DECRETO Nº 1.383, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art.
57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, no § 1º do art. 68-A da
Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de
2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 216683/2025,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de
Educação (CEE), para:
I –
desativar voluntária, definitiva e totalmente a Alfa Urgência e Emergência,
localizada na Rua Doutor Reinaldo Schmithausen, nº 2.070, Sala 1, Bairro
Cordeiros, Município de Itajaí, rede privada de ensino, mantida pela Alfa
Urgência e Emergência Eirelli, com sede no Município de Itajaí, com base no
Parecer CEDP/CEE/SC nº 126, aprovado em 8/12/2025;
II –
comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da
Escola de Educação Básica (EEB) São Lourenço, localizada na Linha São Lourenço,
s/n, Bairro Interior, Município de Iporã do Oeste, rede pública de ensino,
mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de
Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer,
devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes
do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC
nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 460, aprovado em 8/12/2025;
III –
comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da
EEB Cel. Marcos Rovaris, localizada na Rua Cônego Anibal Maria Di Francia, nº
10, Bairro Pinheirinho, Município de Criciúma, rede pública de ensino, mantida
pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da
aprovação do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade
até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do
art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 461,
aprovado em 8/12/2025;
IV –
comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da
Escola de Ensino Médio (EEM) São José, localizada na Rua Prudente Candido da
Silva, nº 0, Bairro Três Pedrinhas, Município de São Joaquim, rede pública de
ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez)
anos a contar da aprovação do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação
de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade,
nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer
CEE/SC nº 462, aprovado em 8/12/2025;
V –
comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da
EEB Araujo Figueiredo, localizada na Rua Hipólito da Silva Matos, nº 654,
Centro, Município de Urubici, rede pública de ensino, mantida pela SED,
Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação
do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis)
meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da
Resolução CEE/SC nº 001/2022 com base no Parecer CEE/SC nº 463, aprovado em
8/12/2025;
VI –
comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da
EEM Valmir Omarques Nunes, localizada na Rua Cônego Adriano, nº 372, Bairro
Bela Vista, Município de Bom Retiro, rede pública de ensino, mantida pela SED,
Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação
do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis)
meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da
Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 464, aprovado em
8/12/2025;
VII –
comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da
EEB Pedro II, localizada na Alameda Rio Branco, nº 590, Bairro Jardim Blumenau,
com sede no Município de Blumenau, rede pública de ensino, mantida pela SED,
Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação
do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis)
meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da
Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 465, aprovado em
8/12/2025;
VIII –
comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da
EEB Marina Vieira Leal, localizada na Rua Lino Vicente Alberici, nº 200, Bairro
Barracão, Município de Gaspar, rede pública de ensino, mantida pela SED,
Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação
do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis)
meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da
Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 466, aprovado em
8/12/2025;
IX –
comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da
EEB Arnoldo Agenor Zimmermann, localizada na Rua Adriano Kormann, nº 599,
Bairro Bela Vista, Município de Gaspar, rede pública de ensino, mantida pela
SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da
aprovação do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade
até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do
art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 467,
aprovado em 8/12/2025;
X –
comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da
EEB Dom Joaquim, localizada na Rua Senador Nereu Ramos nº 1.010, Centro,
Município de Braço do Norte, rede pública de ensino, mantida pela SED,
Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação
do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis)
meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da
Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 468, aprovado em
8/12/2025;
XI –
comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da
EEB Professor Argeu Furtado, localizada na Rua Afonso Faedo nº 492, Centro,
Município de São Cristovão do Sul, rede pública de ensino, mantida pela SED,
Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação
do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis)
meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da
Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 469, aprovado em
8/12/2025;
XII –
comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da
EEB Gov. Celso Ramos, localizada na Rua da Glória, nº 888, Bairro Glória,
Município de Blumenau, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de
Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer,
devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes
do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC
nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 470, aprovado em 8/12/2025;
XIII –
comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da
EEB Cel. Pedro Christiano Feddersen, localizada na Rua Henrique Conrad, nº 145,
Bairro Vila Itoupava, Município de Blumenau, rede pública de ensino, mantida
pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da
aprovação do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade
até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do
art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 471,
aprovado em 8/12/2025;
XIV –
comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da
EEB Frei Godofredo, localizada na Rua Manoel Bittencourt, nº 358, Bairro Sete
de Setembro, Município de Gaspar, mantida pela SED, Município de Florianópolis,
com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer, devendo ser
requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término
do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº
001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 472, aprovado em 8/12/2025;
XV –
comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da
EEB Professora Maria Garcia Pessi, localizada na Rua Presidente Nereu Ramos, nº
334, Bairro Cidade Alta, Município de Araranguá, rede pública de ensino,
mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a
contar da aprovação do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de
regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos
termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC
nº 473, aprovado em 8/12/2025;
XVI –
comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da
EEM Macário Borba, localizada na Avenida Francisco Caetano Lummertz Junior, nº
580, Bairro Nova Brasília, Município de Sombrio, rede pública de ensino,
mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a
contar da aprovação do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de
regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos
termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC
nº 474, aprovado em 8/12/2025;
XVII –
comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da
EEB Governador Irineu Bornhausen, localizada na Rua Faustino Martini nº 2.233,
Bairro Rio do Peixe, Município de Luiz Alves, mantida pela SED, Município de
Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer,
devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes
do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC
nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 475, aprovado em 8/12/2025;
XVIII –
comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da
EEB Luiz Delfino, localizada na Rua São José, nº 222, Centro, Município de
Blumenau, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis,
com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer, devendo ser
requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término
do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº
001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 476, aprovado em 8/12/2025;
XIX –
comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da
EEB João Gaya, localizada na Rua Baltazar Schmitt nº 251, Centro, Município de
Luiz Alves, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de
Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer,
devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes
do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC
nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 477, aprovado em 8/12/2025;
XX –
comprovar regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da
EEB Manoel Gomes Baltazar, localizada na Rua Pedro Rocha, nº 111, Centro,
Município de Maracajá, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de
Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer,
devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes
do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC
nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 478, aprovado em 8/12/2025;
XXI –
comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da
EEB Werner Knabben, localizada na Rodovia SC 370, km 155, nº 9.600, Bairro
Travessão, Município de Braço do Norte, rede pública de ensino, mantida pela
SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da
aprovação do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade
até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do
art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 479,
aprovado em 8/12/2025;
XXII –
comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da
EEB Dr. Miguel de Patta, localizada na Rua Nereu Ramos, nº 480, Centro,
Município de Grão-Pará, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de
Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer,
devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes
do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC
nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 480, aprovado em 8/12/2025;
XXIII –
comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da
EEB Bulcão Viana, localizada na Rua Irineu Bornhausen, nº 383, Centro,
Município de Praia Grande, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município
de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do
Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis)
meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da
Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 481, aprovado em
8/12/2025;
XXIV –
comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da
EEB. Coronel Gasparino Zorzi, localizada na Rua Coronel Lucidoro, nº 1.919,
Bairro São Sebastião, Município de Campos Novos, rede pública de ensino,
mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a
contar da aprovação do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de
regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos
termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC
nº 482, aprovado em 8/12/2025;
XXV –
denegar a autorização de Unidade Fora de Sede e autorização do Curso Técnico de
Nível Médio em Enfermagem, do Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na
modalidade presencial e na forma subsequente, a ser ofertado pelo S&S
Instituto, localizado na Rua Coronel Gallotti, nº 17, Centro, Município de
Tijucas, mantido pelo Instituto S&S Escola Técnica Profissionalizante
Ltda., com sede no Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer CEE/SC
nº 483, aprovado em 8/12/2025;
XXVI –
credenciar e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em
Enfermagem, do Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na modalidade presencial e
na forma subsequente, a ser ofertado pelo Vitae Instituto Educacional,
localizado na Estrada Geral, s/n, Anexo 1, Bairro Garcia, Município de
Angelina, mantido por Vitae Educação para Jovens e Adultos Ltda. ME, com sede
no Município de Presidente Getúlio, com base no Parecer CEE/SC nº 484, aprovado
em 8/12/2025;
XXVII –
autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Projetos Mecânicos, Eixo
Tecnológico de Controle e Processos Industriais, nas formas concomitante e
subsequente, modalidade presencial, em caráter experimental, com validade de 3
(três) anos, a ser oferecido no Colégio SATC, localizado na Rua Pascoal Meller,
nº 73, Bairro Universitário, no Município de Criciúma, rede privada de ensino,
mantido pela Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina
(SATC), com sede no Município de Criciúma, com base no Parecer CEE/SC nº 485,
aprovado em 8/12/2025;
XXVIII –
autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Desenvolvimento de Sistemas, Eixo
Tecnológico de Informação e Comunicação, nas formas concomitante e subsequente,
modalidade presencial, a ser oferecido no Colégio SATC, localizado na Rua
Pascoal Meller, nº 73, Bairro Universitário, no Município de Criciúma, rede
privada de ensino, mantido pela SATC, com sede no Município de Criciúma, com
base no Parecer CEE/SC nº 486, aprovado em 8/12/2025;
XXIX –
autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Automação Industrial, Eixo
Tecnológico de Controle e Processos Industriais, nas formas concomitante e
subsequente, modalidade presencial, a ser oferecido no Colégio SATC, localizado
na Rua Pascoal Meller, nº 73, Bairro Universitário, no Município de Criciúma,
rede privada de ensino, mantido pela SATC, com sede no Município de Criciúma,
com base no Parecer CEE/SC nº 487, aprovado em 8/12/2025;
XXX –
autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Desenvolvimento de
Sistemas, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, a ser ofertado na
modalidade presencial e nas formas concomitante e subsequente, no Colégio
Univille, Campus São Bento do Sul, rede privada de ensino, localizado na
Rua Norberto Eduardo Weihermann, nº 230, Bairro Colonial, Município de São
Bento do Sul, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Educacional da
Região de Joinville, com sede no Município de Joinville, com base no Parecer
CEE/SC nº 488, aprovado em 8/12/2025;
XXXI –
autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Marketing, Eixo Tecnológico de
Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma integrada ao Ensino Médio em Tempo
Integral (EMIEPTI), na modalidade presencial, no Centro de Educação
Profissional (CEDUP) Padre Afonso Robl, localizado na Avenida Prefeito Ornith
Bollmann, nº 561, Bairro Brasília, Município de São Bento do Sul, rede pública
de ensino, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer
CEE/SC nº 489, aprovado em 8/12/2025;
XXXII –
autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Vendas, Eixo Tecnológico de Gestão
e Negócios, a ser ofertado na forma concomitante e subsequente, na modalidade
presencial, no CEDUP Professor Enori Pozzo, localizado na Rua Germano Antunes
de Souza, Bairro São Francisco, Município de Curitibanos, rede pública de
ensino, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer
CEE/SC nº 490, aprovado em 8/12/2025;
XXXIII –
autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Eletromecânica, Eixo Tecnológico de
Controle e Processos Industriais, nas formas concomitante e subsequente, na
modalidade presencial, na EEB Claudino Crestani, Município de Palma Sola,
mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº
491, aprovado em 8/12/2025;
XXXIV –
autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária, Eixo Tecnológico de
Recursos Naturais, na forma integrada ao Ensino Médio, na modalidade
presencial, a ser oferecido no Colégio La Salle Xanxerê, localizado na Avenida
La Salle, nº 758, Bairro La Salle, no Município de Xanxerê, rede privada de
ensino, mantido pela Sociedade Porvir Científico, com sede no Município de
Porto Alegre/RS, com base no Parecer CEE/SC nº 492, aprovado em 8/12/2025;
XXXV –
autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio no Colégio Hokma, rede
privada de ensino, mantido pelo Colégio Hokma Ltda. ME, com sede no Município
de Garopaba, válido pelo prazo de credenciamento da Instituição, nos termos do
art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 494,
aprovado em 8/12/2025;
XXXVI –
credenciar e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos
finais) e do Curso de Ensino Médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos,
presencial, no Centro Educacional Boa Semente (CEBS), rede privada de ensino,
mantido pelo Centro Educacional Boa Semente Ltda. ME, com sede no Município de
Navegantes, devendo ser requerida a comprovação de regularidade da instituição
e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da
validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº
010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 495, aprovado em 8/12/2025;
XXXVII –
comprovar a regularidade da instituição e das autorizações para a oferta do
Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio
na Escola Normal e Ginásio Madre Teresa Michel, localizada no Município de
Criciúma, rede privada de ensino, mantida pela Congregação das Pequenas Irmãs
da Divina Providência, com sede no Município de Niterói/RJ, com validade de 10
(dez) anos a contar da aprovação do Parecer, devendo ser requerida nova
comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento
da validade, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no
Parecer CEE/SC nº 498, aprovado em 8/12/2025;
XXXVIII –
comprovar a regularidade da instituição e das autorizações para a oferta do
Curso de Ensino Fundamental (anos finais) e do Curso de Ensino Médio na EEB
Albina Mosconi, Município de Macieira, rede pública de ensino, mantida pela
SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da
aprovação do Parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade
até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do Parecer CEE/SC
nº 499/2025, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no
Parecer CEE/SC nº 499, aprovado em 8/12/2025;
XXXIX –
credenciar a instituição e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino
Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no Colégio
Unificado, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Sistema
Unificado Ltda., com sede no Município de Itajaí, devendo ser requerida a
comprovação da regularidade e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes
do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30
da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 500, aprovado em
8/12/2025;
XL –
reconhecer os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado e
Doutorado Acadêmico em Engenharia Mecânica e Materiais, vinculados ao Programa
de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica e Materiais (PPGEMM), resultado da
fusão dos Programas de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais e
Engenharia Mecânica, ofertados pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), Campus
II – UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, pertencente à Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado, até a
divulgação da próxima Avaliação Quadrienal feita pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base no Parecer
CEE/SC nº 501 e na Resolução CEE/SC nº 073, aprovados em 9/12/2025;
XLI –
reconhecer o Curso de Licenciatura em Pedagogia, vinculado ao Centro de
Ciências da Educação, Artes e Letras, ofertado fora da sede, em parceria com o
Centro Universitário - Católica de Santa Catarina, localizado no Município de
Jaraguá do Sul, por meio do Programa UNIEDU/FUMDES, pertencente à Fundação
Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com
sede no Município de Blumenau, pelo prazo de 3 (três) anos, ou até a publicação
da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema
Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), com base no Parecer
CEE/SC nº 502 e na Resolução CEE/SC nº 074, aprovados em 9/12/2025;
XLII –
renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Software,
ofertado no Campus de Mafra, da Universidade do Contestado (UNC),
mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município
de Mafra, pelo prazo de 3 (três) anos ou até a publicação da nota do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 503 e na Resolução
CEE/SC nº 075, aprovados em 9/12/2025;
XLIII –
renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em
Engenharia de Software, ofertado no Campus de
Concórdia, da UNC, mantida pela FUNC, com sede no Município de Mafra, pelo
prazo de 3 (três) anos ou até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo
do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 504 e na Resolução CEE/SC nº 076,
aprovados em 9/12/2025;
XLIV –
renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Zootecnia - Ênfase em
Produção Animal Sustentável, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Oeste
(CEO), Campus IV – UDESC Oeste Catarinense, localizado no Município de
Chapecó, pertencente à UDESC, mantida pelo Estado, com sede no Município de
Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES,
ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 505 e na Resolução
CEE/SC nº 77, aprovados em 9/12/2025;
XLV –
renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Enfermagem, ofertado pelo
CEO, Campus IV – UDESC Oeste Catarinense, localizado no Município de
Chapecó, pertencente à UDESC, mantida pelo Estado, com sede no Município de
Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES,
ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 506 e na Resolução
CEE/SC nº 078, aprovados em 9/12/2025;
XLVI –
renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo,
ofertado pelo Centro de Educação Superior da Região Sul (CERES), Campus
VI – UDESC Sul Catarinense, localizado no Município de Laguna, pertencente à
UDESC, mantida pelo Estado, com sede no Município de Florianópolis, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 507 e na Resolução CEE/SC nº 079,
aprovados em 9/12/2025;
XLVII –
renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica,
ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), Campus II – UDESC
Norte Catarinense, localizado no Município de Joinville, pertencente à UDESC,
mantida pelo Estado, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação
da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com
base no Parecer CEE/SC nº 508 e na Resolução CEE/SC nº 080, aprovados em
9/12/2025;
XLVIII –
autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) no
Colégio Vovó Raquel, rede privada de ensino, mantida por Vovó Raquel Ltda. ME,
com sede no Município de Florianópolis, com validade pelo prazo de
credenciamento do estabelecimento de ensino, nos termos do art. 30 da Resolução
CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 509, aprovado em 9/12/2025;
XLIX –
credenciar a instituição e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino
Fundamental (anos iniciais) no Centro Educacional Construindo o Saber, rede
privada de ensino, mantida pelo Centro Educacional Construindo o Saber Ltda.
ME, com sede no Município de Palhoça, devendo ser requerida a comprovação da
regularidade e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do
vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução
CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 510, aprovado em 09/12/2025;
L –
credenciar e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos
iniciais) no Espaço Educacional Decolar, rede privada de ensino, mantida pelo
Espaço Educacional Decolar Ltda. ME, com sede no Município de Blumenau, devendo
ser requerida a comprovação da regularidade e dos cursos autorizados até 6
(seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos
termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC
nº 511, aprovado em 9/12/2025;
LI –
prorrogar o prazo do Parecer CEE/SC nº 076/2022, de credenciamento e
autorização para funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e
finais) na Escola Indígena de Ensino Fundamental (EIEF) Tekoa Yakâ Porã,
localizada no Município de Palhoça, e do Parecer CEE/SC nº 127/2022, de
credenciamento e autorização para funcionamento do Curso de Ensino Fundamental
(anos iniciais e finais) na EIEF Nhamandu, localizada no Município de Biguaçu,
ambos por 1 (um) ano, sendo válidos até 31 de dezembro de 2026, com base no
Parecer CEE/SC nº 512, aprovado em 9/12/2025;
LII –
denegar o credenciamento e a autorização para o funcionamento do Curso de
Ensino Fundamental (anos iniciais) na Escola Fonte da Vida, rede privada de
ensino, mantida pela Escola Fonte da Vida Ltda. ME, com sede no Município de
Gravatal, com base no Parecer CEE/SC nº 513, aprovado em 9/12/2025;
LIII –
credenciar a instituição e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino
Fundamental (anos iniciais) na Iniciativa Waldorf Jataí – Jardim Escola, rede
privada de ensino, mantida pela Associação Amigos da Semente, com sede no
Município de Camboriú, devendo ser requerida a comprovação de regularidade e
dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da
validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº
010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 514, aprovado em 9/12/2025; e
LIV – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos
finais) no Centro Educacional Raízes, rede privada de ensino, mantido pelo
Centro Educacional Raízes Ltda. ME, com sede no Município de Palhoça, com
validade pelo prazo de credenciamento do estabelecimento de ensino, nos termos
do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 515,
aprovado em 9/12/2025.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de janeiro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
LUCIANE
BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação