LEI Nº 19.734, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Procedência: Dep. Maurício Peixer
Natureza: PL./0179/2024
DOE: 22.709, de 05/03/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Lei nº 17.292, de 2017, que consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência, para equiparar os pacientes com hipertensão pulmonar à pessoa com deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso X ao § 1º do art. 5º da Lei nº 17.292, de 19 de outubro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 5º...........................................................................................
§ 1º ...............................................................................................
......................................................................................................
X – hipertensão arterial pulmonar: abrangendo especificamente o Grupo 1, que corresponde à Hipertensão Arterial Pulmonar (HAP), e o Grupo 4, que corresponde à Hipertensão Pulmonar Tromboembólica Crônica (HPTEC).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis , 4 de março de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado