LEI Nº 19.734, DE 4 DE MARÇO DE 2026

Procedência: Dep. Maurício Peixer

Natureza: PL./0179/2024

DOE: 22.709, de 05/03/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei nº 17.292, de 2017, que consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência, para equiparar os pacientes com hipertensão pulmonar à pessoa com deficiência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso X ao § 1º do art. 5º da Lei nº 17.292, de 19 de outubro de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 5º...........................................................................................

§ 1º ...............................................................................................

......................................................................................................

X – hipertensão arterial pulmonar: abrangendo especificamente o Grupo 1, que corresponde à Hipertensão Arterial Pulmonar (HAP), e o Grupo 4, que corresponde à Hipertensão Pulmonar Tromboembólica Crônica (HPTEC).” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis , 4 de março de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado