE: 22.665-B, de 19/12/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a ementa e os arts. 1º e 7º da Lei nº 17.202, de 2017, que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário em atividades operacionais de emergência e programas e projetos sociais em apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 17.202, de 19 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a prestação de serviço voluntário em atividades operacionais e programas e projetos sociais em apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) e estabelece outras providências.” (NR)

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 17.202, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a prestação de serviço voluntário em atividades operacionais e programas e projetos sociais em apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC).

............................................................................................” (NR)

Art. 3º O art. 7º da Lei nº 17.202, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ..........................................................................................

......................................................................................................

§ 4º Fica o benefício disposto no inciso I do caput deste artigo estendido aos alunos dos cursos de que trata o art. 2º desta Lei, em razão da natureza das atividades realizadas nos treinamentos e estágios operacionais.” (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado