DECRETO Nº 1.737, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Altera
o Decreto nº 1.686, de 2026, que introduz as Alterações 5.001 a 5.004 no
RICMS/SC-01.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que
lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do
Estado, conforme o disposto no art. 98 da
Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos
autos do processo nº SEF 15912/2026,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.686, de 8 de setembro de 2026, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2027.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 3 de agosto de 2026.
Florianópolis, 6
de outubro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário
de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de
Estado da Fazenda