LEI Nº 19.697, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

Procedência: Dep. Nilso Berlanda

Natureza: PL./0540/2024

DOE: 22.681-A, 22/01/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina o Cavalo Campeiro Marchador das Araucárias e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina o Cavalo Campeiro Marchador das Araucárias.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de janeiro de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018)

“ANEXO I

DO PATRIMÔNIO CULTURAL

Patrimônio Cultural
Lei Original

.....

..........................................................................................

....................................

Cavalo Campeiro Marchador das Araucárias

” (NR)