DECRETO n° 4.437, de 03 de maio de 1994.

 

Aprova o Regimento interno do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH.

 

      O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe os artigos 4°, inciso II, alínea “a” e 23, incisos I, II e III, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991,

 

      DECRETA:

 

      Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Interno do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, que acompanha o presente Decreto.

 

      Art. 2° -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

      Art. 3° -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

      Florianópolis, em 03 de maio de 1994

      ANTÕNIO CARLOS KONDER REIS

 

 

REGIMENTO INTERNO DO DEOH

 

TÍTULO I

Da Finalidade e da Estrutura Organizacional Básica

 

CAPÍTULO I

Da Finalidade

 

      Art. 1° - O Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH é uma autarquia criada pela Lei Complementar n° 070, de 17 de novembro de 1992, alterada pela Lei Complementar n° 097, de 11 de novembro de 1993, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, com personalidade jurídica de direito público interno, autonomia administrativa, operacional, financeira e patrimonial, com sede e foro na Capital do Estado, a quem compete desenvolver atividades relacionadas com:

      I - a execução da política de edificações formulada pelo Governo do Estado;

      II - a execução da política de obras hidráulicas que tenha por objetivo a recuperação de áreas de interesse da Defesa Civil do Estado e a viabilização de equipamentos para uso comunitário.

      III - a elaboração de estudos, projetos e orçamentos, com vistas à construção, adaptação, res­tauração e conservação dos edifícios públicos ou os de interesse do Estado;

      IV - a fiscalização da aplicação dos recursos transferidos pelo Estado a Municípios e/ou outras instituições que tenham como objetivo a construção, reforma ou ampliação de imóveis de interesse da Administração Pública Estadual;

      V - a monitoração dos equipamentos e empreendimentos da Defesa Civil do Estado;

      VI - a elaboração e execução de projetos de urbanização e de obras especiais do interesse da Administração Pública Estadual;

      VII - a execução da política estadual de obras hidráulicas, costeiras, lacustres e fluviais, envolvendo projetos, estudos, pesquisas, desenvolvimento e recuperação de áreas litorâneas, estuários, rios, sistemas lagunares costeiros, defesa de margens e costas, fixação de dunas, abertura e fixação de barras, dragagens, drenagens e proteção de praias em todo Estado;

      VIII - a execução dos serviços de avaliação, vistoria, topografia e sondagem nos imóveis de inte­resse da Administração Pública; e

      IX - o desenvolvimento de outras atividades relacionadas com as políticas de edificações e de obras hidráulicas, (barragens, eclusas), obras costeiras, fluviais e lacustres do Estado.

 

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

 

      Art. 2° - A estrutura organizacional básica do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, compreende:

      I - ÕRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR:

. Conselho Administrativo

. Secretaria

            . Direção-Geral

      II - ORGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO À DIREÇÃO  GERAL:

              . Gabinete do Diretor-Geral;

              . Procuradoria Jurídica;

              . Gerência de Planejamento;

. Supervisão de licitações;

. Assistência Técnica;

III - ÕRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO:

                   Diretoria de Apoio Operacional

. Gerência de Administração do Pessoal e Serviços Gerais;

                 . Supervisão de Cadastro, Avaliação e Treinamento

                 . Supervisão de Folha de Pagamento

                 . Supervisão de Protocolo

                 . Supervisão de Transportes Oficiais

                 . Supervisão de Patrimônio, Almoxarifado e Serviços Diversos

                 . Gerência de Administração Financeira

                 . Supervisão de Empenhos

. Supervisão de Tesouraria

                 . Gerência de Serviços de Contabilidade

                 . Supervisão de Contabilidade

                 . Supervisão de Controle de Contas;

      IV - ÕRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS:

. Diretoria de Projetos e Obras

                 . Gerência de Edificações

. Supervisão de Controle de Obras

. Supervisão de Edificações e Fiscalização

. Supervisão de Operações

. Gerência de Obras Hidráulicas

. Supervisão de Projetos Hidráulicos e Costeiros

. Supervisão de Obras Hidráulicas e Costeiras

. Supervisão de Obras de Dragagem e Drenagem

. Gerência de Estudos e Projetos

. Supervisão de Projetos Arquitetônicos e Complementares

                 . Supervisão de Quantitativos e Custos

      V -ORGÃOS DE ATUAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL/LOCAL:

• 1ª Coordenadoria Regional da Grande Florianópolis - Florianópolis

• Setor der Apoio Técnico

• Setor de Construção e Fiscalização

• Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

• Escritórios de Obras.

.2ª Coordenadoria Regional Sul - Criciúma

• Setor de Apoio Técnico

• Setor de Construção e Fiscalização

• Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

• Escritórios de Obras.

.3ª Coordenadoria Regional Litoral Norte - Joinville

• Setor de Apoio Técnico

• Setor de Construção e Fiscalização

• Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

• Escritórios de Obras.

.4ª Coordenadoria Regional do Médio Vale do Itajaí - ltajaí

• Setor de Apoio Técnico

• Setor de Construção e Fiscalização

• Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

• Escritórios de Obras.

.5ª Coordenadoria Regional do Alto Vale do ltajaí - Rio do Sul

• Setor de Apoio Técnico

• Setor de Construção e Fiscalização

• Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

• Escritórios de Obras.

.6ª Coordenadoria Regional do Planalto - Lajes

• Setor de Apoio Técnico

• Setor de Construção e Fiscalização

• Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

• Escritórios de Obras.

.7ª Coordenadoria Regional Norte - Canoinhas

• Setor de Apoio Técnico

• Setor de Construção e Fiscalização

• Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

• Escritórios de Obras.

• 8ª Coordenadoria Regional do Vale do Rio do Peixe - Joaçaba

• Setor de Apoio Técnico

• Setor de Construção e Fiscalização

• Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

• Escritórios de Obras.

.9ª Coordenadoria Regional do Oeste - Chapecó

• Setor de Apoio Técnico

• Setor de Construção e Fiscalização

• Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

                 • Escritórios de Obras.

 

              Art. 3° O  Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH é nomeado em comissão pelo Governador do Estado, devendo ser, preferencialmente servidor público estadual, sendo assistido pelo Chefe de Gabinete, pelo Procurador Jurídico, pelo Gerente de Planejamento e por um Assistente Técnico.

      Art. 4°- Os Diretores, o Procurador Jurídico, o Chefe de Gabinete, os Gerentes e o Assistente Técnico são também nomeados em comissão pelo Governador do Estado, na forma regulamentar, devendo ser também, preferencialmente, servidores públicos estaduais.

      Art. 5° - As funções de Chefe das Supervisões, dos Assistentes e Auxiliares, dos Chefes das Coordenadorias e dos Escritórios de Obras, são designados em confiança pelo Diretor Geral da Autar­quia, na forma regulamentar.

 

TÍTULO II

Da Competência dos Órgãos

 

CAPÍTULO I

Do Conselho Administrativo

 

      Art. 6° - O Conselho Administrativo do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, órgão de deliberação coletiva, é constituído por 6 (seis) membros, como segue:

      I – Diretor Geral do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, seu Presidente;

     II - Diretor de Apoio Operacional do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, seu Secretário Executivo;

     III - Diretor de Projetos e Obras do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH;

     IV - Procurador Jurídico do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH;

     V - Gerente de Planejamento do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH; e dos servidores do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH.

      Art. 7° - O membro do Conselho Administrativo mencionado no inciso V, será nomeado pelo Go­vernador do Estado para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

      1° - O nomeado será escolhido dentro de 03 (três) nomes mais votados em eleição realizada por meio de sufrágio de todos os servidores da Autarquia.

      2° - Na eleição referida no parágrafo anterior, o exercício do voto será facultativo, e cada servidor votará em apenas um dos candidatos.

      3° - Todos os servidores do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, terão o direito de votar ode serem votados.

      Art. 8° - Os membros do Conselho Administrativo contarão com suplentes, designados na forma do artigo 4° do presente Regimento Interno e substituirão os respectivos titulares nas suas ausências e impedimentos.

      Art. 9° - A função de membro do Conselho Administrativo do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH não será remunerada, sendo considerada como relevante serviço prestado ao Estado.

      Art. 10 - Ao Conselho Administrativo compete deliberar sobre:

      I - aprovação, em primeira instância, dos Planos Estaduais de Edificações, Obras Hidráulicas, Especiais e Costeiras;

     II - os programas e orçamentos anuais e plurianuais de investimentos do Departamento de Edi­ficações e Obras Hidráulicas - DEOH;

     III - os valores das obras e serviços não previstos em tabelas e contratos, bem como as tabelas de preços unitários e globais para pagamento de serviços a terceiros;

     IV - as propostas em concurso para adjudicação de serviços, nos diversos regimes de execução, obras e aquisições e, em última instância, sobre os recursos interpostos por licitantes;

     V - o reajustamento, classificação, gratificação, padronização, a fixação dos níveis de insalubri­dade e de periculosidade, e melhoria dos vencimentos e salários dos servidores da Autarquia na forma da Lei e Regulamento;

     VI - a área de jurisdição e o local da sede das Coordenadorias e Escritórios de Obras, bem como a criação ou extinção dos mesmos;

     VII - a instauração de sindicância ou processo disciplinar contra qualquer servidor do Departa­mento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, quando o Diretor Geral não o tiver feito;

     VIII - os balanços e demonstrativos das contas anuais do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH;

     IX - o estabelecimento de normas e especificações técnicas geradas pelos órgãos competentes para as obras e serviços;

     X - o regimento interno próprio e as normas de serviço das Unidades Técnicas e Administrati­vas, como também sobre as alterações na estrutura do órgão;

     XI - a contratação de empréstimos e outras operações que resultem em endividamento;

     XII - suspensão, temporária ou definitiva, do registro cadastral de firmas, e do direito de transa­cionarem com o Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, bem como sobre o pedido

de reconsideração dessas decisões;

     XIII - os programas anuais de treinamento e reciclagem dos servidores da Autarquia;

     XIV - a adjudicação de serviços, obras e aquisições quando não ocorrerem proponentes à licita­ção;

      XV - determinar a realização de auditorias no Departamento; e

      XVI - outros assuntos relativos à organização e administração da Autarquia, quando submetidos à aprovação pelo Diretor Geral do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH.

      Art. 11 - As deliberações do Conselho Administrativo serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.

      Parágrafo único - Nas reuniões do Conselho Administrativo, poderão participar, sem direito a voto, mediante convite, convocação ou permissão do Presidente, funcionários ou pessoas capazes de contri­buir para a elucidação de assuntos de interesse da Autarquia.

      Art. 12 - O Conselho Administrativo terá o seu funcionamento estabelecido em regimento próprio, aprovado pelo Chefe do Poder Executivo.

      Art. 13 - A competência da Secretaria do Conselho será definida em ato próprio a ser aprovado pelo Conselho Administrativo.

            Parágrafo único - A Secretaria do Conselho será assistida e assessorada pelo Procurador Jurídico do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH.

 

CAPÍTULO II

Da Direção Geral e dos seus Órgãos de Assistência e Assessoramento

 

SEÇAO I

Da Direção Geral

 

      Art. 14 - Ao Diretor-Geral compete o planejamento, a organização, a direção, a orientação, o con­trole e a coordenação superior de todas as atividades do Departamento de Edificações e Obras Hidráu­licas - DEOH, bem como a representação ativa e passiva judicial, além da articulação da Autarquia com a Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, órgãos públicos em geral e entidades de direito públi­co e privado.

 

SEÇÃO II

Do Gabinete do Diretor Geral

 

      Art. 15 - Ao Gabinete do Diretor Geral, dirigido pelo Chefe do Gabinete, compete:

      I - prestar assistência ao Diretor Geral no desempenho das atividades administrativas e de re­presentação social;

      II - promover os serviços de recepção, registro, guarda, controle e informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Diretor Geral, bem como as atividades de datilografia e repro­grafia do Gabinete;

      III - desenvolver outras atividades de natureza administrativa e de representação social determi­nadas pelo Diretor Geral da Autarquia; e

      IV - proceder a avaliação do desempenho funcional dos servidores do Gabinete do Diretor Geral.

 

SEÇÃO III

Da Assistência Técnica

 

      Art. 16 - À Assistência Técnica compete assistir direta e imediatamente ao Diretor Geral e às Uni­dades Organizacionais internas, nos assuntos de natureza técnica, administrativa e financeira, de comunicação e divulgação e outras de interesse da Autarquia, bem como avaliar o desempenho funcio­nal dos seus servidores.

 

SEÇÃO IV

Da Procuradoria Jurídica

 

      Art. 17 - À Procuradoria Jurídica, órgão seccional do Sistema Estadual de Serviços Jurídicos, compete:

      I - articular-se com a Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado com vistas ao cum­primento e execução de atos normativos;

     II - prestar assessoramento jurídico de natureza não contenciosa ao Diretor Geral e aos demais órgãos do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH;

     III - lavrar os Instrumentos relativos a contratos, convênios, ajustes e acordos, bem como estu­dar e elaborar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos de interesse da Autarquia;

     IV - propor  ações, bem como promover os atos de defesa dos interesses da Autarquia, em juízo ou fora dele;

     V - acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o repositório da juris­prudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas às atividades da Autarquia;

     VI - organizar e manter atualizada a coletânea de leis, decretos e outros documentos e livros de natureza jurídica de interesse do DEOH;

     VII - emitir parecer em matéria jurídica submetida à sua apreciação;

     VIII - representar a Autarquia nos atos exproprietários amigáveis ou judiciais de bens móveis e imóveis de interesse da Autarquia;

     IX - participar das licitações da Supervisão de Licitações; e

     X - desenvolver outras atividades de natureza jurídica de interesse do Departamento de Edifica­ções e Obras Hidráulicas - DEOH.

 

SEÇÃO V

Da Gerência de Planejamento

 

      Art. 18 - À Gerência de Planejamento, órgão seccional do Sistema de Planejamento do Sistema de Informática e do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial, subordinada diretamente ao Diretor Geral, compete:

      I - supervisionar, coordenar e orientar internamente as atividades pertinentes aos sistemas, estabelecendo normas para a padronização dos procedimentos, observadas as instruções expedidas pelos Órgãos Centrais, adaptando-as às circunstâncias e peculiaridades de cada caso;

     II - coordenar internamente as atividades de planejamento governamental, fazendo cumprir, no âmbito da Autarquia, os procedimentos referentes ao Ciclo Operacional da Ação Governamental, se­gundo os prazos estabelecidos;

    III  - coordenar as ações de organização e modernização administrativa da Autarquia, observadas as instruções normativas expedidas pela Diretoria de Administração Organizacional e Patrimonial da Secretaria de Estado da Justiça e Administração;

    IV -  promover a elaboração, a coleta, o tratamento, o armazenamento, a utilização e a divulgação de informações e estudos geográficos, cartográficos e estatísticos no âmbito da Autarquia, observadas as orientações estabelecidas pelo órgão Central;

    V - organizar e manter atualizados o registro e o controle das ações da Autarquia, tendo em vista a sistemática de planejamento, acompanhamento e avaliação do desempenho estabelecido pelo Órgão Central;

    VI - elaborar as propostas de orçamentos e de créditos adicionais necessários ao desempenho das funções que estão afetas ao Departamento de Edificações e Obras Públicas;

    VII - elaborar estudos e projetos especiais, de interesse da Autarquia e do setor de atuação;

    VIII - assessorar a Direção Geral e as unidades internas nos assuntos de sua competência;

     IX - elaborar os estudos de viabilidade técnico-econômico-financeira dos planos e programas do DEOH;

    X - gerenciar as atividades de licitações da Autarquia, através da Supervisão de Licitações;

    XI - dar cumprimento às normas e orientações expedidas pelo órgão Central do Sistema; e

    XII  - desenvolver outras atividades relacionadas com o planejamento seccional.

      Art. 19 - A Supervisão de Licitações, subordinada diretamente ao Gerente de Planejamento, com­pete:

I - organizar, programar, orientar, executar e registrar as atividades de licitação, inclusive o ca­dastramento de pessoas físicas e jurídicas mantendo atualização periódica dos documentos indispen­sáveis ao registro cadastral dos fornecedores e prestadores de serviços, para efeito de participação em processo licitatório, na forma da legislação pertinente.

 

CAPITULO III

Do Órgão de Atividades Meio

 

SEÇÃO ÚNICA

Da Diretoria de Apoio Operacional

 

            Art. 20 - À Diretoria de Apoio Operacional, subordinada diretamente ao Diretor Geral, compete:

            I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a Adminis­tração de Recursos Humanos; Administração Financeira e Contábil; Administração de Materiais e Serviços e de Administração Organizacional e Patrimonial;

     II - prestar apoio administrativo e desenvolver outras atividades relacionadas com serviços auxi­liares, de natureza sístêmica ou não, indispensáveis à plena execução dos objetivos finalísticos da Autarquia; e

     III - articular-se plenamente com a Diretoria de Projetos e Obras para o perfeito desempenho das atividades da Autarquia.

 

 

SUBSEÇÃO I

Da Gerência de Administração de Pessoal e Serviços Gerais

 

      Art. 21 - À Gerência de Administração de Pessoal e Serviços Gerais, órgão seccional dos Siste­mas de Administração de Recursos Humanos; Administração de Materiais e Serviços e de Administra­ção Organizacional e Patrimonial, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

      I - programar, coordenar, organizar, orientar, executar e controlar, no âmbito da Autarquia, as atividades relacionadas com a administração de recursos humanos e de serviços gerais, patrimônio, transportes oficiais, administração de material, documentações e publicações;

     II - articular-se com os núcleos técnicos dos Sistemas de Administração de Recursos Huma­nos; Administração de Materiais e Serviços e de Administração Organizacional e Patrimonial, com vistas ao cumprimento de instruções normativas;

     III - proceder o levantamento dos elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária, relativa às despesas com a capacitação dos recursos humanos, vencimentos e vantagens do pessoal das obrigações patronais, e das despesas com a operação, manutenção e conservação da Autarquia;

    IV - lavrar e registrar os termos de posse dos servidores;

     V - organizar e manter atualizado o Quadro de Pessoal e de lotação dos servidores da Autar­quia;

     VI - executar as atividades relativas às rotinas trabalhistas;

     VII - instruir processos de direitos e vantagens dos servidores lotados na Autarquia, de acordo com a legislação vigente e instruções normativas expedidas pelo Órgão Central de Recursos Humanos;

      VIII - manter atualizada a legislação sobre assuntos de administração do pessoal;

     IX - orientar as Chefias internas sobre assuntos relativos aos direitos e deveres dos servidores;

     X - elaborar a folha de pagamento do pessoal lotado no DEOH, de acordo com as instruções normativas;

     XI - emitir e controlar requisições de passagens, quando autorizadas pela autoridade superior,

     XII - controlar o preenchimento dos relatórios de viagem, para efeito de prestação de contas e comprovação de diárias recebidas pelos servidores;

    XIII - promover e controlar a contratação de mão-de-obra indireta e de equipamentos necessários ao funcionamento dos diversos setores da Autarquia;

     XIV - proceder a avaliação do desempenho funcional dos servidores da Gerência;

    XV - dar cumprimento às normas e diretrizes emanadas dos Órgãos Centrais dos Sistemas de Administração de Recursos Humanos; Administração de Materiais e Serviços e de Administração Organizacional e Patrimonial; e

     XVI - remeter com regularidade e fidedignidade as informações necessárias à atualização dos Sistemas de Administração de Recursos Humanos; Administração de Materiais e Serviços e de Admi­nistração Organizacional e Patrimonial, de responsabilidade dos Órgãos Centrais dos diversos siste­mas.

