LEI Nº 20.053, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Procedência: Dep. Padre Pedro Baldissera

Natureza: PL./0044/2026

DOE: 22.819, de 14/08/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia do Encontro das Rosas, em Santa Catarina, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado em Santa Catarina, o Dia do Encontro das Rosas, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de setembro.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de agosto de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

"ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

......................................................................................................

SETEMBRO

DIAS
LEI ORIGINAL Nº

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....................................................

..............................

23

Dia do Encontro das Rosas

....

....................................................

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" (NR)