LEI Nº 19.818, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Institui o Dia Estadual da Mãe Atípica e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual da Mãe Atípica, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de novembro.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se mãe atípica a mulher ou cuidadora que, de forma exclusiva ou preponderante, dedica-se à criação e ao cuidado de pessoa com deficiência, doença rara, síndrome, transtorno do neurodesenvolvimento (como TEA, TDAH, dislexia) ou outra condição que demande atenção, assistência e adaptações específicas.
Art. 3º O dia da mãe atípica de que trata esta Lei tem como objetivo a promoção de:
I – campanhas de informação e esclarecimento à população sobre a maternidade atípica, os desafios enfrentados e os direitos assegurados às mães atípicas nas esferas da assistência social, saúde, trabalho e educação;
II – rodas de conversa, seminários, oficinas, eventos culturais e outras atividades voltadas à valorização, à visibilidade e ao apoio às mães atípicas; e
III – políticas públicas, programas de assistência e canais de denúncia de violações de direitos.
Art. 4º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,15 de abril de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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NOVEMBRO
DIAS |
LEI ORIGINAL Nº |
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30 |
Dia Estadual da Mãe Atípica Com o objetivo de promover: - campanhas de informação e esclarecimento à população sobre a maternidade atípica, os desafios enfrentados e os direitos assegurados às mães atípicas nas esferas da assistência social, saúde, trabalho e educação; - rodas de conversa, seminários, oficinas, eventos culturais e outras atividades voltadas à valorização, à visibilidade e ao apoio às mães atípicas; - políticas públicas, programas de assistência e canais de denúncia de violações de direitos. |
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” (NR)