      Art. 22 - Compete, ainda, à Gerência de Administração de Pessoal e Serviços Gerais:

      I - através da Supervisão de Cadastro, Avaliação e Treinamento:

     a) preencher e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores do DEOH;

     b) controlar as férias dos servidores de acordo com a escala elaborada e promover os demais pro­cedimentos relativos a sua concessão, providenciando a devida comunicação ao Órgão Central de Administração de Recursos Humanos;

  c) controlar os horários de trabalho e a frequência dos servidores, de acordo com a legislação e as normas próprias vigentes;

d) examinar, estudar e emitir parecer em matéria relacionada com a administração de pessoal, ressalvada a competência do Órgão Central de Administração de Recursos Humanos;

     e) elaborar e promover a publicação dos atos de nomeação e dispensa do servidor;

     f) manter registros e controle quantitativo e qualitativo da mão-de-obra utilizada pela Autarquia, in­formando sobre provimentos, vacâncias, lotações, distribuição e afastamento dos servidores de forma sistemática;

      g) administrar e manter atualizado o Plano de Classificação de Cargos, Empregos e Funções;

     h) coordenar a avaliação do desempenho funcional dos servidores do DEOH;

     I) desenvolver técnicas de acompanhamento e avaliação do desempenho, visando à promoção e o treinamento do pessoal;

      j) estudar e definir critérios e normas para a promoção do pessoal de acordo com a legislação vigen­te;

       k) proceder o levantamento das necessidades de recursos humanos;

l) executar os procedimentos relativos ao estágio profissional e às bolsas de trabalho e comple­mentação educacional;

    m) desenvolver técnicas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;

      n) orientar e apoiar os órgãos da Autarquia na elaboração e execução de programas de treinamen­to e de desenvolvimento de recursos humanos;

      o) organizar e promover a execução de programas de treinamento para fins de ascensão e ade­quação funcional dos servidores integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Autarquia;

      p) executar as demais atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento do pessoal do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas;

     q) promover e controlar a avaliação de desempenho dos servidores integrantes do Quadro Perma­nente e do Quadro de Obras, para fins de progressão funcional; e

     r) executar todos os demais serviços e atividades de cadastro, acompanhamento, lotação, classifi­cação de cargos, empregos e funções, avaliação, seleção e treinamento do pessoal, respeitada a com­petência dos órgãos Setorial e Central do Sistema de Administração de Recursos Humanos;

      II- através da Supervisão de Folha de Pagamento:

     a) elaborar a folha de pagamento dos servidores e bolsistas;

     b) executar todos os serviços e atividades relativos a concessões financeiras, benefícios assis­tenciais e pagamentos, respeitada a competência dos órgãos Setorial e Central do Sistema de Adminis­tração de Recursos Humanos;

     c) informatizar, com meios adequados e atualizados, todo o sistema de pagamento do pessoal da Autarquia;

     d) suprir todas as informações necessárias ao Sistema de Administração de Recursos Humanos, respeitando os níveis, qualidade, prazos e meios estabelecidos pelo Órgão Central do Sistema;

     e) informar os servidores da Autarquia sobre seus direitos e descontos havidos em folha, quando estes forem objeto de dúvida; e

     f) executar as demais atividades relativas à elaboração da folha de pagamento, folhas suplementares e outras que digam respeito ao pessoal, ressalvada a competência do Órgão Central do Sistema.

     III - através da Supervisão de Protocolo:

     a) manter em funcionamento o serviço de documentação e informações, bem como acompanhar o trâmite de papéis, documentos e processos em trânsito;

     b) receber, classificar, numerar, registrar, distribuir e controlar todos os documentos e papéis que derem entrada e tramitarem na Autarquia;

     c) articular-se com os núcleos técnicos da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, com vistas a dar cumprimento às instruções normativas sobre controle e registro de documentos;

     d) controlar, receber e expedir os malotes para os órgãos executivos regionais da Autarquia; e

     e) executar todos os serviços relacionados com registro e controle de processos e documentos.

     IV - através, da Supervisão de Transportes Oficiais:

      a) coordenar, supervisionar e executar as atividades de administração dos serviços de transportes oficiais da Autarquia;

     b) promover a execução dos serviços referentes à legalização e registro dos veículos oficiais da Autarquia;

      c) proceder a manutenção, a conservação e guarda dos veículos oficiais da Autarquia;

     d) observar e fazer cumprir as normas quanto ao uso dos veículos oficiais;

      e) apresentar dados e informações sobre os veículos oficiais em uso, com a finalidade de se substituir ou renovar parcial ou totalmente a frota oficial de veículos do DEOH;

     f) organizar e manter cadastro dos motoristas e sua respectiva escala de serviço;

     g) vistoriar periodicamente os veículos oficiais, principalmente quando do retorno das viagens de serviço;

      h) controlar as emissões de ordens de tráfego de viagens realizadas por servidores com os veícu­los oficiais da Autarquia; e

      1) desenvolver outras atividades relacionadas com transportes oficiais, de acordo com as determi­nações dos Órgãos Central e Setorial do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial.

      V - através da Supervisão de Patrimônio, Almoxarifado e Serviços Diversos:

      a) proceder o levantamento das necessidades de materiais de consumo e permanentes, com base nos projetos e atividades previstas e programadas, providenciando autorização para aquisição dos mesmos;

      b) realizar licitações, assistida pela Supervisão de Licitações, no âmbito da Autarquia para aquisi­ção de materiais e serviços;

      c) inventariar anualmente o estoque do material permanente e de consumo, bem como os bens patrimoniais;

     d) organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores de materiais e serviços;

     e) receber, conferir, aceitar ou recusar, guardar e distribuir material permanente e de consumo no âmbito da Autarquia;

      f) desenvolver outras atividades relacionadas com o aprovisionamento do material;

      g) supervisionar e controlar os gastos com material, combustível, água, energia elétrica, telefone, reprografia, fax e outras despesas de conservação e manutenção;

      h) coordenar e supervisionar as atividades de administração de materiais, património, arquivo, es­paço físico, desenho e reprografia, portaria, zeladoria, vigilância, copa, telefonia, telex, correio e malo­tes;

      I) promover a publicação de atos e fatos da Autarquia, de acordo com as normas legais;

      j) organizar, manter cadastro e registro de todos os bens imóveis da Autarquia, inclusive as certi­dões das escrituras;

      k) proceder a guarda e zelar pelo bom uso e pela conservação dos imóveis, equipamentos e insta­lações;

     1) recolher e dar baixa dos bens patrimoniais julgados inservíveis de acordo com as orientações do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial; e

    m) operar, manter, conservar e controlar os meios internos e externos de telecomunicações e acesso de servidores e público externo às dependências da Autarquia.

 

SUBSEÇÃO II

Da Gerência de Administração Financeira

 

      Art. 23 - A Gerência de Administração Financeira, órgão seccional do Sistema Estadual de Admi­nistração Financeira, Contabilidade e Auditoria, subordinada diretamente à Direção de Apoio Operacio­nal, compete:

      I - acompanhar a execução orçamentária, e representar à autoridade competente na ocorrência de erros, omissões ou inobservância de preceitos legais;

    II - promover a impugnação, mediante representação à autoridade competente, de quaisquer atos referentes a despesas sem a existência de crédito ou quando imputada a dotação imprópria;

     III - registrar a responsabilidade dos portadores de adiantamento e proceder a tomada de contas quando não for observado o prazo fixado para comprovação ou quando impugnada a comprovação pelo respectivo ordenador;

     IV - proceder, imediatamente, a tomada de contas quando for constatada qualquer irregularidade que resulte em prejuízo para a Fazenda Pública Estadual;

      V - orientar, controlar e supervisionar a descentralização dos recursos financeiros que forem destinados à execução da despesa orçamentária;

     VI - controlar e acompanhar os resultados da gestão orçamentária e financeira;

      VII - coordenar e instruir, tecnicamente, na área de sua competência, os órgãos operacionais de sua jurisdição, além dos demais da Autarquia;

      VIII - manter registro e controle de portadores de adiantamentos, bem como dos responsáveis por bens, valores ou dinheiro;

     IX - zelar pela utilização da via bancária na realização da receita e da despesa, de acordo com as normas estabelecidas;

     X - remeter com regularidade e fidedignidade as informações necessárias à atualização do Sis­tema Estadual de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, de responsabilidade do Órgão Central; e

     XI - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração financeira e orçamentária em consonância com as diretrizes do Órgão Central do Sistema.

      Art. 24 - Compete, ainda, à Gerência de Administração Financeira:

      I - através da Supervisão de Empenhos:

      a) supervisionar, controlar, registrar, conferir e executar todos os empenhos do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas;

      b) elaborar os registros necessários ao controle dos empenhos da Autarquia, bem como o crono­grama de desembolsos;

   c) analisar e processar devidamente a despesa, obedecidas as normas e instruções vigentes, acompanhada dos documentos comprobatórios;

      d) articular-se com o Órgão Central do Sistema, cumprindo as normas e instruções dele emana­das; e

      e) emitir, registrar e controlar os demais documentos de natureza financeira e executar outras ati­vidades auxiliares não deferidas à Supervisão de Tesouraria.

     II - através da Supervisão de Tesouraria:

      a) supervisionar, controlar, registrar, conferir e executar todos os pagamentos e recebimentos do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas;

     b) conciliar os saldos bancários das contas sob seu controle e organizar, no final de cada exercí­cio, a demonstração dos cheques em trânsito;

     c) elaborar os registros necessários ao controle financeiro da Autarquia, bem como o cronograma de desembolsos;

      d) escriturar o livro-caixa e encaminhar à Gerência de Serviços de Contabilidade o respectivo ex­trato, acompanhado dos documentos comprobatórios;

      e) elaborar os registros necessários ao controle financeiro da Autarquia, bem como o cronograma de desembolsos;

      f) pagar os reajustes legais previstos em contratos e outros, de acordo com o previsto pelas autoridades monetárias;

      g) enviar periodicamente à Supervisão de Empenhos e Pagamentos o cronograma de desembol­so, para que esta possa programar-se; e

      h) desenvolver outras atividades relacionadas com as atividades financeiras da Autarquia.

 

SUBSEÇÃO III

Da Gerência de Serviços de Contabilidade

 

      Art. 25 - À Gerência de Serviços de Contabilidade, órgão seccional do Sistema Estadual de Admi­nistração Financeira, Contabilidade e Auditoria, subordinada diretamente à  Direção de Apoio Operacio­nal, compete:

      I - acompanhar a execução orçamentária, contabilizar a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios, bem como representar à autoridade competente na ocorrência de erros, omissões ou inobservância dos preceitos legais;

    II - promover a impugnação, mediante representação à autoridade competente, de quaisquer atos referentes a despesas sem a existência de crédito, ou quando imputada à dotação imprópria;

     III - proceder, imediatamente, a tomada de contas quando for constatada qualquer irregularidade que resulte em prejuízo para a Fazenda Pública Estadual;

     IV - orientar, controlar e supervisionar a descentralização dos recursos financeiros destinados à execução da despesa orçamentária;

     V - controlar e acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

     VI - coordenar e instruir, tecnicamente, na esfera de sua competência, os órgãos operacionais de sua área jurisdicional;

     VII - remeter com regularidade e fidedignidade as informações necessárias à atualização do Sis­tema Estadual de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, de responsabilidade do Órgão Central;

     VIII - articular-se integradamente com a Gerência de Administração Financeira do DEOH, para o correto e fluente desempenho das atividades financeiras e contábeis da Autarquia; e

     IX - desenvolver outras atividades relacionadas com contabilidade e controle de contas.

      Parágrafo único - na execução das atividades e tarefas da sua competência a Gerência de Serviço de Contabilidade, nas demonstrações contábeis, adotará os princípios fundamentais de contabilidade pública para que possam representarem adequadamente todos os aspectos relevantes da Autarquia, bem como a sua posição patrimonial e financeira.

      Art. 26 - Compete à Gerência de Serviços de Contabilidade:

      I - através da Supervisão de Contabilidade:

     a) realizar a contabilidade analítica da Autarquia, mantendo a escrituração, atualizada e em perfeita ordem, bem como a documentação dos atos contabilizados, de forma a permitir a emissão de qualquer informação;

     b) organizar, emitir e expedir, nos padrões e prazos determinados, os balancetes, balanços e ou­tras demonstrações contábeis;

     c) promover, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento do exer­cício, as tomadas de contas dos ordenadores, agentes recebedores ou pagadores, inclusive dos res­ponsáveis por almoxarifado;

     d) verificar empenhos, bem como processar e analisar devidamente a despesa, obedecidas as normas e instruções vigentes; e

     e) promover, coordenar, orientar, acompanhar e fiscalizar o inventário de almoxarifado, para fins de demonstrações contábeis e outros objetivos para os quais haja necessidade.

     II - através da Supervisão de Controle de Contas:

     a) elaborar a relação dos responsáveis por adiantamentos e encaminhar com as respectivas com­provações à Secretaria de Estado da Fazenda, para remessa ao Tribunal de Contas do Estado;

     b) efetuar o controle financeiro das obras em execução, repassando todos os dados necessários para a Supervisão de Controle de Obras;

      c) solicitar os recursos financeiros no tempo oportuno para o repasse às obras;

      d) controlar, registrar e liberar os pagamentos das faturas de obras e serviços, depois de autoriza­das pelos Órgãos competentes;

      e) elaborar relatórios das faturas pendentes de pagamento periodicamente e manter os registros;

      f) controlar, registrar, fiscalizar e informar todos os contratos, acordos, convênios e outros cele­brados pela Autarquia com órgãos públicos ou privados;

     g) receber, controlar, registrar e repassar à Supervisão de Controle de Obras todas as informa­ções financeiras relacionadas com convénios, protocolos e outros contratos; e

           h) desenvolver outras atividades relacionadas com Controle e Prestação de Contas.

 

CAPÍTULO IV

Dos Órgãos de Atividades Finalísticas

 

SEÇÃO I

Da Diretoria de Projetos e Obras

 

            Art. 27 - À Diretoria de Projetos e Obras, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:

I - planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e executar as atividades relacio­nadas com estudos, pesquisas, projetos, obras e serviços a cargo do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, bem como a fiscalização e/ou apoio técnico dos mesmos;

           II - levantar dados, mantendo-os atualizados, visando à composição do custo global dos estu­dos, pesquisas, projetos, obras e serviços executados ou contratados pela Autarquia;

     III - cumprir a sistemática da elaboração e execução de estudos, projetos, obras e serviços, bem como, a realização de acordos, contratos ou convênios;

     IV - acompanhar, fiscalizar e analisar os estudos, pesquisas, projetos, obras e serviços a serem elaborados através de acordos, contratos ou convênios;

     V - promover estudos para elaboração de normas, instruções e especificações técnicas, objeti­vando o desenvolvimento de projetos arquitetonicos, complementares, especiais para obras costeiras e hidráulicas e de engenharia final, bem como das utilizadas na construção, controle e fiscalização das obras e serviços;

     VI - prestar apoio técnico nos estudos, projetos, obras e serviços às Coordenadorias Regionais e Escritórios de Obras;

     VII - monitorar os equipamentos e empreendimentos da Defesa Civil do Estado; e

     VIII - desenvolver outras atividades relacionadas com estudos, pesquisas, projetos, obras e servi­ços.

 

SUBSEÇÃO I

Da Gerência de Edificações

 

Art. 28 - À Gerência os Edificações, subordinada diretamente à Diretoria de Projetos e Obras, compete:

      I - planejar, programar, organizar, orientar, coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades de construção de edificações e serviços correlatos a cargo do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH;

     II - supervisionar, acompanhar, fiscalizar e controlar a execução das obras e serviços de edifi­cações públicas, ou de interesse do Estado, pela participação direta ou delegação específica, a critério da Direção Geral;

     III - articular-se com os demais órgãos da Autarquia, objetivando o bom cumprimento da siste­mática de execução das obras e serviços de edificações, bem como quando da realização de convê­nios, contratos e acordos;

     IV - elaborar estudos para a definição do regime de execução das obras e serviços;

     V - promover, sob a orientação da Gerência de Administração de Pessoal e Serviços Gerais, o treinamento e atualização de seu pessoal, buscando otimizar os métodos de segurança e de prevenção de acidentes de trabalho nas obras e serviços a seu encargo; e

     VI - desenvolver outras atividades relacionadas com construção e fiscalização de obras de edifi­cações públicas.

      Art. 29 - Compete, ainda, à Gerência de Edificações:

      I - através da Supervisão de Controle de Obras:

      a) planejar, programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades de contro­le físico e orçamentário de todas as obras executadas pela Autarquia, direta ou indiretamente, inclusive as obras hidráulicas e costeiras;

      b) acompanhar a execução dos cronogramas físicos-financeiros das obras e serviços a cargo do DEOH;

c) manter mecanismos de avaliação e controle dos custos dos projetos e serviços com vistas à composição do custo global das obras e serviços a serem executadas pelo DEOH;

      d) elaborar estudos e pesquisas com o objetivo de adotar e aperfeiçoar técnicas de controle, vi­sando minimizar os custos globais;

      e) manter o controle físico-financeiro das obras e serviços a cargo do DEOH;

f) prestar assistência técnica às Coordenadoras Regionais e Escritórios de Obras nos assuntos relacionados com o controle físico e orçamentário, buscando a informatização e a padronização do sistema;

g)                  articular-se com os demais órgãos da Autarquia, para a plena realização das suas atividades;

      h) orientar, controlar e executar as atividades relacionadas com o registro, controle e cadastramen­te das obras e serviços a cargo do DEOH;

      i) promover a informatização dos serviços de sua competência;

      j) centralizar e operaconalizar o Sistema de Informações de Obras e Serviços a cargo da Autar­quia, articulando-se com a Gerência de Planejamento para o repasse dos dados;

      k) orientar, normatizar, controlar e executar as atividades de reajustamento e levantamentos de da­dos estatísticos referentes às obras e serviços a cargo do DEOH, junto aos órgãos executivos regio­nais;

l) registrar e emitir relatórios mensais das obras e serviços a cargo do DEOH, zelando pela uniformidade de linguagem e fidedignidade dos dados repassados para os órgãos competentes e, em especial, para o Sistema Estadual de Planejamento; e

m) desenvolver outras atividades relacionadas com controle físico, cadastro, controle orçamentário e financeiro das obras e serviços a cargo da Diretoria de Projetos e Obras;

      II - através da Supervisão de Edificação e Fiscalização:

a) planejar, programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades de cons­trução e fiscalização de edificações públicas, tecnologia e padronização;

      b) acompanhar, analisar e fiscalizar o cumprimento dos contratos celebrados para execução de obras e serviços;

c) promover a execução das obras de construção de edifícios públicos, através das Coordenadorias Regionais ou Escritórios de Obras localizados;

d) articular-se com os demais órgãos da Autarquia, objetivando a correta e rápida execução das obras e serviços a seu cargo;

e) promover a elaboração e adoção de normas e padrões técnicos para as obras e serviços de sua responsabilidade;

      f) realizar estudos para aplicação de processos de controle de materiais e serviços;

      g) avaliar o desempenho técnico dos fiscais e executores de obras e serviços, dotando-os de fer­ramental que lhes possibilite a melhoria dos seus serviços;

      h) controlar, sob orientação e assistência da Gerência de Planejamento, as emissões de convites feitos pelos órgãos executivos regionais para obras e serviços; e

      i) desenvolver outras atividades relacionadas com edificações, fiscalização, tecnologia e padroni­zação de obras e serviços;

