DECRETO Nº 1.737, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

 

Altera o Decreto nº 1.686, de 2026, que introduz as Alterações 5.001 a 5.004 no RICMS/SC-01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 15912/2026,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.686, de 8 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2027.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 3 de agosto de 2026.

 

Florianópolis, 6 de outubro de 2026.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda