LEI Nº 19.960, DE 3 DE JULHO DE 2026

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0348/2026

DOE: 22.788-C, de 03/07/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 13.753, de 2006, que autoriza a doação de imóvel no Município de Jaraguá do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.753, de 18 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Município de Jaraguá do Sul o imóvel com área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), com benfeitorias não averbadas, transcrito sob o nº 17.551, à fl. 264 do Livro nº 3-H, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jaraguá do Sul e cadastrado sob o nº 01898 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA).

Parágrafo único. Caberá ao Município promover e executar as ações necessárias à titularização da propriedade, bem como à averbação das benfeitorias existentes no imóvel.” (NR)

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 13.753, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade e encargo possibilitar, por parte do Município, o funcionamento de uma unidade básica de saúde e de um terminal de integração de transporte coletivo.” (NR)

Art. 3º O art. 3º da Lei nº 13.753, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..........................................................................................

......................................................................................................

II – deixar de cumprir os encargos da doação até 31 de dezembro de 2029; ou

............................................................................................” (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado