LEI Nº 19.697, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Procedência: Dep. Nilso Berlanda
Natureza: PL./0540/2024
DOE: 22.681-A, 22/01/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Declara integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina o Cavalo Campeiro Marchador das Araucárias e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina o Cavalo Campeiro Marchador das Araucárias.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de janeiro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018)
“ANEXO I
DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Patrimônio Cultural |
Lei Original |
|
..... |
.......................................................................................... |
.................................... |
Cavalo Campeiro Marchador das Araucárias |
||
” (NR)