DECRETO Nº 1.383, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, no § 1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 216683/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – desativar voluntária, definitiva e totalmente a Alfa Urgência e Emergência, localizada na Rua Doutor Reinaldo Schmithausen, nº 2.070, Sala 1, Bairro Cordeiros, Município de Itajaí, rede privada de ensino, mantida pela Alfa Urgência e Emergência Eirelli, com sede no Município de Itajaí, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 126, aprovado em 8/12/2025;

 

II – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da Escola de Educação Básica (EEB) São Lourenço, localizada na Linha São Lourenço, s/n, Bairro Interior, Município de Iporã do Oeste, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 460, aprovado em 8/12/2025;

 

III – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da EEB Cel. Marcos Rovaris, localizada na Rua Cônego Anibal Maria Di Francia, nº 10, Bairro Pinheirinho, Município de Criciúma, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 461, aprovado em 8/12/2025;

 

IV – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da Escola de Ensino Médio (EEM) São José, localizada na Rua Prudente Candido da Silva, nº 0, Bairro Três Pedrinhas, Município de São Joaquim, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 462, aprovado em 8/12/2025;

 

V – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da EEB Araujo Figueiredo, localizada na Rua Hipólito da Silva Matos, nº 654, Centro, Município de Urubici, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022 com base no Parecer CEE/SC nº 463, aprovado em 8/12/2025;

 

VI – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da EEM Valmir Omarques Nunes, localizada na Rua Cônego Adriano, nº 372, Bairro Bela Vista, Município de Bom Retiro, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 464, aprovado em 8/12/2025;

 

VII – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da EEB Pedro II, localizada na Alameda Rio Branco, nº 590, Bairro Jardim Blumenau, com sede no Município de Blumenau, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 465, aprovado em 8/12/2025;

 

VIII – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da EEB Marina Vieira Leal, localizada na Rua Lino Vicente Alberici, nº 200, Bairro Barracão, Município de Gaspar, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 466, aprovado em 8/12/2025;

 

IX – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da EEB Arnoldo Agenor Zimmermann, localizada na Rua Adriano Kormann, nº 599, Bairro Bela Vista, Município de Gaspar, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 467, aprovado em 8/12/2025;

 

X – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da EEB Dom Joaquim, localizada na Rua Senador Nereu Ramos nº 1.010, Centro, Município de Braço do Norte, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 468, aprovado em 8/12/2025;

 

XI – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da EEB Professor Argeu Furtado, localizada na Rua Afonso Faedo nº 492, Centro, Município de São Cristovão do Sul, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 469, aprovado em 8/12/2025;

 

XII – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da EEB Gov. Celso Ramos, localizada na Rua da Glória, nº 888, Bairro Glória, Município de Blumenau, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 470, aprovado em 8/12/2025;

 

XIII – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da EEB Cel. Pedro Christiano Feddersen, localizada na Rua Henrique Conrad, nº 145, Bairro Vila Itoupava, Município de Blumenau, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 471, aprovado em 8/12/2025;

 

XIV – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da EEB Frei Godofredo, localizada na Rua Manoel Bittencourt, nº 358, Bairro Sete de Setembro, Município de Gaspar, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 472, aprovado em 8/12/2025;

 

XV – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da EEB Professora Maria Garcia Pessi, localizada na Rua Presidente Nereu Ramos, nº 334, Bairro Cidade Alta, Município de Araranguá, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 473, aprovado em 8/12/2025;

 

XVI – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da EEM Macário Borba, localizada na Avenida Francisco Caetano Lummertz Junior, nº 580, Bairro Nova Brasília, Município de Sombrio, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 474, aprovado em 8/12/2025;

 

XVII – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da EEB Governador Irineu Bornhausen, localizada na Rua Faustino Martini nº 2.233, Bairro Rio do Peixe, Município de Luiz Alves, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 475, aprovado em 8/12/2025;

 

XVIII – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da EEB Luiz Delfino, localizada na Rua São José, nº 222, Centro, Município de Blumenau, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 476, aprovado em 8/12/2025;

 

XIX – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da EEB João Gaya, localizada na Rua Baltazar Schmitt nº 251, Centro, Município de Luiz Alves, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 477, aprovado em 8/12/2025;

 

XX – comprovar regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da EEB Manoel Gomes Baltazar, localizada na Rua Pedro Rocha, nº 111, Centro, Município de Maracajá, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 478, aprovado em 8/12/2025;

 

XXI – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da EEB Werner Knabben, localizada na Rodovia SC 370, km 155, nº 9.600, Bairro Travessão, Município de Braço do Norte, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 479, aprovado em 8/12/2025;

 

XXII – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da EEB Dr. Miguel de Patta, localizada na Rua Nereu Ramos, nº 480, Centro, Município de Grão-Pará, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 480, aprovado em 8/12/2025;

 

XXIII – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da EEB Bulcão Viana, localizada na Rua Irineu Bornhausen, nº 383, Centro, Município de Praia Grande, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 481, aprovado em 8/12/2025;

 

