DECRETO Nº 1.370, DE 22 DE
JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a homologação de pareceres e
resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso
das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº
170, de 7 de agosto de 1998, no § 1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, homologada
pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 208388/2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – autorizar o Curso Técnico
de Nível Médio em Finanças, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na forma
concomitante, concomitante intercomplementar e subsequente, a ser ofertado pela
Escola Técnica Geração, localizada na Rua Felipe Schmidt, nº 480, 1º Andar,
Centro, Município de Itajaí, rede privada de ensino, mantida pelo Centro de
Ensino Tecnológico Santa Catarina (CETESC), com base no Parecer CEE/SC nº 399,
aprovado em 10/11/2025;
II – autorizar o Curso de
Especialização Técnica de Nível Médio em Atenção à Saúde Materna, Neonatal e
Lactente, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser oferecido pela Escola de
Saúde Pública de Santa Catarina, localizada na Rua das Tulipas, s/n, Bairro
Bela Vista, Município de São José, rede pública de ensino, mantida pela
Secretaria de Estado da Saúde (SES), com base no Parecer CEE/SC nº 400,
aprovado em 10/11/2025;
III – autorizar o Curso
Técnico de Nível Médio em Imobilização Ortopédica, Eixo Tecnológico Ambiente e
Saúde, na modalidade presencial, na forma concomitante e subsequente, ofertado
na Skribas Educacional – Jaraguá do Sul, localizado na Rua Amazonas, nº 435,
Centro, Município de Jaraguá do Sul, rede privada de ensino, mantido pelo
Chiodini e Bastos Serviços Educacionais Ltda, com base no Parecer CEE/SC nº
401, aprovado em 10/11/2025;
IV – comprovar
a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos Cursos da Escola de
Educação Básica (EEB) Santos Dumont, localizada na Rua Amazonas, nº 2.771,
Bairro Garcia, Município de Blumenau, rede pública de ensino, mantida pela
Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com
validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 403/2025,
devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes
do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC
nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 403, aprovado em 10/11/2025;
V –
comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos Cursos da
EEB Professor Wigand Gelhardt, localizada na Rua Heinrich Hemmer, nº 2.876,
Bairro Badenfurt, Município de Blumenau, rede pública de ensino, mantida pela
SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da
aprovação do Parecer CEE/SC nº 404/2025, devendo ser requerida nova comprovação
de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade,
nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer
CEE/SC nº 404, aprovado em 10/11/2025;
VI – comprovar a regularidade
da instituição e dos atos autorizativos dos Cursos da EEB Maria Madalena de
Moura Ferro, localizada na Avenida Cruzeiro, nº 487, Centro, Município de
Jupiá, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis,
com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº
405/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis)
meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da
Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 405, aprovado em
10/11/2025;
VII – comprovar a regularidade
da instituição e dos atos autorizativos dos Cursos da EEB Frei Policarpo,
localizada na Rua Bonifacio Haendchen, nº 4.400, Bairro Belchior Alto,
Município de Gaspar, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis,
com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº
406/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis)
meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da
Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 406, aprovado em
10/11/2025;
VIII – comprovar a
regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos Cursos da EEB Adolpho
Konder, localizada na Rua Uberaba, nº 99, Bairro Velha, Município de Blumenau,
rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade
de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 407/2025, devendo
ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do
término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº
001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 407, aprovado em 10/11/2025;
IX – comprovar
a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos Cursos da EEB João
Wincker, localizada na Rua Maranhão, nº 1.397, Bairro Castelo Branco, Município
de Xanxerê, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de
Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer
CEE/SC nº 408/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até
6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art.
46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 408, aprovado
em 10/11/2025;
X – comprovar a regularidade
da instituição e dos atos autorizativos dos Cursos da EEB Prof.ª Jurema Savi
Milanez, localizada na Rua Santo Angelo, nº 205, Centro, Município de Quilombo,
rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com
validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 409/2025,
devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes
do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC
nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 409, aprovado em 10/11/2025;
XI – comprovar a regularidade
da instituição e dos atos autorizativos dos Cursos da EEB Professor Honório
Miranda, localizada na Rua São Pedro, nº 158, Centro, Município de Gaspar, rede
pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade
de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 410/2025, devendo
ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do
término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº
001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 410, aprovado em 10/11/2025;
XII – autorizar o
funcionamento do Curso de Ensino Médio Integrado ao Itinerário STEAM (Ciência,
Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática), e Ensino Médio Integrado ao
Itinerário Técnico em Informática para Internet, no Serviço Social
da Indústria (SESI/SC) – São
Bento do Sul, rede privada de ensino, localizado na Rua Benjamim Constant, nº
99, Centro, Município de São Bento do Sul, válido pelo prazo de credenciamento
da instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base
no Parecer CEE/SC nº 411, aprovado em 10/11/2025;
XIII – comprovar a
regularidade e as autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental
(anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no Colégio Metropolitano,
rede privada de ensino, mantido por Centro Educacional Pomerano Ltda. ME,
Município de Indaial, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação deste
parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis)
meses antes do término do vencimento da validade deste parecer, nos termos do
art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 412,
aprovado em 10/11/2025;
XIV – comprovar a regularidade
e as autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e
finais) e do Curso de Ensino Médio no Educandário Santa Isabel, rede privada de
ensino, mantido por Educandário Santa Isabel Ltda, Município de São Joaquim,
com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação deste parecer, devendo ser
requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término
do vencimento da validade deste parecer, nos termos do art. 30 da Resolução
CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 413, aprovado em 10/11/2025;
XV –
comprovar a regularidade e as autorizações para a oferta do Curso de Ensino
Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no Curso e
Colégio Ideologia, rede privada de ensino, mantido por Roberto Fernandes
Colégio de Ensino ME, Município de Santo Amaro da Imperatriz, com validade de
10 (dez) anos a contar da aprovação deste parecer, devendo ser requerida nova
comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento
da validade deste parecer, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº
010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 414, aprovado em 10/11/2025;
XVI –
comprovar a regularidade e as autorizações para a oferta do Curso de Ensino
Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no Exathum
Curso e Colégio, rede privada de ensino, mantido por Exathum – Centro
Educacional Ltda., Município de Joinville, com validade de 10 (dez) anos a
contar da aprovação deste parecer, devendo ser requerida nova comprovação de
regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade
deste parecer, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base
no Parecer CEE/SC nº 415, aprovado em 10/11/2025;
XVII –
comprovar a regularidade e as autorizações para a oferta do Curso de Ensino
Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no Colégio dos
Santos Anjos, localizado no Município de Joinville, rede privada de ensino, mantido
por Sociedade Divina Providência, Município de Florianópolis, com validade de
10 (dez) anos a contar da aprovação deste parecer, devendo ser requerida nova
comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento
da validade deste parecer, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº
010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 416, aprovado em 10/11/2025;
XVIII –
comprovar a regularidade e as autorizações para a oferta do Curso de Ensino
Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no Colégio
Trilíngue, rede privada de ensino, mantido por Colégio Trilíngue Inovação de
Ensino Fundamental Ltda. ME, Município de Chapecó, com validade de 10 (dez)
anos a contar da aprovação deste parecer, devendo ser requerida nova
comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento
da validade deste parecer, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº
010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 417, aprovado em 10/11/2025;
XIX –
renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Fisioterapia, ofertado pelo
Centro de Ciências da Saúde e do Esporte (CEFID), Campus I – Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
(UDESC) Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, pertencente à UDESC,
mantida pelo Estado de Santa Catarina, até a publicação da nota do próximo
Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
(SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 419 e na Resolução CEE/SC nº 063,
aprovados em 11/11/2025;
XX –
renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção e
Sistemas, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), Campus II – UDESC Norte Catarinense,
Município de Joinville, pertencente à UDESC, com sede no Município de
Florianópolis, mantida pelo Estado de Santa Catarina, até a publicação da nota
do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 420 e na
Resolução CEE/SC nº 064, aprovados em 11/11/2025;
XXI –
renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção –
Habilitação Mecânica, ofertado pelo Centro de Educação do Planalto Norte
(CEPLAN), Campus II – UDESC Norte
Catarinense, Município de São Bento do Sul, pertencente à UDESC, com sede no
Município de Florianópolis, mantida pelo Estado de Santa Catarina, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer
CEE/SC nº 421 e na Resolução CEE/SC nº 065, aprovados em 11/11/2025;
XXII –
renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, ofertado
pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), Campus
II – UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, pertencente à UDESC, com
sede no Município de Florianópolis, mantida pelo Estado de Santa Catarina, até
a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer
CEE/SC nº 422 e na Resolução CEE/SC nº 066, aprovado em 11/11/2025;
XXIII –
renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, ofertado
pelo Centro de Educação Superior do Alto Vale do Itajaí (CEAVI), Campus V – UDESC Vale do Itajaí,
Município de Ibirama, pertencente à UDESC, com sede no Município de
Florianópolis, mantida pelo Estado de Santa Catarina, até a publicação da nota
do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 423 e na
Resolução CEE/SC nº 067, aprovados em 11/11/2025;
XXIV –
renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos,
ofertado pelo Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), Campus IV – UDESC Oeste Catarinense, Município de Pinhalzinho,
pertencente à UDESC, com sede no Município de Florianópolis, mantida pelo
Estado de Santa Catarina, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo
do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 424 e na Resolução CEE/SC nº 068,
aprovados em 11/11/2025;
XXV –
denegar o credenciamento e a autorização para o funcionamento do Curso de
Ensino Fundamental (anos iniciais) na Casa Escola Ninho do Saber, rede privada
de ensino, mantida por Casa Escola Ninho do Saber Ltda. ME, Município de
Imbituba, com base no Parecer CEE/SC nº 425, aprovado em 11/11/2025;
XXVI –
autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) pela The
Kingdom Academy, mantida por The Kingdom Academy Ltda., rede privada de ensino,
Município de Florianópolis, com validade pelo prazo de credenciamento do
estabelecimento de ensino, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº
010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 426, aprovado em 11/11/2025;
XXVII –
credenciar e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos
iniciais) no Mediarte Jardins, rede privada de ensino, mantida por Centro de
Educação Infantil Mediarte Ltda. ME, Município de São José, devendo ser
requerida a comprovação de regularidade e do Curso autorizado até 6 (seis)
meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos
do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 427,
aprovado em 11/11/2025;
XXVIII –
credenciar e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos
iniciais) no Cantinho Kids, rede privada de ensino, mantida por Cantinho Kids
Ltda. ME, Município de Chapecó, devendo ser requerida a comprovação de
regularidade e do Curso autorizado até 6 (seis) meses antes do término do
vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução
CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 428, aprovado em 11/11/2025;
XXIX –
credenciar e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos
iniciais) no Colégio Batista Getsemani de Chapecó, rede privada de ensino,
mantida por Getschool Colégio Batista Ltda.ME, Município de Chapecó, devendo
ser requerida a comprovação de regularidade e do Curso autorizado até 6 (seis)
meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos
do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 429,
aprovado em 11/11/2025;
XXX –
comprovar a regularidade e as autorizações para a oferta do Curso de Ensino
Fundamental (anos iniciais e finais) no Colégio Curupira, rede privada de
ensino, mantido por Colégio Curupira Ltda. ME, Município de Garopaba, com
validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação deste parecer, devendo ser
requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término
do vencimento da validade deste parecer, nos termos do art. 30 da Resolução
CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 430, aprovado em 11/11/2025;
XXXI –
desativar compulsória, definitiva e totalmente o Centro Educacional Vida e Paz,
Município de São João Batista, com encaminhamento aos órgãos previstos no
parágrafo único do art. 12 da Resolução CEE/SC nº 018/2018, com base no Parecer
CEE/SC nº 431, aprovado em 11/11/2025; e
XXXII –
autorizar os Polos de apoio presencial para funcionamento, nas formas
concomitante e subsequente, a distância, dos Cursos ofertados pelo CEFE EDUCA,
rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Ensino Floripa Ltda.,
Florianópolis – SC, com base no Parecer CEE/SC nº 432, aprovado em 11/11/2025,
a serem oferecidos nos Municípios de Balneário Camboriú, na Rua Tailândia nº
72, sala 18, Edifício Parque das Nações, Bairro Nações, e de Ituporanga, na Rua
Presidente Nereu, s/n, Centro, quais sejam:
a)
Cursos de Ensino Fundamental e Médio, na modalidade de Educação de Jovens e
Adultos (EJA), e
b)
Cursos Técnicos de Nível Médio em:
1.
Design de interiores, Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design;
2. Guia
de Turismo, Eixo Tecnológico de Turismo, Hospitalidade e Lazer;
3.
Transações Imobiliárias, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios; e
4.
Recursos Humanos, Administração, Logística e Marketing, Eixo Tecnológico de
Gestão e Negócios.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de janeiro
de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação