DECRETO Nº 1.495, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a
doação, com encargo, de imóvel no Município de Palhoça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o
disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o
que consta nos autos do processo nº SED 26770/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 9.950,57 m² (nove mil,
novecentos e cinquenta metros e cinquenta e sete decímetros quadrados), com
benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 74.677 no Ofício de Registro
de Imóveis da Comarca de Palhoça, nos termos da Lei nº 4.561, de 20 de dezembro
de 2017, do Município de Palhoça.
Art. 2º A doação de que trata este Decreto
tem por finalidade a manutenção das atividades na Escola de Ensino Fundamental
Professora Ursulina de Senna Castro, unidade escolar já construída e em
funcionamento.
Art. 3º O Estado será representado no ato
de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA), a quem
compete executar as ações necessárias à lavratura da escritura do imóvel em
nome do Estado.
Parágrafo único. Fica o titular da SEA
autorizado a delegar as atribuições de que trata o caput deste artigo.
Art. 4º Eventuais despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado da
Educação (SED).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 27 de
abril de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE
FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração
LUCIANE BISOGNIN
CERETTA
Secretária de Estado da Educação