XXIV – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da EEB. Coronel Gasparino Zorzi, localizada na Rua Coronel Lucidoro, nº 1.919, Bairro São Sebastião, Município de Campos Novos, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 482, aprovado em 8/12/2025;

 

XXV – denegar a autorização de Unidade Fora de Sede e autorização do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, do Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na modalidade presencial e na forma subsequente, a ser ofertado pelo S&S Instituto, localizado na Rua Coronel Gallotti, nº 17, Centro, Município de Tijucas, mantido pelo Instituto S&S Escola Técnica Profissionalizante Ltda., com sede no Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº 483, aprovado em 8/12/2025;

 

XXVI – credenciar e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, do Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na modalidade presencial e na forma subsequente, a ser ofertado pelo Vitae Instituto Educacional, localizado na Estrada Geral, s/n, Anexo 1, Bairro Garcia, Município de Angelina, mantido por Vitae Educação para Jovens e Adultos Ltda. ME, com sede no Município de Presidente Getúlio, com base no Parecer CEE/SC nº 484, aprovado em 8/12/2025;

 

XXVII – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Projetos Mecânicos, Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, nas formas concomitante e subsequente, modalidade presencial, em caráter experimental, com validade de 3 (três) anos, a ser oferecido no Colégio SATC, localizado na Rua Pascoal Meller, nº 73, Bairro Universitário, no Município de Criciúma, rede privada de ensino, mantido pela Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina (SATC), com sede no Município de Criciúma, com base no Parecer CEE/SC nº 485, aprovado em 8/12/2025;

 

XXVIII – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Desenvolvimento de Sistemas, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, nas formas concomitante e subsequente, modalidade presencial, a ser oferecido no Colégio SATC, localizado na Rua Pascoal Meller, nº 73, Bairro Universitário, no Município de Criciúma, rede privada de ensino, mantido pela SATC, com sede no Município de Criciúma, com base no Parecer CEE/SC nº 486, aprovado em 8/12/2025;

 

XXIX – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Automação Industrial, Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, nas formas concomitante e subsequente, modalidade presencial, a ser oferecido no Colégio SATC, localizado na Rua Pascoal Meller, nº 73, Bairro Universitário, no Município de Criciúma, rede privada de ensino, mantido pela SATC, com sede no Município de Criciúma, com base no Parecer CEE/SC nº 487, aprovado em 8/12/2025;

 

XXX – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Desenvolvimento de Sistemas, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, a ser ofertado na modalidade presencial e nas formas concomitante e subsequente, no Colégio Univille, Campus São Bento do Sul, rede privada de ensino, localizado na Rua Norberto Eduardo Weihermann, nº 230, Bairro Colonial, Município de São Bento do Sul, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Educacional da Região de Joinville, com sede no Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 488, aprovado em 8/12/2025;

 

XXXI – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Marketing, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma integrada ao Ensino Médio em Tempo Integral (EMIEPTI), na modalidade presencial, no Centro de Educação Profissional (CEDUP) Padre Afonso Robl, localizado na Avenida Prefeito Ornith Bollmann, nº 561, Bairro Brasília, Município de São Bento do Sul, rede pública de ensino, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 489, aprovado em 8/12/2025;

 

XXXII – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Vendas, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma concomitante e subsequente, na modalidade presencial, no CEDUP Professor Enori Pozzo, localizado na Rua Germano Antunes de Souza, Bairro São Francisco, Município de Curitibanos, rede pública de ensino, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 490, aprovado em 8/12/2025;

 

XXXIII – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Eletromecânica, Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, nas formas concomitante e subsequente, na modalidade presencial, na EEB Claudino Crestani, Município de Palma Sola, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 491, aprovado em 8/12/2025;

 

XXXIV – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária, Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, na forma integrada ao Ensino Médio, na modalidade presencial, a ser oferecido no Colégio La Salle Xanxerê, localizado na Avenida La Salle, nº 758, Bairro La Salle, no Município de Xanxerê, rede privada de ensino, mantido pela Sociedade Porvir Científico, com sede no Município de Porto Alegre/RS, com base no Parecer CEE/SC nº 492, aprovado em 8/12/2025;

 

XXXV – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio no Colégio Hokma, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio Hokma Ltda. ME, com sede no Município de Garopaba, válido pelo prazo de credenciamento da Instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 494, aprovado em 8/12/2025;

 

XXXVI – credenciar e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) e do Curso de Ensino Médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, presencial, no Centro Educacional Boa Semente (CEBS), rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Boa Semente Ltda. ME, com sede no Município de Navegantes, devendo ser requerida a comprovação de regularidade da instituição e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 495, aprovado em 8/12/2025;

 

XXXVII – comprovar a regularidade da instituição e das autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio na Escola Normal e Ginásio Madre Teresa Michel, localizada no Município de Criciúma, rede privada de ensino, mantida pela Congregação das Pequenas Irmãs da Divina Providência, com sede no Município de Niterói/RJ, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 498, aprovado em 8/12/2025;

 

XXXVIII – comprovar a regularidade da instituição e das autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) e do Curso de Ensino Médio na EEB Albina Mosconi, Município de Macieira, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do Parecer CEE/SC nº 499/2025, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 499, aprovado em 8/12/2025;

 

XXXIX – credenciar a instituição e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no Colégio Unificado, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Sistema Unificado Ltda., com sede no Município de Itajaí, devendo ser requerida a comprovação da regularidade e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 500, aprovado em 8/12/2025;

 

XL – reconhecer os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado e Doutorado Acadêmico em Engenharia Mecânica e Materiais, vinculados ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica e Materiais (PPGEMM), resultado da fusão dos Programas de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais e Engenharia Mecânica, ofertados pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), Campus II – UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, pertencente à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal feita pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base no Parecer CEE/SC nº 501 e na Resolução CEE/SC nº 073, aprovados em 9/12/2025;

 

XLI – reconhecer o Curso de Licenciatura em Pedagogia, vinculado ao Centro de Ciências da Educação, Artes e Letras, ofertado fora da sede, em parceria com o Centro Universitário - Católica de Santa Catarina, localizado no Município de Jaraguá do Sul, por meio do Programa UNIEDU/FUMDES, pertencente à Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, pelo prazo de 3 (três) anos, ou até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 502 e na Resolução CEE/SC nº 074, aprovados em 9/12/2025;

 

XLII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Software, ofertado no Campus de Mafra, da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, pelo prazo de 3 (três) anos ou até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 503 e na Resolução CEE/SC nº 075, aprovados em 9/12/2025;

 

XLIII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em

Engenharia de Software, ofertado no Campus de Concórdia, da UNC, mantida pela FUNC, com sede no Município de Mafra, pelo prazo de 3 (três) anos ou até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 504 e na Resolução CEE/SC nº 076, aprovados em 9/12/2025;

 

XLIV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Zootecnia - Ênfase em Produção Animal Sustentável, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), Campus IV – UDESC Oeste Catarinense, localizado no Município de Chapecó, pertencente à UDESC, mantida pelo Estado, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 505 e na Resolução CEE/SC nº 77, aprovados em 9/12/2025;

 

XLV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Enfermagem, ofertado pelo CEO, Campus IV – UDESC Oeste Catarinense, localizado no Município de Chapecó, pertencente à UDESC, mantida pelo Estado, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 506 e na Resolução CEE/SC nº 078, aprovados em 9/12/2025;

 

XLVI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, ofertado pelo Centro de Educação Superior da Região Sul (CERES), Campus VI – UDESC Sul Catarinense, localizado no Município de Laguna, pertencente à UDESC, mantida pelo Estado, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 507 e na Resolução CEE/SC nº 079, aprovados em 9/12/2025;

 

XLVII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), Campus II – UDESC Norte Catarinense, localizado no Município de Joinville, pertencente à UDESC, mantida pelo Estado, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 508 e na Resolução CEE/SC nº 080, aprovados em 9/12/2025;

 

XLVIII – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) no Colégio Vovó Raquel, rede privada de ensino, mantida por Vovó Raquel Ltda. ME, com sede no Município de Florianópolis, com validade pelo prazo de credenciamento do estabelecimento de ensino, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 509, aprovado em 9/12/2025;

 

XLIX – credenciar a instituição e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) no Centro Educacional Construindo o Saber, rede privada de ensino, mantida pelo Centro Educacional Construindo o Saber Ltda. ME, com sede no Município de Palhoça, devendo ser requerida a comprovação da regularidade e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 510, aprovado em 09/12/2025;

 

L – credenciar e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) no Espaço Educacional Decolar, rede privada de ensino, mantida pelo Espaço Educacional Decolar Ltda. ME, com sede no Município de Blumenau, devendo ser requerida a comprovação da regularidade e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 511, aprovado em 9/12/2025;

 

LI – prorrogar o prazo do Parecer CEE/SC nº 076/2022, de credenciamento e autorização para funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) na Escola Indígena de Ensino Fundamental (EIEF) Tekoa Yakâ Porã, localizada no Município de Palhoça, e do Parecer CEE/SC nº 127/2022, de credenciamento e autorização para funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) na EIEF Nhamandu, localizada no Município de Biguaçu, ambos por 1 (um) ano, sendo válidos até 31 de dezembro de 2026, com base no Parecer CEE/SC nº 512, aprovado em 9/12/2025;

 

LII – denegar o credenciamento e a autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) na Escola Fonte da Vida, rede privada de ensino, mantida pela Escola Fonte da Vida Ltda. ME, com sede no Município de Gravatal, com base no Parecer CEE/SC nº 513, aprovado em 9/12/2025;

 

LIII – credenciar a instituição e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) na Iniciativa Waldorf Jataí – Jardim Escola, rede privada de ensino, mantida pela Associação Amigos da Semente, com sede no Município de Camboriú, devendo ser requerida a comprovação de regularidade e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 514, aprovado em 9/12/2025; e

 

LIV – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) no Centro Educacional Raízes, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Raízes Ltda. ME, com sede no Município de Palhoça, com validade pelo prazo de credenciamento do estabelecimento de ensino, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 515, aprovado em 9/12/2025.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de janeiro de 2026.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação