DECRETO Nº 1.370, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, no § 1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 208388/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Finanças, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na forma concomitante, concomitante intercomplementar e subsequente, a ser ofertado pela Escola Técnica Geração, localizada na Rua Felipe Schmidt, nº 480, 1º Andar, Centro, Município de Itajaí, rede privada de ensino, mantida pelo Centro de Ensino Tecnológico Santa Catarina (CETESC), com base no Parecer CEE/SC nº 399, aprovado em 10/11/2025;

 

II – autorizar o Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Atenção à Saúde Materna, Neonatal e Lactente, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser oferecido pela Escola de Saúde Pública de Santa Catarina, localizada na Rua das Tulipas, s/n, Bairro Bela Vista, Município de São José, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), com base no Parecer CEE/SC nº 400, aprovado em 10/11/2025;

 

III – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Imobilização Ortopédica, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade presencial, na forma concomitante e subsequente, ofertado na Skribas Educacional – Jaraguá do Sul, localizado na Rua Amazonas, nº 435, Centro, Município de Jaraguá do Sul, rede privada de ensino, mantido pelo Chiodini e Bastos Serviços Educacionais Ltda, com base no Parecer CEE/SC nº 401, aprovado em 10/11/2025;

 

IV – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos Cursos da Escola de Educação Básica (EEB) Santos Dumont, localizada na Rua Amazonas, nº 2.771, Bairro Garcia, Município de Blumenau, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 403/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 403, aprovado em 10/11/2025;

 

V – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos Cursos da EEB Professor Wigand Gelhardt, localizada na Rua Heinrich Hemmer, nº 2.876, Bairro Badenfurt, Município de Blumenau, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 404/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 404, aprovado em 10/11/2025;

 

VI – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos Cursos da EEB Maria Madalena de Moura Ferro, localizada na Avenida Cruzeiro, nº 487, Centro, Município de Jupiá, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 405/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 405, aprovado em 10/11/2025;

 

VII – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos Cursos da EEB Frei Policarpo, localizada na Rua Bonifacio Haendchen, nº 4.400, Bairro Belchior Alto, Município de Gaspar, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 406/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 406, aprovado em 10/11/2025;

 

VIII – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos Cursos da EEB Adolpho Konder, localizada na Rua Uberaba, nº 99, Bairro Velha, Município de Blumenau, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 407/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 407, aprovado em 10/11/2025;

 

IX – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos Cursos da EEB João Wincker, localizada na Rua Maranhão, nº 1.397, Bairro Castelo Branco, Município de Xanxerê, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 408/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 408, aprovado em 10/11/2025;

 

X – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos Cursos da EEB Prof.ª Jurema Savi Milanez, localizada na Rua Santo Angelo, nº 205, Centro, Município de Quilombo, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 409/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 409, aprovado em 10/11/2025;

 

XI – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos Cursos da EEB Professor Honório Miranda, localizada na Rua São Pedro, nº 158, Centro, Município de Gaspar, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 410/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 410, aprovado em 10/11/2025;

 

XII – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio Integrado ao Itinerário STEAM (Ciência, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática), e Ensino Médio Integrado ao Itinerário Técnico em Informática para Internet, no Serviço Social da Indústria (SESI/SC) – São Bento do Sul, rede privada de ensino, localizado na Rua Benjamim Constant, nº 99, Centro, Município de São Bento do Sul, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 411, aprovado em 10/11/2025;

 

XIII – comprovar a regularidade e as autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no Colégio Metropolitano, rede privada de ensino, mantido por Centro Educacional Pomerano Ltda. ME, Município de Indaial, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação deste parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste parecer, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 412, aprovado em 10/11/2025;

 

XIV – comprovar a regularidade e as autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no Educandário Santa Isabel, rede privada de ensino, mantido por Educandário Santa Isabel Ltda, Município de São Joaquim, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação deste parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste parecer, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 413, aprovado em 10/11/2025;

 

XV – comprovar a regularidade e as autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no Curso e Colégio Ideologia, rede privada de ensino, mantido por Roberto Fernandes Colégio de Ensino ME, Município de Santo Amaro da Imperatriz, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação deste parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste parecer, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 414, aprovado em 10/11/2025;

 

XVI – comprovar a regularidade e as autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no Exathum Curso e Colégio, rede privada de ensino, mantido por Exathum – Centro Educacional Ltda., Município de Joinville, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação deste parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste parecer, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 415, aprovado em 10/11/2025;

 

XVII – comprovar a regularidade e as autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no Colégio dos Santos Anjos, localizado no Município de Joinville, rede privada de ensino, mantido por Sociedade Divina Providência, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação deste parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste parecer, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 416, aprovado em 10/11/2025;

 

