LEI Nº 19.878, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Procedência: Dep. Julio Garcia
Natureza: PL./0132/2026
DOE: 22.769, de 08/06/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Dia do Auditor Estadual de Finanças Públicas e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Auditor Estadual de Finanças Públicas, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de fevereiro.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de junho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
"ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
...............................................................................................................................................
FEVEREIRO
DIAS |
LEI ORIGINAL Nº | |
....... |
.................................................................................. |
........................................... |
27 |
Dia do Auditor Estadual de Finanças Públicas |
|
....... |
.................................................................................. |
........................................... |
" (NR)