LEI Nº 19.927, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Procedência: Dep. Pepê Collaço
Natureza: PL./0049/2026
DOE: 22.783, de 26/06/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Denomina Armando Machado o trecho da Rodovia Estadual SC-100, entre o entroncamento da SC-441 (Jaguaruna, SC-100, Km 34,130) e Balneário Arroio Corrente (Jaguaruna, SC-100), e altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Armando Machado o trecho da Rodovia Estadual SC-100, entre o entroncamento da SC-441 (Jaguaruna, SC-100, Km 34,130) e Balneário Arroio Corrente (Jaguaruna, SC-100).
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de junho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO I
BENS PÚBLICOS – INTRAMUNICÍPIOS
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JAGUARUNA |
LEI ORIGINAL Nº |
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Denomina Armando Machado o trecho da Rodovia Estadual SC-100, entre o entroncamento da SC-441 (Jaguaruna, SC-100, Km 34,130) e Balneário Arroio Corrente (Jaguaruna, SC-100). |
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” (NR)