DECRETO Nº 1.741, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

 

Altera o Decreto nº 744, de 2024, que dispõe sobre a Coordenadoria de Operações Policiais com Cães (COPC), os Núcleos de Operações com Cães (NOCs) e a Coordenadoria do Canil-Escola (CCE) da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC) e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 73843/2026,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 744, de 31 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º .........................................................................................

 

......................................................................................................

 

II – NOCs de Palhoça;

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de outubro de 2026.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

MARCELO SAMPAIO NOGUEIRA

Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina