LEI Nº 20.027, DE 23 DE JULHO DE 2026
Procedência: Dep. Julio Garcia
Natureza: PL./0314/2026
DOE: 22.804, de 24/07/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Declara as taipas de Urupema integrantes do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas integrantes do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina as taipas de Urupema.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018)
“ANEXO I
DO PATRIMÔNIO CULTURAL
...... |
................................................................................................ |
................................. |
Taipas de Urupema |
||
” (NR)