LEI Nº 20.052, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Procedência: Dep. Alex Brasil

Natureza: PL./0772/2025

DOE: 22.819, de 14/08/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Confere a designação oficial de “Microrregião Catarinense da Música Eletrônica” aos Municípios de Camboriú, Balneário Camboriú e Itajaí e altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferida aos Municípios de Camboriú, Balneário Camboriú e Itajaí a designação oficial de “Microrregião Catarinense da Música Eletrônica”, em reconhecimento à sua relevância nacional e internacional no cenário da música eletrônica, dos eventos culturais e da economia criativa.

Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei tem por finalidade:

I – valorizar e incentivar o desenvolvimento de atividades culturais e artísticas relacionadas à música eletrônica;

II – promover o turismo cultural e de entretenimento no Município;

III – fomentar a economia criativa e os eventos relacionados ao gênero musical;

IV – preservar e difundir a identidade cultural do Município associada à música eletrônica.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, na forma da lei, estabelecer parcerias com órgãos, entidades e instituições públicas e privadas, visando à realização de ações, projetos e eventos que fortaleçam a vocação cultural do Município.

Art. 4º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de setembro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de agosto de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)

"ANEXO ÚNICO

ATRIBUI ADJETIVAÇÃO

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MICRORREGIÃO

TÍTULO

LEI ORIGINAL Nº

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Camboriú, Balneário Camboriú e Itajaí

Microrregião Catarinense da Música Eletrônica

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" (NR)