LEI COMPLEMENTAR Nº 895, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................
I – R$ 1.842,00 (mil, oitocentos e quarenta e dois reais) para os trabalhadores:
......................................................................................................
II – R$ 1.908,00 (mil, novecentos e oito reais) para os trabalhadores:
......................................................................................................
III – R$ 2.022,00 (dois mil e vinte e dois reais) para os trabalhadores:
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IV – R$ 2.106,00 (dois mil, cento e seis reais) para os trabalhadores:
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.
Florianópolis, 26 de março de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado