LEI Nº 20.027, DE 23 DE JULHO DE 2026

Procedência: Dep. Julio Garcia

Natureza: PL./0314/2026

DOE: 22.804, de 24/07/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara as taipas de Urupema integrantes do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam declaradas integrantes do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina as taipas de Urupema.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018)

“ANEXO I

DO PATRIMÔNIO CULTURAL

Patrimônio Cultural

Lei Original

......

................................................................................................

.................................

Taipas de Urupema

” (NR)