LEI Nº 20.026, DE 23 DE JULHO DE 2026
Procedência: Dep. Napoleão Bernardes
Natureza: PL./0179/2026
DOE: 22.804, de 24/07/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Dia do Campista Católico e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia do Campista Católico, a ser celebrado, anualmente, na terça-feira de Carnaval.
Parágrafo único. A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se campista católico o fiel que participa de acampamentos ou retiros promovidos por organizações, comunidades ou autoridades da Igreja Católica Apostólica Romana, com o objetivo de vivência comunitária, formação espiritual, aprofundamento da fé, oração, celebração sacramental, partilha fraterna e convivência com a natureza, à luz dos ensinamentos evangélicos, nos termos já reconhecidos em experiências legislativas similares.
Art. 3º O Poder Público estadual poderá promover, apoiar e incentivar ações relacionadas à data comemorativa instituída por esta Lei, especialmente:
I – atividades culturais, educativas e religiosas que valorizem o movimento campista;
II – iniciativas de turismo religioso e comunitário;
III – campanhas de conscientização voltadas à juventude e à formação cidadã;
IV – parcerias com entidades religiosas e organizações da sociedade civil para realização de eventos.
Art. 4º O Estado poderá incluir o movimento campista católico nas políticas públicas de:
I – cultura, como manifestação de relevante interesse cultural e social;
II – juventude, como instrumento de formação ética e comunitária;
III – turismo, como atividade vinculada ao turismo religioso e de experiência; e
IV – educação, mediante ações complementares de formação cidadã.
Art. 5º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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EVENTOS SINE DIE
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Dia do Campista Católico Realizado, anualmente, na terça-feira de Carnaval, em todo o Território do Estado de Santa Catarina. A data tem por finalidade reconhecer e valorizar o movimento dos acampamentos católicos como expressão de formação humana, espiritual e comunitária, especialmente voltada à juventude. Tem por objetivo promover a convivência coletiva, o fortalecimento de vínculos sociais e o desenvolvimento de valores essenciais à vida em sociedade, tais como respeito, solidariedade, responsabilidade e cooperação. Busca incentivar a realização de atividades que contribuam para o crescimento pessoal e espiritual dos participantes, por meio de experiências que integrem reflexão, partilha, disciplina e vivência comunitária. Visa estimular o protagonismo juvenil e a participação ativa dos indivíduos em suas comunidades, promovendo o senso de pertencimento, cidadania e compromisso social. Pretende, ainda, fomentar iniciativas que valorizem o turismo religioso e de experiência no Estado, bem como difundir práticas que fortaleçam a cultura da paz, da convivência harmônica e do respeito às diferenças. Por fim, a data busca consolidar o movimento campista como instrumento de transformação social, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes, responsáveis e integrados à realidade comunitária. Acampamento Sênior (O Pioneiro) O primeiro Acampamento Sênior em Santa Catarina foi realizado na cidade de Botuverá, nas dependências do Sítio do Calcário, estabelecendo o marco inicial desta metodologia no Estado. Data Histórica: O evento ocorreu entre os dias 16 e 20 de abril de 2008. Significado Espiritual: Para todos os evangelizados por meio desta obra, o dia 16 de abril simboliza o momento em que barreiras foram vencidas para aproximar as pessoas de Deus. Propósito e Superação: Esta conquista foi fruto de intensas orações e da superação de grandes dificuldades, movida pelo objetivo inabalável de resgatar corações para o convívio da Igreja. Origem: Organizado pela Paróquia Santa Catarina (Brusque), o retiro contou com o apoio essencial de equipes missionárias vindas de Rondonópolis (MT) e das cidades paulistas de Iepê e Palmital. Legado: A partir dessa semente plantada em abril de 2008, o movimento expandiu-se por diversas dioceses catarinenses, transformando profundamente a caminhada de fé de milhares de pessoas. |
” (NR)