XVIII – comprovar a regularidade e as autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no Colégio Trilíngue, rede privada de ensino, mantido por Colégio Trilíngue Inovação de Ensino Fundamental Ltda. ME, Município de Chapecó, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação deste parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste parecer, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 417, aprovado em 10/11/2025;

 

XIX – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Fisioterapia, ofertado pelo Centro de Ciências da Saúde e do Esporte (CEFID), Campus I – Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, pertencente à UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 419 e na Resolução CEE/SC nº 063, aprovados em 11/11/2025;

 

XX – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção e Sistemas, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), Campus II – UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, pertencente à UDESC, com sede no Município de Florianópolis, mantida pelo Estado de Santa Catarina, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 420 e na Resolução CEE/SC nº 064, aprovados em 11/11/2025;

 

XXI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção – Habilitação Mecânica, ofertado pelo Centro de Educação do Planalto Norte (CEPLAN), Campus II – UDESC Norte Catarinense, Município de São Bento do Sul, pertencente à UDESC, com sede no Município de Florianópolis, mantida pelo Estado de Santa Catarina, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 421 e na Resolução CEE/SC nº 065, aprovados em 11/11/2025;

 

XXII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), Campus II – UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, pertencente à UDESC, com sede no Município de Florianópolis, mantida pelo Estado de Santa Catarina, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 422 e na Resolução CEE/SC nº 066, aprovado em 11/11/2025;

 

XXIII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Alto Vale do Itajaí (CEAVI), Campus V – UDESC Vale do Itajaí, Município de Ibirama, pertencente à UDESC, com sede no Município de Florianópolis, mantida pelo Estado de Santa Catarina, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 423 e na Resolução CEE/SC nº 067, aprovados em 11/11/2025;

 

XXIV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), Campus IV – UDESC Oeste Catarinense, Município de Pinhalzinho, pertencente à UDESC, com sede no Município de Florianópolis, mantida pelo Estado de Santa Catarina, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 424 e na Resolução CEE/SC nº 068, aprovados em 11/11/2025;

 

XXV – denegar o credenciamento e a autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) na Casa Escola Ninho do Saber, rede privada de ensino, mantida por Casa Escola Ninho do Saber Ltda. ME, Município de Imbituba, com base no Parecer CEE/SC nº 425, aprovado em 11/11/2025;

 

XXVI – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) pela The Kingdom Academy, mantida por The Kingdom Academy Ltda., rede privada de ensino, Município de Florianópolis, com validade pelo prazo de credenciamento do estabelecimento de ensino, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 426, aprovado em 11/11/2025;

 

XXVII – credenciar e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) no Mediarte Jardins, rede privada de ensino, mantida por Centro de Educação Infantil Mediarte Ltda. ME, Município de São José, devendo ser requerida a comprovação de regularidade e do Curso autorizado até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 427, aprovado em 11/11/2025;

 

XXVIII – credenciar e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) no Cantinho Kids, rede privada de ensino, mantida por Cantinho Kids Ltda. ME, Município de Chapecó, devendo ser requerida a comprovação de regularidade e do Curso autorizado até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 428, aprovado em 11/11/2025;

 

XXIX – credenciar e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) no Colégio Batista Getsemani de Chapecó, rede privada de ensino, mantida por Getschool Colégio Batista Ltda.ME, Município de Chapecó, devendo ser requerida a comprovação de regularidade e do Curso autorizado até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 429, aprovado em 11/11/2025;

 

XXX – comprovar a regularidade e as autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) no Colégio Curupira, rede privada de ensino, mantido por Colégio Curupira Ltda. ME, Município de Garopaba, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação deste parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste parecer, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 430, aprovado em 11/11/2025;

 

XXXI – desativar compulsória, definitiva e totalmente o Centro Educacional Vida e Paz, Município de São João Batista, com encaminhamento aos órgãos previstos no parágrafo único do art. 12 da Resolução CEE/SC nº 018/2018, com base no Parecer CEE/SC nº 431, aprovado em 11/11/2025; e

 

XXXII – autorizar os Polos de apoio presencial para funcionamento, nas formas concomitante e subsequente, a distância, dos Cursos ofertados pelo CEFE EDUCA, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Ensino Floripa Ltda., Florianópolis – SC, com base no Parecer CEE/SC nº 432, aprovado em 11/11/2025, a serem oferecidos nos Municípios de Balneário Camboriú, na Rua Tailândia nº 72, sala 18, Edifício Parque das Nações, Bairro Nações, e de Ituporanga, na Rua Presidente Nereu, s/n, Centro, quais sejam:

 

a) Cursos de Ensino Fundamental e Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), e

 

b) Cursos Técnicos de Nível Médio em:

 

1. Design de interiores, Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design;

 

2. Guia de Turismo, Eixo Tecnológico de Turismo, Hospitalidade e Lazer;

 

3. Transações Imobiliárias, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios; e

 

4. Recursos Humanos, Administração, Logística e Marketing, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de janeiro de 2026.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação