LEI Nº 19.728, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Procedência: Dep. Nilso Berlanda
Natureza: PL./0148/2024 - MSV/1441/2025
DOE: 22.704, de 26/02/2026
DA: 8.922, de 27/02/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Denomina Hidrovia Rio Iitajaí-Açu o trecho que vai do Porto de Itajaí à ponte da BR-101, no Município de Itajaí, e altera o anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 311 do regimento interno, promulga a presente lei:
Art. 1º Fica denominado Hidrovia Rio Itajaí-Açu o trecho que vai do Porto Organizado de Iitajaí à Ponte da Br-101, no Município de Iitajaí.
Parágrafo único. O canal de navegação da Hidrovia Rio Itajaí-Açu, a ser definido, deverá respeitar as áreas e espelhos d´água dos Terminais e demais instalações à margem do rio, já consolidadas pela Secretaria do Patrimônio da União.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado JULIO GARCIA
Presidente
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ITAJAÍ |
LEI ORIGINAL Nº |
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Denomina Hidrovia Rio Iitajaí-Açu o trecho que vai do Porto de Iitajaí à Ponte da BR-101. |
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