LEI Nº 19.778, DE 1º DE ABRIL DE 2026

Procedência: Dep. Ana Campagnolo

Natureza: PL./0627/2025

DOE: 22.728, de 06/04/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui a Festa Estadual da Tilápia, no Município de Armazém, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado, para incluir a referida data no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Festa Estadual da Tilápia, realizada, anualmente, no mês de maio, no Município de Armazém.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,1º de abril de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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MAIO

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EVENTOS
LEI ORIGINAL Nº

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Festa Estadual da Tilápia

” (NR)