DECRETO Nº 1.384, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, no §
1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832,
de 9 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº
SED 212795/2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resolução do Conselho
Estadual de Educação (CEE), para:
I
– comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos
da Escola de Educação Básica (EEB) Bernardino Sena Campos, localizada na Rua
Ivo Almeida Machado, nº 200, Bairro Coloninha, Município de Araranguá, rede
pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED),
Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação
do Parecer CEE/SC nº 436/2025, devendo ser requerida nova comprovação de
regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos
termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC
nº 436, aprovado em 25/11/2025;
II
– comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos
da EEB Padre José Maurício, localizada na Rua Progresso, nº 2.053, Bairro
Progresso, Município de Blumenau, rede pública de ensino, mantida pela SED,
Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação
do Parecer CEE/SC nº 437/2025, devendo ser requerida nova comprovação de
regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos
termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC
nº 437, aprovado em 25/11/2025;
III
– comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos
da EEB Frei Rogério, localizada na Rua Santa Catarina, nº 414, Bairro São
Sebastião, Município de Ponte Alta do Norte, rede pública de ensino, mantida
pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da
aprovação do Parecer CEE/SC nº 438/2025, devendo ser requerida nova comprovação
de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade,
nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer
CEE/SC nº 438, aprovado em 25/11/2025;
IV
– comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos
da EEB Professor José Faria Neto, localizada na Rua dos Operários, s/n, Bairro
Ibicuí, Município de Campos Novos, rede pública de ensino, mantida pela SED,
Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação
do Parecer CEE/SC nº 439/2025, devendo ser requerida nova comprovação de
regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos
termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC
nº 439, aprovado em 25/11/2025;
V
– comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos dos cursos
da EEB João Colodel, localizada na Rua Usilio Tonetto, nº 1.160, Bairro Vila
Manenti, Município de Turvo, rede pública de ensino, mantida pela SED,
Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação
do Parecer CEE/SC nº 440/2025, devendo ser requerida nova comprovação de
regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos
termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC
nº 440, aprovado em 25/11/2025;
VI
– autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Informática para Internet, Eixo
Tecnológico de Informação e Comunicação, a ser ofertado na forma integrada ao
Ensino Médio em Tempo Integral (EMIEPTI), na modalidade presencial, no Centro
de Educação Profissional (CEDUP) Diomício Freitas, localizado no Bairro Santo
Antônio de Pádua, Município de Tubarão, mantido pela SED, Município de
Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 441, aprovado em 25/11/2025;
VII
– autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Vendas, Eixo Tecnológico de
Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma integrada ao EMIEPTI, na modalidade
presencial, no CEDUP Diomício Freitas, localizado no Bairro Santo Antônio de
Pádua, Município de Tubarão, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com
base no Parecer CEE/SC nº 442, aprovado em 25/11/2025;
VIII
– autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Química, Eixo Tecnológico de
Produção Industrial, a ser ofertado na forma integrada ao EMIEPTI, na
modalidade presencial, no CEDUP Renato Ramos da Silva, localizado na Avenida
Castelo Branco, nº 109, Bairro Universitário, Município de Lages, mantido pela
SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 443, aprovado em
25/11/2025;
IX
– autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Desenvolvimento de Sistemas, Eixo
Tecnológico de Informação e Comunicação, nas formas concomitante e subsequente,
a ser ofertado pelo Centro de Ensino Grau Técnico - Unidade Florianópolis,
localizado na Rua Álvaro de Carvalho, nº 321, Centro, Município de
Florianópolis, rede privada de ensino, mantido por Floripa Cursos Técnicos
Ltda., com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº
444, aprovado em 25/11/2025;
X
– autorizar o Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação
Cirúrgica, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma subsequente, a ser
ofertado pelo Centro de Ensino Grau Técnico - Unidade Florianópolis, localizado
na Rua Álvaro de Carvalho, nº 321, Centro, Município de Florianópolis, rede
privada de ensino, mantido por Floripa Cursos Técnicos Ltda., Município de
Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 445, aprovado em 25/11/2025;
XI
– autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) no
COC Itajaí, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio Osvaldo Cruz Itajaí
Ltda., com sede no Município de Itajaí, com validade pelo prazo de
credenciamento do estabelecimento de ensino, nos termos do art. 30 da Resolução
CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 447, aprovado em 25/11/2025;
XII
– credenciar e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos
iniciais) no Centro Educacional Atobá, rede privada de ensino, mantido por
Instituto Garapuvu de Educação e de Desenvolvimento Familiar (IGEDEF), com sede
no Município de Florianópolis, devendo ser requerida a comprovação de
regularidade da instituição e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes
do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30
da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 448, aprovado em
25/11/2025;
XIII
– credenciar e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos
iniciais) na QIKIDS Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental - Unidade
Ingleses, rede privada de ensino, mantida por Joner, Joner, Martins e Pereira -
Escola QI KIDS Ltda., com sede no Município de Florianópolis, devendo ser
requerida a comprovação de regularidade da instituição e dos cursos autorizados
até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do
credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base
no Parecer CEE/SC nº 449, aprovado em 25/11/2025;
XIV
– credenciar e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos
iniciais) na QI KIDS - Unidade Canasvieiras, rede privada de ensino, mantida
por Francieli Joner Ltda. ME, com sede no Município de Florianópolis, devendo
ser requerida a comprovação de regularidade da instituição e dos cursos
autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do
credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base
no Parecer CEE/SC nº 450, aprovado em 25/11/2025;
XV
– comprovar a regularidade da instituição e das autorizações para a oferta do
Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais) no Construindo o
Saber, localizado no Município de Balneário Camboriú, rede privada de ensino,
mantido por Construindo o Saber Escola Maternal Ltda., com sede no Município de
Balneário Camboriú, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do
Parecer CEE/SC nº 451/2025, devendo ser requerida nova comprovação de
regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos
termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC
nº 451, aprovado em 25/11/2025;
XVI
– comprovar a regularidade da instituição e das autorizações para a oferta do
Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) na Escola Quintal Mágico,
localizada no Município de Balneário Camboriú, rede privada de ensino, mantida
pelo Centro Integrado de Educação Bosque Arapongas Ltda. ME, com sede no
Município de Balneário Camboriú, com validade de 10 (dez) anos a contar da
aprovação do Parecer CEE/SC nº 452/2025, devendo ser requerida nova comprovação
de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade,
nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer
CEE/SC nº 452, aprovado em 25/11/2025;
XVII
– autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) no AZ
Floripa, localizado no Município de Florianópolis, rede privada de ensino,
mantido por SEB Sistema Educacional Brasileiro S.A, com sede no Município de
Ribeirão Preto/SP, com validade pelo prazo de credenciamento do estabelecimento
de ensino, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no
Parecer CEE/SC nº 453, aprovado em 25/11/2025;
XVIII
– comprovar a regularidade da instituição e dos atos autorizativos do Curso
Técnico em Enfermagem, do Curso de Especialização Técnica em Saúde Coletiva, do
Curso de Especialização Técnica em Saúde do Trabalhador e do Curso de
Especialização Técnica em Instrumentação Cirúrgica, oferecidos no Instituto
Panorama, localizado na Rua 452, nº 185, Bairro Leopoldo Zarling, Município de
Itapema, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Litoral Sul,
com sede no Município de Itapema, com base no Parecer CEE/SC nº 455, aprovado
em 25/11/2025;
XIX
– denegar o credenciamento e, consequentemente, a autorização para o
funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental (anos finais) e de Ensino Médio,
na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), a distância, no Centro
Educacional Expressão, localizado no Município de Lages, rede privada de
ensino, mantido por Centro de Desenvolvimento Educacional Expressão Ltda., com
sede no Município de Lages, enquanto não forem sanadas as irregularidades
apontadas no processo nº SED 163240/2024, consubstanciadas em fato
superveniente ao processo nº SED 179132/2025, com base no Parecer CEE/SC nº
456, aprovado em 25/11/2025;
XX – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de
Nível Médio em Informática, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, na
modalidade a distância, a ser ofertado pela Tecmix Educacional, localizada no
Município de Araranguá, e nos Polos de apoio presencial dos Municípios de Braço
do Norte, Chapecó, Criciúma, Florianópolis - Bairro Ingleses, Joinville,
Palhoça, Rio do Sul, São José, Sombrio e Tubarão, rede privada de ensino,
mantida por Tecmix Educacional Ltda., com sede no Município de Araranguá, com base
no Parecer CEE/SC nº 457, aprovado em 25/11/2025;
XXI
– autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Logística, Eixo
Tecnológico de Gestão e Negócios, na modalidade a distância, a ser ofertado
pela Tecmix Educacional, localizada no Município de Araranguá, e nos Polos de
apoio presencial dos Municípios de Braço do Norte, Chapecó, Criciúma,
Florianópolis - Bairro Ingleses, Joinville, Palhoça, Rio do Sul, São José,
Sombrio e Tubarão, rede privada de ensino, mantida por Tecmix Educacional
Ltda., com sede no Município de Araranguá, com base no Parecer CEE/SC nº 458,
aprovado em 25/11/2025; e
XXII
– reconhecer o Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção, na modalidade a
distância, ofertado no Núcleo de Educação a Distância (NEAD), nos Campi
de Mafra, Canoinhas, Concórdia, Curitibanos, Porto União e Rio Negrinho, da
Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do
Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, em conformidade com o
Decreto federal nº 12.456, de 19 de maio de 2025, com base no Parecer CEE/SC nº
459 e na Resolução CEE/SC nº 072, aprovados em 25/11/2025.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
27 de janeiro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY
NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação