LEI COMPLEMENTAR Nº 895, DE 26 DE MARÇO DE 2026

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0002/2026

DOE: 22.723-A, de 26/03/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................

I – R$ 1.842,00 (mil, oitocentos e quarenta e dois reais) para os trabalhadores:

......................................................................................................

II – R$ 1.908,00 (mil, novecentos e oito reais) para os trabalhadores:

......................................................................................................

III – R$ 2.022,00 (dois mil e vinte e dois reais) para os trabalhadores:

......................................................................................................

IV – R$ 2.106,00 (dois mil, cento e seis reais) para os trabalhadores:

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.

Florianópolis, 26 de março de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado