LEI Nº 19.705, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

Procedência: Dep. Altair Silva

Natureza: PL./0568/2025

DOE: 22.681-A, 22/01/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL de São Carlos e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL de São Carlos, com sede no Município de São Carlos.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de janeiro de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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SÃO CARLOS
LEIS

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Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL de São Carlos

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” (NR)