LEI COMPLEMENTAR Nº 904, DE 3 DE JULHO DE 2026
Procedência: Ministério Público
Natureza: PLC/0016/2026
DOE: 22.788-C, de 03/07/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Lei Complementar nº 736, de 2019, que consolida as Leis que instituem o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 23 da Lei Complementar nº 736, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. ........................................................................................
......................................................................................................
§ 2º ...............................................................................................
......................................................................................................
IV – pelos servidores aos quais sejam atribuídas funções de assessoramento jurídico, exigindo-se, para o seu exercício, a conclusão do curso de graduação em Direito reconhecido pelo Ministério da Educação.
......................................................................................................
......................................................................................................
§ 5º Os coeficientes mínimo e máximo das funções gratificadas são previstos no Anexo VII desta Lei Complementar.
§ 6º Ato do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça estabelecerá a quantidade de funções gratificadas em cada um de seus níveis, respeitado o limite constante no caput deste artigo, bem como disciplinará a forma de sua concessão e as condições de seu exercício.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º O art. 27 da Lei Complementar nº 736, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. O valor do vencimento dos cargos em comissão e das funções gratificadas será calculado mediante a multiplicação do piso salarial dos servidores do Ministério Público pelo coeficiente fixado em ato do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, observados os coeficientes mínimo e máximo estabelecidos nos Anexos VI e VII desta Lei Complementar.” (NR)
Art. 3º A Lei Complementar nº 736, de 2019, passa a vigorar acrescida do art. 47-G, com a seguinte redação:
“Art. 47-G. Fica instituído, no âmbito do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, o Programa Colabora, destinado a fomentar a colaboração entre unidades ministeriais, por meio da atuação de servidores efetivos e comissionados em apoio a outras unidades, sem prejuízo de suas atribuições originárias.
§ 1º A atuação no programa ensejará o pagamento de gratificação de colaboração em valor não superior a 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) vezes o piso salarial dos servidores do Ministério Público, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 2º O programa será regulamentado por ato do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, que disporá, dentre outros assuntos, sobre:
I – escolha das unidades elegíveis;
II – quantidade de participantes;
III – requisitos de ingresso;
IV – forma de atuação;
V – metas e produtividade;
VI – carga horária, que não excederá 40 (quarenta) horas mensais por servidor; e
VII – valor da gratificação, que poderá ser calculado com base na quantidade de horas de colaboração realizada em atividades do programa.” (NR)
Art. 4º Os Anexos IV, VI e VII da Lei Complementar nº 736, de 2019, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III desta Lei Complementar.
Art. 5º As despesas necessárias à execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO I
(Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 736, de 15 de janeiro de 2019)
“ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CMP)
CARGOS |
NÍVEL |
Nº DE CARGOS |
NATUREZA DA ATIVIDADE |
Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão |
CMP-7 |
1 |
Administrativa |
Coordenador de Auditoria e Controle |
CMP-6 |
1 |
Administrativa |
Coordenador de Comunicação Social |
CMP-6 |
1 |
Administrativa |
Coordenador de Engenharia e Arquitetura |
CMP-6 |
1 |
Administrativa |
Coordenador de Finanças e Contabilidade |
CMP-6 |
1 |
Administrativa |
Coordenador de Operações Administrativas |
CMP-6 |
1 |
Administrativa |
Coordenador de Processos e Informações Jurídicas |
CMP-6 |
1 |
Administrativa |
Coordenador de Recursos Humanos |
CMP-6 |
1 |
Administrativa |
Coordenador de Tecnologia da Informação |
CMP-6 |
1 |
Administrativa |
Coordenador de Logística |
CMP-6 |
1 |
Administrativa |
Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional |
CMP-6 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Acompanhamento dos Fundos Especiais |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Acompanhamento Funcional |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Admissão e Movimentação Funcional |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Almoxarifado |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Análise Contábil |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Análise Multidisciplinar |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Apoio à Realização da Estratégia |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Apoio Logístico |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Arquivo e Documentação |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Atenção à Saúde |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Atendimento ao Usuário |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Biblioteca |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Capacitação e Aperfeiçoamento |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Ciência de Dados e Inovação |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Compras |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Contabilidade |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Contratos |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Estágio e Residência |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Eventos |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Finanças |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Fiscalização de Obras |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Governança e Qualidade em TI |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Infraestrutura Tecnológica |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Jornalismo e Assessoria de Imprensa |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Legislação de Pessoal |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Manutenção Predial |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Orçamento Institucional |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Patrimônio |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Pesquisa, Extensão e Revisão |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Processos de Negócio |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Projetos de Edificações |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Publicidade, Produção e Veiculação de Mídia |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Remuneração Funcional |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Segurança da Informação e Gestão de Riscos |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Serviços Administrativos e Controle Disciplinar |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Sistemas de Informação |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Transformação Digital |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Transportes |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público |
CMP-5 |
1 |
Administrativa |
Secretário Administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça |
CMP-5 |
6 |
Administrativa |
Secretário de Atividade Recursal |
CMP-5 |
4 |
Jurídica |
Assessor Administrativo |
CMP-4 |
36 |
Administrativa |
Assessor em Comunicação |
CMP-3 |
6 |
Administrativa |
Assessor Jurídico* |
CMP-3 |
4 |
Jurídica |
Assessor Jurídico |
CMP-2 |
113 |
Jurídica |
Assistente de Procuradoria de Justiça |
CMP-1 |
174 |
Jurídica |
Assistente de Promotoria de Justiça |
CMP-1 |
993 |
Jurídica |
TOTAL |
1387 |
(*) Os cargos de Assessor Jurídico, nível CMP-3, quando vagarem, ficam transformados em cargos de Assessor Jurídico, nível CMP-2.” (NR)
ANEXO II
(Altera o Anexo VI da Lei Complementar nº 736, de 15 de janeiro de 2019)
“ANEXO VI
QUADRO DE VENCIMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CMP)
CARGOS |
NÍVEL |
COEFICIENTE MÍNIMO |
COEFICIENTE MÁXIMO |
Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão |
CMP-7 |
18,83 |
20,40 |
Coordenador de Auditoria e Controle |
CMP-6 |
15,29 |
16,57 |
Coordenador de Comunicação Social |
CMP-6 |
15,29 |
16,57 |
Coordenador de Engenharia e Arquitetura |
CMP-6 |
15,29 |
16,57 |
Coordenador de Finanças e Contabilidade |
CMP-6 |
15,29 |
16,57 |
Coordenador de Operações Administrativas |
CMP-6 |
15,29 |
16,57 |
Coordenador de Processos e Informações Jurídicas |
CMP-6 |
15,29 |
16,57 |
Coordenador de Recursos Humanos |
CMP-6 |
15,29 |
16,57 |
Coordenador de Tecnologia da Informação |
CMP-6 |
15,29 |
16,57 |
Coordenador de Logística |
CMP-6 |
15,29 |
16,57 |
Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional |
CMP-6 |
15,29 |
16,57 |
Gerente de Acompanhamento dos Fundos Especiais |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Acompanhamento Funcional |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Admissão e Movimentação Funcional |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Almoxarifado |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Análise Contábil |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Análise Multidisciplinar |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Apoio à Realização da Estratégia |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Apoio Logístico |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Arquivo e Documentação |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Atenção à Saúde |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Atendimento ao Usuário |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Biblioteca |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Capacitação e Aperfeiçoamento |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Ciência de Dados e Inovação |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Compras |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Contabilidade |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Contratos |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Estágio e Residência |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Eventos |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Finanças |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Fiscalização de Obras |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Governança e Qualidade em TI |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Infraestrutura Tecnológica |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Jornalismo e Assessoria de Imprensa |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Legislação de Pessoal |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Manutenção Predial |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Orçamento Institucional |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Patrimônio |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Pesquisa, Extensão e Revisão |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Processos de Negócio |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Projetos de Edificações |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Publicidade, Produção e Veiculação de Mídia |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Remuneração Funcional |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Segurança da Informação e Gestão de Riscos |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Serviços Administrativos e Controle Disciplinar |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Sistemas de Informação |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Transformação Digital |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Gerente de Transportes |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Secretário Administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Secretário de Atividade Recursal |
CMP-5 |
10,92 |
11,83 |
Assessor Administrativo |
CMP-4 |
9,60 |
10,41 |
Assessor em Comunicação |
CMP-3 |
9,13 |
9,89 |
Assessor Jurídico* |
CMP-3 |
9,13 |
9,89 |
Assessor Jurídico |
CMP-2 |
6,42 |
6,96 |
Assistente de Procuradoria de Justiça |
CMP-1 |
5,52 |
5,98 |
Assistente de Promotoria de Justiça |
CMP-1 |
5,52 |
5,98 |
(*) Os cargos de Assessor Jurídico, nível CMP-3, quando vagarem, ficam transformados em cargos de Assessor Jurídico, nível CMP-2.” (NR)
ANEXO III
(Altera o Anexo VII da Lei Complementar nº 736, de 15 de janeiro de 2019)
“ANEXO VII
QUADRO DE VENCIMENTO
FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
COEFICIENTE MÍNIMO |
COEFICIENTE MÁXIMO |
Função Gratificada |
FG1 |
1,65 |
1,78 |
Função Gratificada |
FG2 |
1,22 |
1,32 |
Função Gratificada |
FG3 |
1,86 |
2,01 |
” (NR)