LEI Nº 19.684, DE 8 DE JANEIRO DE 2026

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0907/2025

DOE: 22.672, de 09/01/2026

Anexos no DOE 22.672, Pg. 4 a 15.

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera os Anexos da Lei nº 17.698, de 2019, da Lei nº 17.875, de 2019, da Lei nº 18.055, de 2020, da Lei nº 18.329, de 2022, daLei nº 18.585, de 2022, e da Lei nº 18.836, de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Parte 6 do Anexo Único da Lei nº 17.698, de 16 de janeiro de 2019, alterada conforme o disposto no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Fica a Parte 5 do Anexo I da Lei nº 17.875, de 26 de dezembro de 2019, alterada conforme o disposto no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Fica a Parte 5 do Anexo I da Lei nº 18.055, de 29 de dezembro de 2020, alterada conforme o disposto no Anexo III desta Lei.

Art. 4º Fica a Parte 5 do Anexo I da Lei nº 18.329, de 5 de janeiro de 2022, alterada conforme o disposto no Anexo IV desta Lei.

Art. 5º Fica a Parte 5 do Anexo I da Lei nº 18.585, de 30 de dezembro de 2022, alterada conforme o disposto no Anexo V desta Lei.

Art. 6º Fica a Parte 5 do Anexo I da Lei nº 18.836, de 12 de janeiro de 2024, alterada conforme o disposto no Anexo VI desta Lei.

Art. 7º. Fica a Parte 5 do Anexo II e Anexo II-A da Lei nº 19.229, de 15 de janeiro de 2025, alterada conforme o disposto no Anexo VII desta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de janeiro de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

Anexos I, II, III IV, V, VI e VI em PDF.