LEI Nº 19.976, DE 3 DE JULHO DE 2026

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0411/2026

DOE: 22.788-C, de 03/07/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 2º da Lei nº 16.100, de 2013, que autoriza a doação de imóveis a Municípios e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.100, de 30 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido do § 1º-A, com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................................................................

......................................................................................................

§ 1º-A. O prazo de que trata o § 1º deste artigo fica prorrogado, para o Município de Garopaba, até 31 de dezembro de 2027.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado