LEI Nº 19.730, DE 2 DE MARÇO DE 2026

Procedência: Dep. Marcos Vieira

Natureza: PL./0043/2026

DOE: 22.706-A, de 02/03/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Concede o título de Cidadão Catarinense a Avelino Menegolla.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Catarinense a Avelino Menegolla.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.721, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de março de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.721, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO ÚNICO

TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE

LEI ORIGINÁRIA Nº

.........................................................................................

..............................................

Avelino Menegolla

.........................................................................................

..............................................

” (NR)