LEI Nº 19.730, DE 2 DE MARÇO DE 2026
Procedência: Dep. Marcos Vieira
Natureza: PL./0043/2026
DOE: 22.706-A, de 02/03/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Concede o título de Cidadão Catarinense a Avelino Menegolla.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Catarinense a Avelino Menegolla.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.721, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de março de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE |
LEI ORIGINÁRIA Nº |
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Avelino Menegolla |
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” (NR)