DECRETO Nº 1.741, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Altera
o Decreto nº 744, de 2024, que dispõe sobre a Coordenadoria de Operações
Policiais com Cães (COPC), os Núcleos de Operações com Cães (NOCs) e a Coordenadoria do Canil-Escola (CCE) da Polícia
Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que
lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do
Estado, e de acordo
com o que consta nos autos do processo nº PCSC 73843/2026,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 744, de 31 de outubro de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º
.........................................................................................
......................................................................................................
II – NOCs de Palhoça;
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6
de outubro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do
Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário
de Estado da Casa Civil, designado
MARCELO SAMPAIO NOGUEIRA
Delegado-Geral da Polícia
Civil do Estado de Santa Catarina