DECRETO Nº 1.384, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, no § 1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 212795/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da Escola de Educação Básica (EEB) Bernardino Sena Campos, localizada na Rua Ivo Almeida Machado, nº 200, Bairro Coloninha, Município de Araranguá, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 436/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 436, aprovado em 25/11/2025;

 

II – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da EEB Padre José Maurício, localizada na Rua Progresso, nº 2.053, Bairro Progresso, Município de Blumenau, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 437/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 437, aprovado em 25/11/2025;

 

III – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da EEB Frei Rogério, localizada na Rua Santa Catarina, nº 414, Bairro São Sebastião, Município de Ponte Alta do Norte, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 438/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 438, aprovado em 25/11/2025;

 

IV – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da EEB Professor José Faria Neto, localizada na Rua dos Operários, s/n, Bairro Ibicuí, Município de Campos Novos, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 439/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 439, aprovado em 25/11/2025;

 

V – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos da EEB João Colodel, localizada na Rua Usilio Tonetto, nº 1.160, Bairro Vila Manenti, Município de Turvo, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 440/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 440, aprovado em 25/11/2025;

 

VI – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Informática para Internet, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, a ser ofertado na forma integrada ao Ensino Médio em Tempo Integral (EMIEPTI), na modalidade presencial, no Centro de Educação Profissional (CEDUP) Diomício Freitas, localizado no Bairro Santo Antônio de Pádua, Município de Tubarão, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 441, aprovado em 25/11/2025;

 

VII – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Vendas, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma integrada ao EMIEPTI, na modalidade presencial, no CEDUP Diomício Freitas, localizado no Bairro Santo Antônio de Pádua, Município de Tubarão, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 442, aprovado em 25/11/2025;

 

VIII – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Química, Eixo Tecnológico de Produção Industrial, a ser ofertado na forma integrada ao EMIEPTI, na modalidade presencial, no CEDUP Renato Ramos da Silva, localizado na Avenida Castelo Branco, nº 109, Bairro Universitário, Município de Lages, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 443, aprovado em 25/11/2025;

 

IX – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Desenvolvimento de Sistemas, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Centro de Ensino Grau Técnico - Unidade Florianópolis, localizado na Rua Álvaro de Carvalho, nº 321, Centro, Município de Florianópolis, rede privada de ensino, mantido por Floripa Cursos Técnicos Ltda., com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 444, aprovado em 25/11/2025;

 

X – autorizar o Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma subsequente, a ser ofertado pelo Centro de Ensino Grau Técnico - Unidade Florianópolis, localizado na Rua Álvaro de Carvalho, nº 321, Centro, Município de Florianópolis, rede privada de ensino, mantido por Floripa Cursos Técnicos Ltda., Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 445, aprovado em 25/11/2025;

 

XI – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) no COC Itajaí, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio Osvaldo Cruz Itajaí Ltda., com sede no Município de Itajaí, com validade pelo prazo de credenciamento do estabelecimento de ensino, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 447, aprovado em 25/11/2025;

 

XII – credenciar e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) no Centro Educacional Atobá, rede privada de ensino, mantido por Instituto Garapuvu de Educação e de Desenvolvimento Familiar (IGEDEF), com sede no Município de Florianópolis, devendo ser requerida a comprovação de regularidade da instituição e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 448, aprovado em 25/11/2025;

 

XIII – credenciar e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) na QIKIDS Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental - Unidade Ingleses, rede privada de ensino, mantida por Joner, Joner, Martins e Pereira - Escola QI KIDS Ltda., com sede no Município de Florianópolis, devendo ser requerida a comprovação de regularidade da instituição e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 449, aprovado em 25/11/2025;

 

XIV – credenciar e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) na QI KIDS - Unidade Canasvieiras, rede privada de ensino, mantida por Francieli Joner Ltda. ME, com sede no Município de Florianópolis, devendo ser requerida a comprovação de regularidade da instituição e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 450, aprovado em 25/11/2025;

 

XV – comprovar a regularidade da instituição e das autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais) no Construindo o Saber, localizado no Município de Balneário Camboriú, rede privada de ensino, mantido por Construindo o Saber Escola Maternal Ltda., com sede no Município de Balneário Camboriú, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 451/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 451, aprovado em 25/11/2025;

 

XVI – comprovar a regularidade da instituição e das autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) na Escola Quintal Mágico, localizada no Município de Balneário Camboriú, rede privada de ensino, mantida pelo Centro Integrado de Educação Bosque Arapongas Ltda. ME, com sede no Município de Balneário Camboriú, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 452/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 452, aprovado em 25/11/2025;

 

XVII – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) no AZ Floripa, localizado no Município de Florianópolis, rede privada de ensino, mantido por SEB Sistema Educacional Brasileiro S.A, com sede no Município de Ribeirão Preto/SP, com validade pelo prazo de credenciamento do estabelecimento de ensino, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 453, aprovado em 25/11/2025;

 

XVIII – comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos do Curso Técnico em Enfermagem, do Curso de Especialização Técnica em Saúde Coletiva, do Curso de Especialização Técnica em Saúde do Trabalhador e do Curso de Especialização Técnica em Instrumentação Cirúrgica, oferecidos no Instituto Panorama, localizado na Rua 452, nº 185, Bairro Leopoldo Zarling, Município de Itapema, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Litoral Sul, com sede no Município de Itapema, com base no Parecer CEE/SC nº 455, aprovado em 25/11/2025;

 

XIX – denegar o credenciamento e, consequentemente, a autorização para o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental (anos finais) e de Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), a distância, no Centro Educacional Expressão, localizado no Município de Lages, rede privada de ensino, mantido por Centro de Desenvolvimento Educacional Expressão Ltda., com sede no Município de Lages, enquanto não forem sanadas as irregularidades apontadas no processo nº SED 163240/2024, consubstanciadas em fato superveniente ao processo nº SED 179132/2025, com base no Parecer CEE/SC nº 456, aprovado em 25/11/2025;

 

XX – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Informática, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, na modalidade a distância, a ser ofertado pela Tecmix Educacional, localizada no Município de Araranguá, e nos Polos de apoio presencial dos Municípios de Braço do Norte, Chapecó, Criciúma, Florianópolis - Bairro Ingleses, Joinville, Palhoça, Rio do Sul, São José, Sombrio e Tubarão, rede privada de ensino, mantida por Tecmix Educacional Ltda., com sede no Município de Araranguá, com base no Parecer CEE/SC nº 457, aprovado em 25/11/2025;

 

XXI – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Logística, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na modalidade a distância, a ser ofertado pela Tecmix Educacional, localizada no Município de Araranguá, e nos Polos de apoio presencial dos Municípios de Braço do Norte, Chapecó, Criciúma, Florianópolis - Bairro Ingleses, Joinville, Palhoça, Rio do Sul, São José, Sombrio e Tubarão, rede privada de ensino, mantida por Tecmix Educacional Ltda., com sede no Município de Araranguá, com base no Parecer CEE/SC nº 458, aprovado em 25/11/2025; e

 

XXII – reconhecer o Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção, na modalidade a distância, ofertado no Núcleo de Educação a Distância (NEAD), nos Campi de Mafra, Canoinhas, Concórdia, Curitibanos, Porto União e Rio Negrinho, da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, em conformidade com o Decreto federal nº 12.456, de 19 de maio de 2025, com base no Parecer CEE/SC nº 459 e na Resolução CEE/SC nº 072, aprovados em 25/11/2025.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de janeiro de 2026.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação