LEI Nº 19.882, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Procedência: Dep. Matheus Cadorin

Natureza: PL./0674/2025

DOE: 22.769, de 08/06/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Revoga o art. 7º da Lei nº 12.573, de 2003, que dispõe sobre o atendimento ao consumidor nos caixas das agências bancárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 7º da Lei nº 12.573, de 4 de abril de 2003.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,3 de junho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado