DECRETO Nº 1.495, DE 27 DE ABRIL DE 2026

 

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Palhoça.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 26770/2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 9.950,57 m² (nove mil, novecentos e cinquenta metros e cinquenta e sete decímetros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 74.677 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Palhoça, nos termos da Lei nº 4.561, de 20 de dezembro de 2017, do Município de Palhoça.

 

Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a manutenção das atividades na Escola de Ensino Fundamental Professora Ursulina de Senna Castro, unidade escolar já construída e em funcionamento.

 

Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA), a quem compete executar as ações necessárias à lavratura da escritura do imóvel em nome do Estado.

 

Parágrafo único. Fica o titular da SEA autorizado a delegar as atribuições de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 4º Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado da Educação (SED).

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de abril de 2026.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

 

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação