LEI Nº 19.996, DE 6 DE JULHO DE 2026

Procedência: Dep. Volnei Weber

Natureza: PL./0619/2025

DOE: 22.790, de 06/07/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia Estadual da Cachaça Catarinense e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Cachaça Catarinense, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de setembro, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Dia Estadual da Cachaça Catarinense tem como objetivo:

I – reconhecer a cachaça como patrimônio histórico-cultural catarinense e produto 100% (cem por cento) nacional;

II – valorizar os alambiques catarinenses, fomentando turismo, geração de emprego e renda;

III – incentivar boas práticas de produção, inovação e sustentabilidade na cadeia de produção da bebida;

IV – promover ações educativas sobre consumo responsável e produção segura.

Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,6 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTACATARINA

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SETEMBRO

DIAS
LEI ORIGINAL Nº

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8

Dia Estadual da Cachaça Catarinense

Com o objetivo de:

- reconhecer a cachaça como patrimônio histórico-cultural catarinense e produto 100% (cem por cento) nacional;

- valorizar os alambiques catarinenses, fomentando turismo, geração de emprego e renda;

- incentivar boas práticas de produção, inovação e sustentabilidade na cadeia de produção da bebida;

- promover ações educativas sobre consumo responsável e produção segura.

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” (NR)