   III - através da Supervisão de Operações:

   a) planejar, coordenar, dirigir, organizar, controlar e executar as atividades relativas à conservação, à restauração dos prédios de interesse do Estado, bem como a manutenção de máquinas e equipamen­tos integrantes dos mesmos;

   b) promover as operações de reparos e a manutenção de máquinas, elevadores, instalações e equipamentos especiais dos prédios públicos estaduais;

   c)      prestar apoio técnico relacionado com conservação, manutenção e restauração aos diversos ór­gãos da administração estadual;

   d) proceder o cadastramento e a catalogação dos prédios públicos estaduais, levantando as priori­dades do restauração, manutenção de conservação;

   e)      elaborar a escala e os roteiros de manutenção de máquinas, instalações e equipamentos espe­ciais;

      f) prever custos, reajustar preços, controlar e fiscalizar a execução e a qualidade dos serviços de restauração, manutenção e conservação;

   g) coletar dados sobre restauração, manutenção e conservação e apropriar os custos operacio­nais;

   h) articular-se com outros órgãos do Estado que tenham serviços de manutenção e conservação, buscando atuações harmônicas e integradas para a otimização dos meios;

      i) elaborar e fazer cumprir normas e rotinas de restauração, manutenção e conservação;

      j) avaliar o desempenho técnico dos executantes, por administração direta ou indireta nos serviços de restauração, manutenção e conservação;

   k) promover estudos sobre tipos, modelos, características, desempenho e especificações das má­quinas e equipamentos existentes nas edificações públicas, visando à escolha dos que melhor se adaptam ao uso da administração pública;

l) elaborar o cronograma das atividades de restauração e conservação dos prédios públicos;

      m) articular-se com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais que tratam de restau­ração de edifícios públicos, buscando uma atuação uniforme e integrada, harmônica e complementar para a correta execução desses serviços;          

   n) buscar os meios técnico-científicos necessários para bem executar as obras e serviços de res­tauração; e

   o) desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a restauração e conservação dos edifícios públicos, históricos e artísticos, bem como a manutenção de máquinas, instalações especiais e equipamentos de interesse da administração pública estadual.

 

SUBSEÇÃO II

Da Gerência de Obras Hidráulicas

 

      Art. 30 - A Gerência de Obras Hidráulicas, subordinada diretamente à Diretoria de Projetos e Obras, compete:

      I - planejar, programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades defini­das pela política estadual de obras hidráulicas, obras costeiras, lacustres e fluviais, envolvendo estu­dos, pesquisas e projetos, desenvolvimento e recuperação de áreas litorâneas, estuários, rios, sistemas lagunares costeiros, defesa de margens e costas, fixação de dunas, abertura e fixação de barras, dragagens, drenagens e proteção de praias, bem como outras atividades que envolvam obras hidráuli­cas, como barragens, eclusas e comportas de regularização dos cursos d’água;

     II - supervisionar, acompanhar, fiscalizar e controlar a execução das obras referidas no item su­pra, por participação direta ou delegação especifica, a critério da Direção Geral;

     III - quantificar, orçar, acompanhar e controlar as obras e serviços de sua responsabilidade;

     IV - prestar apoio técnico, na sua área jurisdicional, para a execução e/ou fiscalização das obras e serviços aos órgãos executivos regionais;

     V - elaborar estudos para a definição do regime de execução das obras e serviços de sua alça­da;

     VI - promover, sob a orientação da Gerência de Administração de Pessoal e Serviços Gerais, o treinamento e a atualização de seu pessoal, buscando a otimização dos meios e recursos disponíveis para o correto desempenho de suas atribuições;

     VII - realizar estudos de viabilidade técnica-econômica destinados à elaboração de planos-diretores, bem como dos projetos de engenharia relativos as obras de sua jurisdição, inclusive aprovar ou não, os elaborados por quaisquer entidades públicas ou privadas, submetidas à sua análise;

     VIII - fixar o gabarito das obras especiais a serem construídas sobre vias navegáveis em barras fi­xas e aprovar os projetos de outras entidades públicas ou privadas, de obras que possam interferir na dinâmica costeira, fluvial e lacustre, postos a sua apreciação;

     IX - autorizar a construção e/ou exploração de obras costeiras ou marítimas, que lhe forem sub­metidas, tais como, marinas, molhes, obras fixas na costa, espigões ou quebramares, em consonância com a política estadual de desenvolvimento sustentado da exploração do litoral e cursos d’água e com as de entidades afins, como Marinha, FATMA, etc.;

     X - elaborar memoriais descritivos referentes a serviços para execução das obras costeiras, la­custres e fluviais a cargo da administração pública estadual ou que lhe forem submetidas;

     XI - monitorar os equipamentos e empreendimentos da Defesa Civil do Estado;

     XII - articular-se com os demais setores do DEOH e com os órgãos e entidades federais, esta­duais e municipais que tratam destas obras, objetivando o cumprimento de suas tarefas de forma harmônica e integrada, bem como na realização de convênios, contratos e acordos; e

     XIII - desenvolver outras atividades relacionadas com as suas atribuições.

      Art. 31 - Compete, ainda, à Gerência de Obras Hidráulicas:

      I - através da Supervisão de Projetos Hidráulicos e Costeiros:

      a) planejar, programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar todas as atividades liga­das à elaboração de estudos, pesquisas e projetos das obras e serviços a cargo da Gerência de Obras Hidráulicas, inclusive as de dragagem e de drenagem;

      b) acompanhar, analisar e fiscalizar a execução de contratos celebrados que visem a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de sua jurisdição;

      c) baixar normas e instruções para a elaboração de especificações, estudos, pesquisas, planos e projetos de obras hidráulicas e correlatas;

      d) colaborar com a Diretoria de Administração Organizacional e Patrimonial da Secretaria de Esta­do da Justiça e Administração, para a organização do cadastro imobiliário do Patrimônio Público Esta­dual no âmbito de sua alçada;

      e) promover a aprovação dos seus projetos, elaborados direta ou indiretamente, junto as respecti­vas Prefeituras Municipais e outros órgãos e entidades que tenham correlação com tais obras;

      f) aprovar ou desaprovar projetos, planos e estudos de obras hidráulicas, costeiras, pluviais ou la­custres no âmbito estadual, postos sob sua apreciação;

      g) levantar sistematicamente o custo dos projetos, estudos e pesquisas da sua competência;

      h) organizar e elaborar manuais técnicos, cadernos de encargos e elementos para editais de licita­ções que serão observados na execução dos mesmos;

   i)  prestar apoio técnico aos demais órgãos que necessitem de seus serviços;

   j)  elaborar, fiscalizar e orientar projetos de estruturas hidráulicas e afins;

   k) opinar sobre anteprojetos e projetos executivos que forem submetidos a exame;

   1) integrar os projetos de sistema de drenagem e de irrigação com os planos gerais de obras contra Inundações em bacias hidrográficas;

   m) propor meios para transferência aos municípios dos encargos de operação, manutenção e re­cuperação das obras hidráulicas e afins executadas pelo DEOH;

   n) propor intercâmbio com instituições nacionais e internacionais, visando obter informações técni­co-científicas aplicáveis ao desenvolvimento de suas atividades;

   o) examinar, analisar e emitir pareceres técnicos sobre estudos, projetos e outros empreendimen­tos públicos ou privados, tendo em vista o combate à poluição ambiental; e

   p) desenvolver outras atividades relacionadas com estudos, pesquisas, planos e projetos de obras a cargo da Gerência de Obras Hidráulicas;

      II - através da Supervisão de Obras Hidráulicas e Costeiras:

      a) planejar, programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades de cons­trução de obras e serviços hidráulicos, costeiras, lacustres e outras, destinadas ao desenvolvimento e recuperação de áreas litorâneas, estuários, sistemas lagunares costeiros, defesas de margens e cos­tas, fixação de dunas, abertura e fixação de barras e proteção de praias em todo o Estado;

      b) supervisionar, acompanhar, fiscalizar e controlar a execução das obras e serviços de sua área jurisdicional, direta ou indiretamente, a critério da Direção Geral da Autarquia;

   c) prestar apoio técnico aos Órgãos executivos regionais;

   d) articular-se com outros órgãos para o correto desempenho de suas atividades;

   e)      elaborar estudos para a definição do regime de execução das obras e serviços;

   f)      elaborar a programação financeira de desembolso para cada obra a seu cargo, bem como os or­çamentos anuais de investimentos das obras de sua responsabilidade;

   g) zelar, guardar, manter e controlar os equipamentos sob a sua responsabilidade;

   h)      registrar as características e cadastrar as obras e serviços a seu cargo;

   1) levantar dados, mantendo-os atualizados, para a composição dos custos das obras e serviços executados direta ou indiretamente de sua alçada;

   j)  promover a elaboração de Normas e Padrões Técnicos para obras e servços de sua jurisdição; e

   k) desenvolver outras atividades relacionadas com a execução de obras e serviços a seu cargo;

      III - através da Supervisão de Obras de Dragagem e Drenagem:

      a) planejar, coordenar, dirigir, organizar, orientar, controlar e executar as obras e serviços relativos a dragagem e drenagem de cursos d’água e de obras costeiras ou marítimas;

      b) estabelecer normas e diretrizes técnicas para a realização de obras de dragagem e drenagem, visando ainda a operação e a conservação destas obras, tanto rurais como urbanas;

      c) fiscalizar diretamente as obras de dragagem e de drenagem, bem como aterros hidráulicos e outros que afetem os meios naturais em presença d’água, executados por contratos, acordos ou con­vênios, ou por administração direta;

      d) registrar e manter atualizado o cadastro das condições de profundidade e características sedi­mentológicas em barras, rios e canais, bem como dos locais de despejo de materiais dragados;

   e) efetuar levantamentos e estudos das necessidades de obras de dragagem, drenagem e aterros hidráulicos nas regiões costeiras, fluviais e lacustres do Estado;

   f) programar, planejar, projetar e executar as obras de proteção contra secas e inundações, em áreas urbanas e rurais, a regularização dos regimes dos cursos d’água, a recuperação das áreas alagadas e a melhoria das condições naturais;

   g) proceder estudos, planos, projetos e obras de controle de erosão, de irrigação e valorização hi­droagrícola;

   h)      controlar os custos e o andamento das obras e serviços de dragagem, drenagem e afins;

   1)      reunir, pesquisar e coordenar novos elementos para bem executar as obras a seu cargo;

   j) opinar sobre projetos de saneamento geral que lhe forem submetidos;

   k)      propor a aquisição de equipamentos de dragagem e opinar sobre baixa e alienação dos mes­mos;

   1) elaborar normas e autorizar com os demais órgãos competentes para a concessão de extração de areia, pedras ou seixos em rios, canais e outros cursos d’água;

     m) prestar apoio técnico aos órgãos executivos regionais;

     n) efetuar apropriações, levantamento de custos e composição de preços unitários para a elabora­ção de orçamentos e subsidiar as licitações de sua responsabilidade;

     o) elaborar normas e instruções gerais sobre a execução de serviços de dragagem, drenagem e de aterros hidráulicos, bem como o procedimento das respectivas medições;

     p) propor medidas para transferência aos municípios dos encargos de operação, conservação e manutenção das obras de dragagem e sistemas de drenagem, executados pelo DEOH;

     q) orientar, coordenar e controlar os meios de operação, bem como elaborar normas e instruções destinadas à operação, manutenção e conservação dos equipamentos utilizados nas obras e serviços de sua responsabilidade;

   r) avaliar os custos operacionais e de manutenção dos equipamentos sob sua guarda, para a pre­visão orçamentária adequada;

   s)      promover estudos sobre tipos, modelos, características e especificações dos equipamentos ne­cessários à execução dos serviços e obras a seu cargo; e

   t) desenvolver todas as demais atividades relacionadas com dragagem, drenagem e aterros hi­dráulicos no âmbito do Estado.

 

SUBSEÇÃO III

Da Gerência de Estudos e Projetos

 

      Art. 32 - À Gerência de Estudos e Projetos, subordinada diretamente à Diretoria de Projetos e Obras, compete:

      I - planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades relacio­nadas com estudos e pesquisas necessários à elaboração de anteprojetos e projetos, bem como a fiscalização dos mesmos, com vistas a execução de obras e serviços de edificações a cargo do DEOH;

     II - levantar dados, mantendo-os atualizados, visando a composição do custo global dos proje­tos, elaborados ou contratados pelo DEOH;

     III - cumprir a sistemática da elaboração e execução dos projetos e orçamentos, bem como, a realização de acordos, contratos ou convênios, buscando a articulação permanente com a Gerência de Edificações;

     IV - acompanhar, fiscalizar e analisar os projetos a serem elaborados através de acordos, contra­tos ou convênios;

     V - promover estudos para a elaboração e atualização de normas, instruções e especificações técnicas, objetivando o desenvolvimento de projetos arquitetônicos, projetos complementares e as utilizadas na construção e no controle das obras;

     VI - prestar apoio técnico nos estudos e projetos. bem como na sua execução, à Gerência de Edificações, às Coordenadorias Regionais e aos Escritórios de Obras; e

     VII - desenvolver outras atividades relacionadas com projetos de edificações, suas reformas, ampliações ou restaurações;

      VIII - controlar e executar todos os serviços relacionados com cópias heliográficas e reprografia dos documentos componentes dos projetos;

     IX - zelar pelos equipamentos originais e materiais utilizados na Gerência de Estudos e Projetos, mantendo estoque dos materiais necessários para a duplicação dos documentos;

     X - controlar, registrar e arquivar todos os desenhos, plantas, memoriais e especificações pro­duzidos pela Gerência, bem como os recebidos de terceiros relativos às edificações de interesse do Estado;

     XI - zelar pela integridade dos desenhos e documentos arquivados, mantendo um fichário atuali­zado para o perfeito controle de todos os documentos sob sua guarda;

     XII - controlar a retirada dos originais do arquivo mediante assinatura de termo de compromisso de pessoa autorizada; e

     XIII - desenvolver outras atividades relacionadas com a reprografia e o arquivamento dos docu­mentos componentes dos projetos a seu cargo.

      Art. 33- Compete também à Gerência de Estudos e Projetos:

      I - através da Supervisão de Projetos Arquitetônicos e Complementares:

      a) planejar, programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar todas as atividades liga­das à elaboração de projetos arquitetônicos, projetos complementares e levantamentos topográficos;

   b) promover o acompanhamento, a análise e a execução dos contratos celebrados com vistas à elaboração de projetos arquitetônicos e complementares de quaisquer natureza, inclusive os de restau­ração, aplicáveis aos objetivos do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas;

      c) elaborar estudos preliminares, anteprojetos e projetos arquitetônicos e complementares;

      d) baixar normas e instruções para a elaboração de especificações, anteprojetos e projetos arquite­tônicos e complementares;

      e) levantar dados, mantendo-os atualizados, visando à composição de preços e a quantificação or­çamentária dos projetos arquitetônicos e complementares;

      f) promover estudos para a escolha de terrenos para os prédios públicos estaduais, de acordo com os Planos Diretores Municipais;

     g) colaborar com o Órgão Central da Administração do Estado para a organização do cadastro imobiliário do Patrimônio Público Estadual;

   h) promover a aprovação dos projetos arquitetônicos e complementares elaborados pela Autarquia, junto às respectivas Prefeituras Municipais e demais órgãos intervenientes;

   1) promover, acompanhar ou executar os serviços de prospecção geotécnica dos terrenos destina­dos à construção dos prédios públicos estaduais, verificando e controlando a correta confecção dos laudos de sondagens feitos por firmas contratadas;

   j)      executar, orientar e controlar os estudos preliminares, coletas de dados, levantamentos topográ­ficos e as demais informações necessárias para a elaboração de projetos arquitetônicos e complemen­tares;

   k) articular-se com os órgãos interessados, objetivando a liberação e/ou a legalização das áreas que serão utilizadas na elaboração dos projetos;

   1)      prestar apoio técnico aos demais órgãos da Autarquia, e assistência técnica aos órgãos executi­vos regionais; e

   m) desenvolver outras atividades relacionadas com projetos arquitetônicos, projetos complementa­res e levantamentos topográficos.

     II - através da Supervisão de Quantitativos e Custos:

   a) orientar, organizar, supervisionar, controlar e executar todas as atividades de medição, quantifi­cacão, custos orçamentários e reajustes dos serviços de todas as obras executadas ou contratadas pelo Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH;

   b)      promover a informatização dos serviços de sua competência;

   c) coletar preços de materiais e serviços de forma sistemática e constantemente atualizada;

   d) elaborar, avaliar e controlar as quantificações, custos e reajustes dos projetos e serviços corre­latos, com vistas à composição dos custos globais das obras e serviços a cargo da Autarquia;

   e) elaborar as relações dos materiais, anexando-as às especificações dos projetos arquitetônicos do DEOH;

   f)      aperfeiçoar os meios e técnicas de controle de quantificação, custos e medições das obras e serviços, buscando a redução dos custos globais;

   g) analisar e controlar os custos dos orçamentos apresentados pelos órgãos executivos regionais;

      h) controlar, analisar e calcular os reajustes das obras e serviços contratados com terceiros, bem como o seu desenvolvimento, segundo as disposições regulamentares;

      i) contatar permanentemente com os órgãos executivos regionais do DEOH, visando a otimização, o controle e o acompanhamento das obras a cargo do mesmo;

   j) controlar os gastos de materiais na execução das obras, em relação aos levantamentos feitos pelas Supervisões de Controle de Obras e de Projetos Arquitetônicos e Complementares;

   k) fazer os cronogramas físico-financeiros das obras a cargo do DEOH, além de gráficos e outros necessários, de acordo com a complexidade das mesmas; e

   1) desenvolver outras atividades relacionadas com quantificação, orçamentos, reajustes e crono­gramas físico-financeiros.

 

CAPÍTULO V

Órgãos de Atuação Executiva Regional Local

 

SEÇÃO I

Das Coordenadorias Regionais

 

      Art. 34 - As Coordenadorias Regionais, subordinadas tecnicamente à Diretoria de Projetos e Obras, e administrativamente à Diretoria de Apoio Operacional, nos limites de sua jurisdição, compete:

       I - organizar, coordenar, executar, controlar e fiscalizar as atividades de construção conserva­ção, restauração e melhoramento das obras a cargo do Departamento de Edificações e Obras Hidráuli­cas-DEOH;

     II - estudar e propor medidas para a melhoria dos projetos e serviços a cargo da Autarquia na sua área de jurisdição;

     III - sugerir e fornecer dados para o aprimoramento da execução das obras e serviços;

     IV - levantar dados sobre o mercado de mão-de-obra, buscando meios de participação da co­munidade, especialmente nas obras de controle de secas e inundações, e as demais que atinjam diretamente a população;

     V - representar o Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, nos limites de sua jurisdição e competência;

     VI - elaborar e executar pequenos projetos de reformas e ampliações, bem como de pequenas obras, de acordo com a capacidade de seus recursos humanos, fornecendo cópias dos mesmos à Diretoria de Projetos e Obras para arquivamento;

     VII - supervisionar e controlar as atividades dos Escritórios de Obras que estiverem na sua área de jurisdíção, prestando-lhes o apoio técnico e logístico que for cabível;

     VIII - articular-se com os órgãos públicos ou privados da sua região que tenham ligação com as suas atividades, para o melhor desempenho das mesmas;

     IX - informatizar o sistema de controle de obras e serviços, encaminhando periodicamente todas as informações sobre as mesmas à Supervisão de Controle de Obras;

     X - monitorar os equipamentos e empreendimentos da Defesa Civil do Estado na sua área de atuação;

     XI - encaminhar os relatórios mensais e anuais de todas as atividades da Coordenadoria à Dire­toria de Projetos e Obras;

     XII - zelar pelo patrimônio do DEOH sob sua jurisdição; e

     XIII - desenvolver outras atividades que lhes forem outorgadas pela Direção Geral.

      Art. 35 - Compete ainda às Coordenadorias:

      I - receber, conferir especificações e quantidades, registrar, acondicionar, estocar e distribuir os materiais;

     II - registrar e manter atualizado o controle do consumo e da posição física dos estoques de materiais; e

           III - promover periodicamente e anualmente o levantamento físico dos materiais estocados.

 

SUBSEÇÃO I

Do Setor de Apoio Técnico

 

      Art. 36 - Compete ao Setor de Apoio Técnico:

      I - organizar, coordenar, executar e controlar as atividades inerentes à administração de pes­soal, serviços gerais, compras, licitações e finanças na área de sua jurisdição;

     II - zelar pela observância dos critérios, normas, procedimentos e sistemas estabelecidos para o desenvolvimento das atividades em sua área de atuação;

     III - coletar dados para subsidiar a formulação da proposta orçamentária da Coordenadoria Re­gional, remetendo-os à Gerência de Planejamento do DEOH;

     IV- elaborar programas de aquisição e de estocagem de material de consumo, bem como os de aquisição de equipamentos, material permanente e viaturas da Coordenadoria Regional;

     V - controlar, fiscalizar, registrar e orientar os contratos de prestação de serviços, organizar o cadastro de fornecedores de bens, obras e serviços, no âmbito da Coordenadoria Regional;

     VI - realizar licitações de acordo com as orientações da Supervisão de Licitações do DEOH, para a aquisição de bens, obras e serviços;

     VII - zelar pelo patrimônio do DEOH na sua área de jurisdição e proceder a sua manutenção;

     VIII - manter registros e controle de consumo da posição dos estoques de materiais, física e mo­netariamente;

     IX - manter cadastro das viaturas da sua Coordenadoria, com o histórico dos serviços e reparos executados, consumo de combustíveis e lubrificantes;

     X - executar, controlar ou fiscalizar as atividades de zeladoria, segurança e copa de sua Coor­denadoria Regional;

     XI - operar e controlar o sistema de telecomunicações da Coordenadoria;

      XII      - controlar e manter registros dos suprimentos concedidos, examinar e elaborar as respectivas prestações de contas dos responsáveis por dinheiro, valores e outros bens públicos;

     XIII - coletar e fornecer dados para a elaboração da programação financeira e do cronograma de desembolso de seu órgão executivo regional;

      XIV - executar a contabilização dos fatos e eventos contábeis de sua Coordenadoria;

     XV - fazer relatórios, balanços, prestações de contas e outros demonstrativos contábeis; e

            XVI - desenvolver outras atividades relacionadas com o estoque de materiais e de apoio técnico.

 

SUBSEÇÃO II

Do Setor de Construção e Fiscalização

 

     Art. 37- Compete ao Setor de Construção e Fiscalização das Coordenadorias Regionais:

     I - organizar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar todas as obras e serviços de edifica­ções públicas, além de restauração, conservação e ampliação dos mesmos;

      II - zelar pela observância das normas, procedimentos e especificações das obras e serviços de edificações públicas da sua Coordenadoria Regional;

      III - colaborar com os demais órgãos estaduais regionais para um melhor desempenho dos seus serviços;

     IV - participar e orientar estudos e levantamentos das áreas em que se desenvolverão projetos estaduais de edificações;

     V - elaborar pequenos projetos de reformas, ampliações, ou mesmo obras novas das edifica­ções da sua área jurisdicional;

     VI - acompanhar, registrar e avaliar o desempenho das empreiteiras que prestem serviços na sua área de atuação;

      VII - examinar e instruir tecnicamente os processos que lhe forem despachados;

      VIII - promover vistorias e avaliações de imóveis a serem adquiridos, desapropriados ou medidos na sua área de jurisdição, opinando sobre a conveniência ou não de tais aquisições, através de laudos técnicos;

     IX - desenvolver pesquisas para a melhoria das obras e serviços de sua responsabilidade, bem como do aprimoramento da mão-de-obra;

     X - cumprir e fazer cumprir as normas contidas no Caderno de Encargos e nos demais instru­mentos de fiscalização emitidos pela Autarquia, bem como propor modificações que aprimorem os serviços prestados pelo Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH;

     XI - quantificar, medir e orçar as obras e serviços a seu cargo, informatizando os mesmos, de acordo com as diretrizes da Supervisão de Quantitativos e Custos;

     XII - elaborar cronogramas físico-financeiros das obras e serviços da sua área de atuação;

     XIII - manter atualizados os registros de todas as obras e serviços da Coordenadoria Regional, elaborando periodicamente todos os relatórios a seu cargo, atualizando física e financeiramente todas as obras e serviços de edificações em execução e os transmitindo à Supervisão de Controle de Obras;

      XIV - proceder a manutenção de máquinas, instalações especiais e equipamentos dos edifícios públicos estaduais, direta ou indiretamente, bem como os serviços de conservação, restauração e reparos dos mesmos;

     XV - cadastrar todos os prédios públicos estaduais da sua jurisdição que necessitem dos servi­ços de manutenção, conservação e restauração, e manter este cadastro atualizado; e

     XVI - executar outras atividades compatíveis com as suas atribuições, além das delegadas pelo Coordenador Regional.

 

SUBSEÇÃO III

Do Setor de Obras Hidráulicas e Especiais

 

            Art. 38 - Compete ao Setor de Obras Hidráulicas e Especiais das Coordenadorias Regionais:

            I - organizar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar todas as obras de caráter hidráulico, como barragens, eclusas, dragagens, drenagens, proteção de costas margens, e as demais a cargo do DEOH na sua área de jurisdição;

     II - zelar pela observância das normas, procedimentos e especificações das obras e serviços a seu cargo;

     III - articular-se e colaborar com os demais órgãos públicos e privados que atuam na sua área jurisdicional, especialmente no que tange a poluição ambiental;

     IV - participar de estudos, pesquisas e levantamentos das áreas em que se poderão desenvolver projetos estaduais na área hidráulica, buscando a integração com todos os participantes;

     V - elaborar pequenos projetos hidráulicos e estruturas correntes na sua área de atuação;

      VI - acompanhar, fiscalizar, registrar e avaliar o desempenho das empreiteiras que prestam ser­viços na sua área jurisdicional;

     VII - examinar e instruir tecnicamente os processos que lhe forem despachados;

     VIII - promover vistorias e avaliar os imóveis a serem adquiridos, desapropriados ou medidos na sua área de atuação;

     IX - desenvolver pesquisas para melhoria das obras e serviços de sua responsabilidade, bem como para o aprimoramento da mão-de-obra;

     X - quantificar, medir e orçar as obras e serviços a seu cargo;

     XI - elaborar cronogramas físico-financeiros das obras e serviços de sua responsabilidade, e controlar o cumprimento dos mesmos cronogramas de execução, contratados com terceiros;

     XII - manter registros atualizados de todas as obras e serviços sob sua responsabilidade, com a localização geográfica e hidrográfica e a indicação dos principais elementos físicos, previstos nos respectivos projetos e suas especificações;

     XIII - concretizar as atividades de sua competência;

     XIV - elaborar periodicamente todos os relatórios das obras e serviços a seu cargo, atualizando-os constantemente, e os transmitindo à Supervisão de Controle de Obras;

     XV - processar, controlar e fiscalizar a permissão para a extração de areia, pedras ou seixos em rios, canais e outros cursos d’água;

     XVI - orientar, coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar a operação e manutenção dos equi­pamentos destinados à execução de obras e serviços de sua área de atuação;

     XVII - estudar tipos, modelos, características e especificações de equipamentos necessários à execução das obras e serviços de sua responsabilidade; e

      XVIII - executar outras atividades relacionadas com obras hidráulicas e afins, além das delegadas pelo Coordenador Regional.

 

SUBSEÇÃO IV

Dos Escritórios de Obras

 

      Art. 39 - Aos Escritórios de Obras, órgãos de caráter temporário, subordinados diretamente às Coordenadorias Regionais, compete:

      I - supervisionar, fiscalizar ou executar os serviços de obras, cujo vulto ou localização exijam tratamento especial;

     II - elaborar e encaminhar os relatórios mensais e anuais de todas as atividades do Escritório de Obras;

     III - zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade, procedendo a manutenção e a conservação adequada; e

           IV - executar outras atividades que lhes forem delegadas pela Direção Geral da Autarquia.

 

TÍTULO III

Das Atribuições Funcionais

 

CAPÍTULO 1

Das Atribuições do Diretor-Geral

 

      Art. 40- São atribuições do Diretor-Geral:

      I - exercer a Direção Geral do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH;

      II - fixar as diretrizes de atuação da Autarquia;

     III - representar o Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH em juízo ou fora dele;

     IV - firmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais ou internacionais;

     V - submeter ao Conselho Administrativo as matérias que dependam da apreciação ou aprova­ção daquele Colegiado;

     VI - participar como membro do Conselho Administrativo;

     VII - autorizar a realização de licitações para a contratação de estudos, pesquisas, elaboração de planos e projetos, execução de obras e serviços, e aquisição de materiais e equipamentos;

     VIII - determinar a instauração de sindicância e a abertura de processos disciplinares, administra­tivos e judiciais, observadas as competências legais;

     IX            - autorizar a inscrição e expedir os competentes certificados de pré-qualificação.

      Art. 41 - São atribuições do Chefe do Gabinete do Diretor-Geral:

      I - planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete do Diretor-Geral do DEOH;

      II - assessorar o Diretor-Geral nos assuntos de representação política e social;

      III - preparar o expediente do Diretor-Geral e assisti-lo na elaboração dos despachos;

      IV - supervisionar os serviços de telecomunicações;

     V - emitir e controlar requisições de passagens, quando autorizadas pelo Diretor-Geral;

      VI - autorizar as requisições de material permanente e de consumo para uso do Gabinete;

      VII - articular-se com órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e Informações necessários à solução de assuntos submetidos à aprovação, coorde­nação ou decisão do Diretor-Geral; e

      VIII - exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor-Geral.

 

SEÇÃO II

Das Atribuições do Procurador Jurídico

 

      Art. 42- São atribuições específicas do Procurador Jurídico:

      I - planejar, programar, organizar, dirigir, orientar, coordenar e controlar a execução das ativida­des relacionadas com o assessoramento jurídico no âmbito da Autarquia;

      II - assessorar o Diretor-Geral e os demais Órgãos da Autarquia, em matéria de natureza jurídi­ca;

      III - promover a defesa dos interesses do DEOH, nas esferas Judiciária e Administrativa;

      IV - elaborar informações para instrução de mandado de segurança;

      V - lavrar ou examinar os instrumentos relativos a contratos, convênios, ajustes e acordos em que o Estado faça parte através do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH;

      VI - emitir parecer em matéria jurídica submetida a sua apreciação;

      VII - manter atualizada a coletânea de leis, decretos, jurisprudência e outros documentos de natu­reza jurídica de interesse da Autarquia;

      VIII - manter relacionamento com a Procuradoria Geral do Estado, dentro dos limites de suas atri­buições, objetivando estabelecer fluxos de conhecimentos jurídicos necessários ao respaldo de infor­mações ou defesa, em processos judiciais interpostos contra ato do Diretor-Geral;

      IX - acompanhar o andamento dos processos de natureza trabalhista, em articulação com o Dire­tor de Apoio Operacional;

     X - analisar, orientar e elaborar os atos de desapropriação amigável;

     XI - estudar, examinar e elaborar anteprojetos de leis, decretos, portarias e demais atos de inte­resse da Autarquia;

     XII - articular-se com o Órgão Central do Sistema Estadual de Serviços Jurídicos, com vistas ao cumprimento de normas e diretrizes dele oriundas;

     XIII - apreciar, examinar e conferir a legalidade dos atos administrativos;

     XIV - elaborar o relatório anual das atividades da Procuradoria Jurídica; e

           XV - exercer outras atividades de natureza jurídica determinadas pelo Diretor-Geral do DEOH.

 

SEÇÃO III

Das Atribuições do Gerente de Planejamento

 

      Art. 43- São atribuições específicas do Gerente de Planejamento:

      I- manter relacionamento com os órgãos setorial e central dos Sistemas de Planejamento; In­formática; Organizacional e Patrimonial, objetivando adequar a aplicação das normas e instruções sobre planejamento e orçamento a nível seccional;

     II - coordenar, acompanhar e elaborar os planos, programas e projetos a cargo da Autarquia, promovendo seu encaminhamento ao órgão Setorial do Sistema;

     III - promover a realização de estudos, pesquisas, análise e interpretação de dados necessários ao acompanhamento, avaliação e controle da execução dos planos, programas e projetos no âmbito do DEOH;

IV - supervisionar as atividades licitatórias da Autarquia;

    V - coletar dados nos diversos órgãos da Autarquia, e proceder a proposta orçamentária anual e plurianual da mesma;

     VI - promover estudos para a melhoria do desempenho do DEOH, propondo novos métodos de trabalho e de organização; e

    VII - exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor-Geral.

 

SEÇÃO IV

Das Atribuições dos Diretores, do Gerente de Planejamento

e do Procurador Jurídico

 

      Art. 44 - São atribuições comuns ao Diretor de Apoio Operacional, ao Diretor de Projetos e Obras, ao Procurador Jurídico e ao Gerente de Planejamento:

      I - planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades dos seus respecti­vos órgãos;

     II - assessorar o Diretor Geral nos assuntos relacionados com suas atribuições;

     III - propor ao Diretor Geral, anualmente, os programas de trabalho dos respectivos órgãos, de acordo com as diretrizes preestabelecidas;

     IV - apreciar e aprovar programas de trabalho das unidades subordinadas e as eventuais altera­ções, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução;

     V - delegar competência para prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei, com prévio conhecimento do Diretor Geral;

      VI - propor ao Diretor Geral a lotação do pessoal, bem como indicar servidores para exercer fun­ções de supervisor, assistente ou auxiliar nas unidades subordinadas;

    VII - determinar a realização de sindicância e solicitar a instauração de processo administrativo;

    VIII - emitir pareceres, bem como proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despa­chos decisórios, nos processos submetidos a sua apreciação;

    IX - baixar portarias, normas e instruções disciplinadoras, com vistas à execução das atividades dos respectivos órgãos;

    X - autorizar a requisição de materiais permanentes e de consumo para uso dos órgãos subor­dinados;

    XI - expedir mensalmente o certificado de frequência, bem como elaborar a escala de férias do pessoal em exercício nos respectivos órgãos;

    XII - opinar, orientar e acompanhar a execução dos contratos e convênios referentes às ativida­des de sua área de atuação;

     XIII - elaborar o relatório anual das atividades próprias;

      XIV - representar o Diretor Geral, quando por este designado;

     XV - despachar com o Diretor Geral; e

     XVI - exercer outras atribuições definidas em lei ou regulamento.

 

SEÇÃOV

Das Atribuições do Assistente Técnico

 

     Art. 45- São atribuições do Assistente Técnico:

     I - assistir ao Diretor-Geral nas atividades em que for chamado;

     II - planejar, programar, organizar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a assis­tência técnica;

      III - examinar e emitir parecer em matéria submetida à sua apreciação;

      IV - colaborar na coordenação, orientação, execução, controle e avaliação das atividades desen­volvidas pelos órgãos centrais e regionais;

    V - prestar assistência técnica na elaboração dos planos, programas e projetos a serem elabo­rados pela Autarquia; e

      VI - exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor-Geral.

 

SEÇÃO VI

Das Atribuições dos Gerentes e Supervisores

 

      Art. 46 - Aos titulares dos cargos de provimento em comissão das gerências, bem como das fun­ções de confiança de supervisões, dos órgãos de atividades meio e finalísticas, além dos de atuação regional/local, são conferidas as atribuições decorrentes das competências orgânicas respectivas.

     Parágrafo único - Além das atribuições previstas neste artigo, cabe especificamente aos titulares dos cargos e funções:

     I - representar, quando designados, os respectivos superiores hierárquicos;

     II - delegar competência para a prática de atos administrativos, na forma da legislação específi­ca;

     III - emitir pareceres e proferir despachos interlocutórios ou decisórios nos processos submeti­dos à sua apreciação;

     IV - promover, elaborar, apreciar e aprovar programa de trabalho das respectivas unidades or­ganizacionais internas, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução;

     V - propor a escala de férias e expedir mensalmente o certificado de frequência do pessoal lota­do na respectiva unidade organizacional; e

     VI - promover a elaboração periódica do relatório de atividades da unidade organizacional respectiva.

 

CAPÍTULO II

Das Atribuições dos Demais Servidores

 

      Art. 47- Ao pessoal em exercício no Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, sem atribuições específicas neste Regimento, cabe executar as atividades determinadas e cumprir as ordens emanadas dos superiores.

 

TÍTULO IV

Das substituições do Pessoal

 

            Art. 48 - São substituídos, automaticamente, em suas faltas, impedimentos eventuais ou férias:

            I  -  o Diretor-Geral pelo Diretor de Projetos e Obras;

           II - o Diretor de Projetos e Obras pelo Gerente de Estudos e Projetos;

III - o Diretor de Apoio Operacional pelo Gerente de Serviços de Contabilidade;

           IV - os Gerentes por titular de Supervisão das respectivas Gerências;

            V - o Procurador Jurídico por advogado lotado no órgão;

VI - os Supervisores por seus assistentes, auxiliares ou servidor lotado nos respectivos órgãos;

VII - os Coordenadores Regionais por Chefe de Setor dos respectivos órgãos;

1° - Haverá sempre servidor previamente designado para as substituições indicadas.

2° - As designações dos substitutos de que trata este artigo, processar-se-ão por ato do Diretor-Geral do DEOH, exceto quanto à substituição prevista no item I deste artigo.

 

TÍTULO V

Das Disposições Gerais e Finais

 

      Art. 49- É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em co­missão ou de função de confiança, para desempenhar atribuições ou funções estabelecidas a outro por este Regimento.

      Art. 50 - O Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH poderá, no interesse do serviço, fixar residência obrigatória para qualquer dos seus servidores, utilizando para este fim, imóveis próprios da Autarquia, respeitado o que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

      Art. 51 - Para a execução de licitações, na Administração Central do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, serão constituídos grupos, os quais serão compostos por um advogado e por especialistas no objeto da licitação, todos integrantes do Quadro de Pessoal da Autarquia.

      Art. 52 - Em casos especiais, expressos em convênios ou acordos, é admitida a participação de especialistas estranhos ao Quadro de Pessoal do DEOH, como membro do Grupo de Licitações.

      Art. 53 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Autarquia, a quem compete de­cidir quanto às modificações julgadas necessárias, respeitando a competência do Conselho Adminis­trativo.

      Art. 54 - O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.

 

Florianópolis, 03 de maio de 1994

Odilon Furtado Filho

Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas