LEI Nº 19.699, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Procedência: Dep. Maurício Peixer
Natureza: PL./0167/2025
DOE: 22.681-A, 22/01/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Festa do Senhor Bom Jesus de Araquari, do Município de Araquari, e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Festa do Senhor Bom Jesus de Araquari, do Município de Araquari.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de janeiro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018)
“ANEXO I
DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Patrimônio Cultural |
Lei Original |
|
....... |
............................................................................................. |
................................ |
Festa do Senhor Bom Jesus de Araquari, do Município de Araquari |
||
” (NR)