LEI Nº 19.822, DE 15 DE ABRIL DE 2026

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0065/2026

DOE: 22.736, de 15/04/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo VII da Lei Complementar nº 668, de 2015, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, instituído pela Lei Complementar nº 1.139, de 1992, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo VII da Lei Complementar nº 668, de 28 de dezembro de 2015, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,15 de abril de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO VII

(Lei Complementar nº 668, de 28 de dezembro de 2015)

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Assistente de Educação

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Administrativo

NÍVEL: III a VI

REFERÊNCIA: A a I

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Formação em curso superior de graduação em Pedagogia.

JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

Organizar e manter atualizados o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamentos dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos;

Registrar e manter atualizados, no sistema informatizado de gestão educacional, os cadastros e assentamentos dos servidores ativos e os dados cadastrais dos alunos da unidade escolar;

Executar o registro escolar referente à documentação de matrícula, transferência, classificação e conclusão de curso;

Coordenar e realizar procedimentos de matrículas e transferências;

Realizar conferência, a qualquer tempo e em consonância com a legislação, do número de alunos da unidade escolar para possível abertura ou fechamento de turmas;

Organizar e preparar a documentação dos processos relativos à vida funcional dos servidores ativos da unidade escolar;

Inserir e conferir, sempre que necessário, no sistema informatizado de gestão educacional, as aulas distribuídas, as admissões, as alterações de carga horária e a mudança de habilitação para geração da folha de pagamento;

Organizar e manter atualizada a coletânea de leis, regulamentos, resoluções e portarias;

Fornecer os dados e auxiliar na elaboração de relatórios de competência da secretaria escolar;

Encaminhar à direção, em tempo hábil, os documentos emitidos pela secretaria escolar que devem ser assinados;

Assinar, juntamente com o Diretor, os documentos expedidos pela secretaria escolar, como diplomas e certificados;

Zelar pelo uso adequado e pela conservação dos bens materiais distribuídos à secretaria escolar;

Comunicar à direção toda irregularidade que venha a ocorrer na secretaria escolar;

Conhecer a estrutura da unidade escolar;

Compreender o funcionamento das instâncias deliberativas existentes na unidade escolar e colaborar para a sua boa operação;

Executar outras funções compatíveis com o registro escolar dos alunos e o registro funcional dos servidores ativos da unidade escolar; e

Operar outros sistemas compatíveis com o registro escolar dos alunos e o registro funcional dos servidores ativos da unidade escolar.

” (NR)