LEI Nº 19.817, DE 15 DE ABRIL DE 2026

Procedência: Dep. Neodi Saretta

Natureza: PL./0093/2026

DOE: 22.736, de 15/04/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara de utilidade pública o Instituto Humaniza, de Campos Novos, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Instituto Humaniza, com sede no Município de Campos Novos.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de abril de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

.....

............................................................................................

...................................

CAMPOS NOVOS
LEIS

.....

............................................................................................

...................................

Instituto Humaniza

.....

............................................................................................

...................................

” (NR)