LEI COMPLEMENTAR Nº 904, DE 3 DE JULHO DE 2026

Procedência: Ministério Público

Natureza: PLC/0016/2026

DOE: 22.788-C, de 03/07/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei Complementar nº 736, de 2019, que consolida as Leis que instituem o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 23 da Lei Complementar nº 736, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. ........................................................................................

......................................................................................................

§ 2º ...............................................................................................

......................................................................................................

IV – pelos servidores aos quais sejam atribuídas funções de assessoramento jurídico, exigindo-se, para o seu exercício, a conclusão do curso de graduação em Direito reconhecido pelo Ministério da Educação.

......................................................................................................

......................................................................................................

§ 5º Os coeficientes mínimo e máximo das funções gratificadas são previstos no Anexo VII desta Lei Complementar.

§ 6º Ato do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça estabelecerá a quantidade de funções gratificadas em cada um de seus níveis, respeitado o limite constante no caput deste artigo, bem como disciplinará a forma de sua concessão e as condições de seu exercício.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º O art. 27 da Lei Complementar nº 736, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27. O valor do vencimento dos cargos em comissão e das funções gratificadas será calculado mediante a multiplicação do piso salarial dos servidores do Ministério Público pelo coeficiente fixado em ato do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, observados os coeficientes mínimo e máximo estabelecidos nos Anexos VI e VII desta Lei Complementar.” (NR)

Art. 3º A Lei Complementar nº 736, de 2019, passa a vigorar acrescida do art. 47-G, com a seguinte redação:

“Art. 47-G. Fica instituído, no âmbito do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, o Programa Colabora, destinado a fomentar a colaboração entre unidades ministeriais, por meio da atuação de servidores efetivos e comissionados em apoio a outras unidades, sem prejuízo de suas atribuições originárias.

§ 1º A atuação no programa ensejará o pagamento de gratificação de colaboração em valor não superior a 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) vezes o piso salarial dos servidores do Ministério Público, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 2º O programa será regulamentado por ato do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, que disporá, dentre outros assuntos, sobre:

I – escolha das unidades elegíveis;

II – quantidade de participantes;

III – requisitos de ingresso;

IV – forma de atuação;

V – metas e produtividade;

VI – carga horária, que não excederá 40 (quarenta) horas mensais por servidor; e

VII – valor da gratificação, que poderá ser calculado com base na quantidade de horas de colaboração realizada em atividades do programa.” (NR)

Art. 4º Os Anexos IV, VI e VII da Lei Complementar nº 736, de 2019, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III desta Lei Complementar.

Art. 5º As despesas necessárias à execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO I

(Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 736, de 15 de janeiro de 2019)

“ANEXO IV

QUADRO DE PESSOAL

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CMP)

CARGOS

NÍVEL

Nº DE CARGOS

NATUREZA DA ATIVIDADE

Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão

CMP-7

1

Administrativa

Coordenador de Auditoria e Controle

CMP-6

1

Administrativa

Coordenador de Comunicação Social

CMP-6

1

Administrativa

Coordenador de Engenharia e Arquitetura

CMP-6

1

Administrativa

Coordenador de Finanças e Contabilidade

CMP-6

1

Administrativa

Coordenador de Operações Administrativas

CMP-6

1

Administrativa

Coordenador de Processos e Informações Jurídicas

CMP-6

1

Administrativa

Coordenador de Recursos Humanos

CMP-6

1

Administrativa

Coordenador de Tecnologia da Informação

CMP-6

1

Administrativa

Coordenador de Logística

CMP-6

1

Administrativa

Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional

CMP-6

1

Administrativa

Gerente de Acompanhamento dos Fundos Especiais

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Acompanhamento Funcional

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Admissão e Movimentação Funcional

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Almoxarifado

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Análise Contábil

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Análise Multidisciplinar

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Apoio à Realização da Estratégia

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Apoio Logístico

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Arquivo e Documentação

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Atenção à Saúde

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Atendimento ao Usuário

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Biblioteca

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Capacitação e Aperfeiçoamento

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Ciência de Dados e Inovação

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Compras

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Contabilidade

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Contratos

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Estágio e Residência

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Eventos

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Finanças

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Fiscalização de Obras

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Governança e Qualidade em TI

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Infraestrutura Tecnológica

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Jornalismo e Assessoria de Imprensa

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Legislação de Pessoal

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Manutenção Predial

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Orçamento Institucional

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Patrimônio

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Pesquisa, Extensão e Revisão

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Processos de Negócio

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Projetos de Edificações

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Publicidade, Produção e Veiculação de Mídia

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Remuneração Funcional

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Segurança da Informação e Gestão de Riscos

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Serviços Administrativos e Controle Disciplinar

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Sistemas de Informação

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Transformação Digital

CMP-5

1

Administrativa

Gerente de Transportes

CMP-5

1

Administrativa

Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público

CMP-5

1

Administrativa

Secretário Administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça

CMP-5

6

Administrativa

Secretário de Atividade Recursal

CMP-5

4

Jurídica

Assessor Administrativo

CMP-4

36

Administrativa

Assessor em Comunicação

CMP-3

6

Administrativa

Assessor Jurídico*

CMP-3

4

Jurídica

Assessor Jurídico

CMP-2

113

Jurídica

Assistente de Procuradoria de Justiça

CMP-1

174

Jurídica

Assistente de Promotoria de Justiça

CMP-1

993

Jurídica

TOTAL

1387

(*) Os cargos de Assessor Jurídico, nível CMP-3, quando vagarem, ficam transformados em cargos de Assessor Jurídico, nível CMP-2.” (NR)

ANEXO II

(Altera o Anexo VI da Lei Complementar nº 736, de 15 de janeiro de 2019)

“ANEXO VI

QUADRO DE VENCIMENTO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CMP)

CARGOS

NÍVEL

COEFICIENTE MÍNIMO

COEFICIENTE MÁXIMO

Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão

CMP-7

18,83

20,40

Coordenador de Auditoria e Controle

CMP-6

15,29

16,57

Coordenador de Comunicação Social

CMP-6

15,29

16,57

Coordenador de Engenharia e Arquitetura

CMP-6

15,29

16,57

Coordenador de Finanças e Contabilidade

CMP-6

15,29

16,57

Coordenador de Operações Administrativas

CMP-6

15,29

16,57

Coordenador de Processos e Informações Jurídicas

CMP-6

15,29

16,57

Coordenador de Recursos Humanos

CMP-6

15,29

16,57

Coordenador de Tecnologia da Informação

CMP-6

15,29

16,57

Coordenador de Logística

CMP-6

15,29

16,57

Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional

CMP-6

15,29

16,57

Gerente de Acompanhamento dos Fundos Especiais

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Acompanhamento Funcional

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Admissão e Movimentação Funcional

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Almoxarifado

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Análise Contábil

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Análise Multidisciplinar

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Apoio à Realização da Estratégia

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Apoio Logístico

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Arquivo e Documentação

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Atenção à Saúde

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Atendimento ao Usuário

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Biblioteca

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Capacitação e Aperfeiçoamento

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Ciência de Dados e Inovação

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Compras

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Contabilidade

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Contratos

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Estágio e Residência

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Eventos

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Finanças

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Fiscalização de Obras

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Governança e Qualidade em TI

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Infraestrutura Tecnológica

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Jornalismo e Assessoria de Imprensa

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Legislação de Pessoal

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Manutenção Predial

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Orçamento Institucional

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Patrimônio

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Pesquisa, Extensão e Revisão

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Processos de Negócio

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Projetos de Edificações

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Publicidade, Produção e Veiculação de Mídia

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Remuneração Funcional

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Segurança da Informação e Gestão de Riscos

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Serviços Administrativos e Controle Disciplinar

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Sistemas de Informação

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Transformação Digital

CMP-5

10,92

11,83

Gerente de Transportes

CMP-5

10,92

11,83

Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público

CMP-5

10,92

11,83

Secretário Administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça

CMP-5

10,92

11,83

Secretário de Atividade Recursal

CMP-5

10,92

11,83

Assessor Administrativo

CMP-4

9,60

10,41

Assessor em Comunicação

CMP-3

9,13

9,89

Assessor Jurídico*

CMP-3

9,13

9,89

Assessor Jurídico

CMP-2

6,42

6,96

Assistente de Procuradoria de Justiça

CMP-1

5,52

5,98

Assistente de Promotoria de Justiça

CMP-1

5,52

5,98

(*) Os cargos de Assessor Jurídico, nível CMP-3, quando vagarem, ficam transformados em cargos de Assessor Jurídico, nível CMP-2.” (NR)

ANEXO III

(Altera o Anexo VII da Lei Complementar nº 736, de 15 de janeiro de 2019)

“ANEXO VII

QUADRO DE VENCIMENTO

FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

COEFICIENTE MÍNIMO

COEFICIENTE MÁXIMO

Função Gratificada

FG1

1,65

1,78

Função Gratificada

FG2

1,22

1,32

Função Gratificada

FG3

1,86

2,01

” (NR)