DECRETO
n° 4.437, de 03 de maio de 1994.
Aprova o Regimento interno do
Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o que dispõe os artigos 4°, inciso II, alínea “a”
e 23, incisos I, II e III, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Interno do
Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, que acompanha o
presente Decreto.
Art. 2° - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as
disposições em contrário.
Florianópolis, em 03 de maio de 1994
ANTÕNIO CARLOS KONDER REIS
REGIMENTO INTERNO DO DEOH
TÍTULO I
Da Finalidade e da Estrutura
Organizacional Básica
CAPÍTULO I
Da Finalidade
Art. 1° - O Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas -
DEOH é uma autarquia criada pela Lei Complementar n° 070, de 17 de
novembro de 1992, alterada pela Lei Complementar n° 097, de 11 de
novembro de 1993, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, com
personalidade jurídica de direito público interno, autonomia administrativa,
operacional, financeira e patrimonial, com sede e foro na Capital do Estado, a
quem compete desenvolver atividades relacionadas com:
I - a execução da política de edificações formulada pelo
Governo do Estado;
II - a execução da política de obras hidráulicas que tenha por
objetivo a recuperação de áreas de interesse da Defesa Civil do Estado e a
viabilização de equipamentos para uso comunitário.
III - a elaboração de estudos, projetos e orçamentos, com vistas à construção, adaptação, restauração e conservação dos edifícios públicos ou os de interesse do Estado;
IV - a fiscalização da aplicação dos recursos transferidos pelo
Estado a Municípios e/ou outras instituições que tenham como objetivo a
construção, reforma ou ampliação de imóveis de interesse da Administração
Pública Estadual;
V - a monitoração dos equipamentos e empreendimentos da Defesa
Civil do Estado;
VI - a elaboração e execução de projetos de urbanização e de
obras especiais do interesse da Administração Pública Estadual;
VII - a execução da política estadual de obras hidráulicas,
costeiras, lacustres e fluviais, envolvendo projetos, estudos, pesquisas,
desenvolvimento e recuperação de áreas litorâneas, estuários, rios, sistemas
lagunares costeiros, defesa de margens e costas, fixação de dunas, abertura e
fixação de barras, dragagens, drenagens e proteção de praias em todo Estado;
VIII - a execução dos serviços de avaliação, vistoria,
topografia e sondagem nos imóveis de interesse da Administração Pública; e
IX - o desenvolvimento de outras atividades relacionadas com as
políticas de edificações e de obras hidráulicas, (barragens, eclusas), obras
costeiras, fluviais e lacustres do Estado.
Da Estrutura Organizacional
Básica
Art.
2° - A estrutura organizacional básica do Departamento de Edificações e Obras
Hidráulicas - DEOH, compreende:
I
- ÕRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR:
.
Conselho Administrativo
.
Secretaria
. Direção-Geral
II - ORGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO À
DIREÇÃO GERAL:
.
Gabinete do Diretor-Geral;
.
Procuradoria Jurídica;
.
Gerência de Planejamento;
. Supervisão de licitações;
. Assistência Técnica;
III - ÕRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO:
Diretoria de Apoio Operacional
. Gerência de Administração do
Pessoal e Serviços Gerais;
.
Supervisão de Cadastro, Avaliação e Treinamento
.
Supervisão de Folha de Pagamento
.
Supervisão de Protocolo
.
Supervisão de Transportes Oficiais
.
Supervisão de Patrimônio, Almoxarifado e Serviços Diversos
.
Gerência de Administração Financeira
.
Supervisão de Empenhos
. Supervisão de Tesouraria
.
Gerência de Serviços de Contabilidade
.
Supervisão de Contabilidade
.
Supervisão de Controle de Contas;
IV
- ÕRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS:
. Diretoria de Projetos e Obras
.
Gerência de Edificações
. Supervisão de Controle de Obras
. Supervisão de Edificações e
Fiscalização
. Supervisão de Operações
. Gerência de Obras Hidráulicas
. Supervisão de Projetos
Hidráulicos e Costeiros
. Supervisão de Obras Hidráulicas e
Costeiras
. Supervisão de Obras de Dragagem e
Drenagem
. Gerência de Estudos e Projetos
. Supervisão de Projetos
Arquitetônicos e Complementares
.
Supervisão de Quantitativos e Custos
V
-ORGÃOS DE ATUAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL/LOCAL:
• 1ª Coordenadoria Regional da
Grande Florianópolis - Florianópolis
• Setor der Apoio Técnico
• Setor de Construção e
Fiscalização
• Setor de Obras Hidráulicas e
Especiais
• Escritórios de Obras.
.2ª Coordenadoria Regional Sul -
Criciúma
• Setor de Apoio Técnico
• Setor de Construção e
Fiscalização
• Setor de Obras Hidráulicas e
Especiais
• Escritórios de Obras.
.3ª Coordenadoria Regional Litoral
Norte - Joinville
• Setor de Apoio Técnico
• Setor de Construção e
Fiscalização
• Setor de Obras Hidráulicas e
Especiais
• Escritórios de Obras.
.4ª Coordenadoria Regional do Médio
Vale do Itajaí - ltajaí
• Setor de Apoio Técnico
• Setor de Construção e
Fiscalização
• Setor de Obras Hidráulicas e
Especiais
• Escritórios de Obras.
.5ª Coordenadoria Regional do Alto
Vale do ltajaí - Rio do Sul
• Setor de Apoio Técnico
• Setor de Construção e
Fiscalização
• Setor de Obras Hidráulicas e
Especiais
• Escritórios de Obras.
.6ª Coordenadoria Regional do
Planalto - Lajes
• Setor de Apoio Técnico
• Setor de Construção e
Fiscalização
• Setor de Obras Hidráulicas e
Especiais
• Escritórios de Obras.
.7ª Coordenadoria Regional Norte -
Canoinhas
• Setor de Apoio Técnico
• Setor de Construção e
Fiscalização
• Setor de Obras Hidráulicas e
Especiais
• Escritórios de Obras.
• 8ª Coordenadoria Regional do Vale
do Rio do Peixe - Joaçaba
• Setor de Apoio Técnico
• Setor de Construção e
Fiscalização
• Setor de Obras Hidráulicas e
Especiais
• Escritórios de Obras.
.9ª Coordenadoria Regional do Oeste
- Chapecó
• Setor de Apoio Técnico
• Setor de Construção e
Fiscalização
• Setor de Obras Hidráulicas e
Especiais
•
Escritórios de Obras.
Art.
3° O Diretor-Geral do Departamento de
Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH é nomeado em comissão pelo Governador do
Estado, devendo ser, preferencialmente servidor público estadual, sendo
assistido pelo Chefe de Gabinete, pelo Procurador Jurídico, pelo Gerente de
Planejamento e por um Assistente Técnico.
Art. 4°- Os Diretores, o Procurador Jurídico, o Chefe de
Gabinete, os Gerentes e o Assistente Técnico são também nomeados em comissão
pelo Governador do Estado, na forma regulamentar, devendo ser também,
preferencialmente, servidores públicos estaduais.
Art. 5° - As funções de Chefe das Supervisões, dos Assistentes
e Auxiliares, dos Chefes das Coordenadorias e dos Escritórios de Obras, são
designados em confiança pelo Diretor Geral da Autarquia, na forma
regulamentar.
TÍTULO II
Da Competência dos Órgãos
CAPÍTULO I
Do Conselho Administrativo
Art. 6° - O Conselho Administrativo do Departamento de
Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, órgão de deliberação coletiva, é
constituído por 6 (seis) membros, como segue:
I – Diretor Geral do
Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, seu Presidente;
II - Diretor de Apoio Operacional do Departamento de Edificações
e Obras Hidráulicas - DEOH, seu Secretário Executivo;
III - Diretor de Projetos e Obras do Departamento de Edificações
e Obras Hidráulicas - DEOH;
IV - Procurador Jurídico do Departamento de Edificações e Obras
Hidráulicas - DEOH;
V - Gerente de Planejamento do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH; e dos servidores do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH.
Art. 7° - O membro do Conselho Administrativo mencionado no
inciso V, será nomeado pelo Governador do Estado para um mandato de 02 (dois)
anos, permitida uma recondução.
1° - O nomeado será escolhido dentro de 03 (três) nomes mais
votados em eleição realizada por meio de sufrágio de todos os servidores da
Autarquia.
2° - Na eleição referida no parágrafo anterior, o exercício do
voto será facultativo, e cada servidor votará em apenas um dos candidatos.
3° - Todos os servidores do Departamento de Edificações e Obras
Hidráulicas - DEOH, terão o direito de votar ode serem votados.
Art. 8° - Os membros do Conselho Administrativo contarão com
suplentes, designados na forma do artigo 4° do presente Regimento Interno e
substituirão os respectivos titulares nas suas ausências e impedimentos.
Art. 9° - A função de membro do Conselho Administrativo do
Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH não será remunerada,
sendo considerada como relevante serviço prestado ao Estado.
Art. 10 - Ao Conselho Administrativo compete deliberar sobre:
I - aprovação, em primeira instância, dos Planos Estaduais de
Edificações, Obras Hidráulicas, Especiais e Costeiras;
II - os programas e orçamentos anuais e plurianuais de
investimentos do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH;
III - os valores das obras e serviços não previstos em tabelas e
contratos, bem como as tabelas de preços unitários e globais para pagamento de
serviços a terceiros;
IV - as propostas em concurso para adjudicação de serviços, nos
diversos regimes de execução, obras e aquisições e, em última instância, sobre
os recursos interpostos por licitantes;
V - o reajustamento, classificação, gratificação, padronização,
a fixação dos níveis de insalubridade e de periculosidade, e melhoria dos
vencimentos e salários dos servidores da Autarquia na forma da Lei e
Regulamento;
VI - a área de jurisdição e o local da sede das Coordenadorias e
Escritórios de Obras, bem como a criação ou extinção dos mesmos;
VII - a instauração de sindicância ou processo disciplinar
contra qualquer servidor do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas -
DEOH, quando o Diretor Geral não o tiver feito;
VIII - os balanços e demonstrativos das contas anuais do
Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH;
IX - o estabelecimento de normas e especificações técnicas
geradas pelos órgãos competentes para as obras e serviços;
X - o regimento interno próprio e as normas de serviço das
Unidades Técnicas e Administrativas, como também sobre as alterações na
estrutura do órgão;
XI - a contratação de empréstimos e outras operações que
resultem em endividamento;
XII - suspensão, temporária ou definitiva, do registro cadastral
de firmas, e do direito de transacionarem com o Departamento de Edificações e
Obras Hidráulicas - DEOH, bem como sobre o pedido
de reconsideração dessas decisões;
XIII - os programas anuais de treinamento e reciclagem dos
servidores da Autarquia;
XIV - a adjudicação de serviços, obras e aquisições quando não
ocorrerem proponentes à licitação;
XV - determinar a realização de auditorias no Departamento; e
XVI - outros assuntos relativos à organização e administração
da Autarquia, quando submetidos à aprovação pelo Diretor Geral do Departamento
de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH.
Art. 11 - As deliberações do Conselho Administrativo serão
tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além
do voto comum, o de qualidade.
Parágrafo único - Nas reuniões do Conselho Administrativo,
poderão participar, sem direito a voto, mediante convite, convocação ou
permissão do Presidente, funcionários ou pessoas capazes de contribuir para a
elucidação de assuntos de interesse da Autarquia.
Art. 12 - O Conselho Administrativo terá o seu funcionamento
estabelecido em regimento próprio, aprovado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 13 - A competência da Secretaria do Conselho será definida
em ato próprio a ser aprovado pelo Conselho Administrativo.
Parágrafo único - A Secretaria do Conselho será assistida e assessorada pelo Procurador Jurídico do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH.
CAPÍTULO II
Da Direção Geral e dos seus
Órgãos de Assistência e Assessoramento
SEÇAO I
Da Direção Geral
Art. 14 - Ao Diretor-Geral compete o planejamento, a
organização, a direção, a orientação, o controle e a coordenação superior de
todas as atividades do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH,
bem como a representação ativa e passiva judicial, além da articulação da
Autarquia com a Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, órgãos públicos
em geral e entidades de direito público e privado.
SEÇÃO II
Art. 15 - Ao Gabinete do Diretor Geral, dirigido pelo Chefe do
Gabinete, compete:
I - prestar assistência ao Diretor Geral no desempenho das
atividades administrativas e de representação social;
II - promover os serviços de recepção, registro, guarda,
controle e informações em processos e documentos submetidos à apreciação do
Diretor Geral, bem como as atividades de datilografia e reprografia do
Gabinete;
III - desenvolver outras atividades de natureza administrativa
e de representação social determinadas pelo Diretor Geral da Autarquia; e
IV - proceder a avaliação do desempenho funcional dos
servidores do Gabinete do Diretor Geral.
SEÇÃO III
Da Assistência Técnica
Art. 16 - À Assistência Técnica compete assistir direta e
imediatamente ao Diretor Geral e às Unidades Organizacionais internas, nos
assuntos de natureza técnica, administrativa e financeira, de comunicação e
divulgação e outras de interesse da Autarquia, bem como avaliar o desempenho
funcional dos seus servidores.
SEÇÃO IV
Art. 17 - À Procuradoria Jurídica, órgão seccional do Sistema
Estadual de Serviços Jurídicos, compete:
I - articular-se com a Consultoria Jurídica da Procuradoria
Geral do Estado com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;
II - prestar assessoramento jurídico de
natureza não contenciosa ao Diretor Geral e aos demais órgãos do Departamento
de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH;
III - lavrar os Instrumentos relativos a
contratos, convênios, ajustes e acordos, bem como estudar e elaborar
anteprojetos de leis, decretos e regulamentos de interesse da Autarquia;
IV - propor ações, bem como promover os atos de defesa dos interesses da
Autarquia, em juízo ou fora dele;
V - acompanhar as publicações de natureza
jurídica e manter atualizado o repositório da jurisprudência judiciária e
administrativa, especialmente as ligadas às atividades da Autarquia;
VI - organizar e manter atualizada a
coletânea de leis, decretos e outros documentos e livros de natureza jurídica
de interesse do DEOH;
VII - emitir parecer em matéria jurídica
submetida à sua apreciação;
VIII - representar a Autarquia nos atos
exproprietários amigáveis ou judiciais de bens móveis e imóveis de interesse da
Autarquia;
IX - participar das licitações da
Supervisão de Licitações; e
X - desenvolver outras atividades de
natureza jurídica de interesse do Departamento de Edificações e Obras
Hidráulicas - DEOH.
Da Gerência de Planejamento
Art. 18 - À Gerência de Planejamento, órgão seccional do
Sistema de Planejamento do Sistema de Informática e do Sistema de Administração
Organizacional e Patrimonial, subordinada diretamente ao Diretor Geral,
compete:
I - supervisionar, coordenar e orientar internamente as
atividades pertinentes aos sistemas, estabelecendo normas para a padronização
dos procedimentos, observadas as instruções expedidas pelos Órgãos Centrais,
adaptando-as às circunstâncias e peculiaridades de cada caso;
II - coordenar internamente as atividades
de planejamento governamental, fazendo cumprir, no âmbito da Autarquia, os
procedimentos referentes ao Ciclo Operacional da Ação Governamental, segundo
os prazos estabelecidos;
III
- coordenar as ações de organização e modernização administrativa da
Autarquia, observadas as instruções normativas expedidas pela Diretoria de
Administração Organizacional e Patrimonial da Secretaria de Estado da Justiça e
Administração;
IV -
promover a elaboração, a coleta, o tratamento, o armazenamento, a
utilização e a divulgação de informações e estudos geográficos, cartográficos e
estatísticos no âmbito da Autarquia, observadas as orientações estabelecidas
pelo órgão Central;
V - organizar e manter atualizados o
registro e o controle das ações da Autarquia, tendo em vista a sistemática de
planejamento, acompanhamento e avaliação do desempenho estabelecido pelo Órgão
Central;
VI - elaborar as propostas de orçamentos e
de créditos adicionais necessários ao desempenho das funções que estão afetas
ao Departamento de Edificações e Obras Públicas;
VII - elaborar estudos e projetos especiais,
de interesse da Autarquia e do setor de atuação;
VIII - assessorar a Direção Geral e as
unidades internas nos assuntos de sua competência;
IX - elaborar os estudos de viabilidade
técnico-econômico-financeira dos planos e programas do DEOH;
X - gerenciar as atividades de licitações da
Autarquia, através da Supervisão de Licitações;
XI - dar cumprimento às normas e orientações
expedidas pelo órgão Central do Sistema; e
XII - desenvolver outras atividades relacionadas
com o planejamento seccional.
Art. 19 - A Supervisão de Licitações, subordinada diretamente ao
Gerente de Planejamento, compete:
I - organizar, programar,
orientar, executar e registrar as atividades de licitação, inclusive o cadastramento
de pessoas físicas e jurídicas mantendo atualização periódica dos documentos
indispensáveis ao registro cadastral dos fornecedores e prestadores de
serviços, para efeito de participação em processo licitatório, na forma da
legislação pertinente.
SEÇÃO ÚNICA
Da Diretoria de Apoio
Operacional
Art.
20 - À Diretoria de Apoio Operacional, subordinada diretamente ao Diretor
Geral, compete:
I
- planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades
relacionadas com a Administração de Recursos Humanos; Administração Financeira
e Contábil; Administração de Materiais e Serviços e de Administração
Organizacional e Patrimonial;
II - prestar apoio administrativo e desenvolver outras atividades relacionadas com serviços auxiliares, de natureza sístêmica ou não, indispensáveis à plena execução dos objetivos finalísticos da Autarquia; e
III - articular-se plenamente com a Diretoria de Projetos e
Obras para o perfeito desempenho das atividades da Autarquia.
SUBSEÇÃO I
Da Gerência de Administração
de Pessoal e Serviços Gerais
Art. 21 - À Gerência de Administração de Pessoal e Serviços
Gerais, órgão seccional dos Sistemas de Administração de Recursos Humanos;
Administração de Materiais e Serviços e de Administração Organizacional e
Patrimonial, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operacional, compete:
I - programar, coordenar, organizar, orientar, executar e
controlar, no âmbito da Autarquia, as atividades relacionadas com a
administração de recursos humanos e de serviços gerais, patrimônio, transportes
oficiais, administração de material, documentações e publicações;
II - articular-se com os núcleos técnicos dos Sistemas de
Administração de Recursos Humanos; Administração de Materiais e Serviços e de
Administração Organizacional e Patrimonial, com vistas ao cumprimento de
instruções normativas;
III - proceder o levantamento dos elementos necessários à
elaboração da proposta orçamentária, relativa às despesas com a capacitação dos
recursos humanos, vencimentos e vantagens do pessoal das obrigações patronais,
e das despesas com a operação, manutenção e conservação da Autarquia;
IV - lavrar e registrar os termos de posse
dos servidores;
V - organizar e manter atualizado o Quadro
de Pessoal e de lotação dos servidores da Autarquia;
VI - executar as atividades relativas às rotinas trabalhistas;
VII - instruir processos de direitos e
vantagens dos servidores lotados na Autarquia, de acordo com a legislação
vigente e instruções normativas expedidas pelo Órgão Central de Recursos
Humanos;
VIII - manter atualizada a legislação sobre assuntos de
administração do pessoal;
IX - orientar as Chefias internas sobre assuntos relativos aos
direitos e deveres dos servidores;
X - elaborar a folha de pagamento do
pessoal lotado no DEOH, de acordo com as instruções normativas;
XI - emitir e controlar requisições de passagens, quando
autorizadas pela autoridade superior,
XII - controlar o preenchimento dos relatórios de viagem, para
efeito de prestação de contas e comprovação de diárias recebidas pelos
servidores;
XIII - promover e controlar a contratação de
mão-de-obra indireta e de equipamentos necessários ao funcionamento dos
diversos setores da Autarquia;
XIV - proceder a avaliação do desempenho funcional dos
servidores da Gerência;
XV - dar cumprimento às normas e diretrizes
emanadas dos Órgãos Centrais dos Sistemas de Administração de Recursos Humanos;
Administração de Materiais e Serviços e de Administração Organizacional e
Patrimonial; e
XVI - remeter com regularidade e
fidedignidade as informações necessárias à atualização dos Sistemas de
Administração de Recursos Humanos; Administração de Materiais e Serviços e de
Administração Organizacional e Patrimonial, de responsabilidade dos Órgãos
Centrais dos diversos sistemas.
Art. 22 - Compete, ainda, à Gerência de Administração de
Pessoal e Serviços Gerais:
I - através da Supervisão de Cadastro, Avaliação e Treinamento:
a) preencher e manter atualizado o cadastro funcional dos
servidores do DEOH;
b) controlar as férias dos servidores de acordo com a escala
elaborada e promover os demais procedimentos relativos a sua concessão,
providenciando a devida comunicação ao Órgão Central de Administração de
Recursos Humanos;
c) controlar os horários de trabalho e a frequência dos servidores,
de acordo com a legislação e as normas próprias vigentes;
d) examinar, estudar e emitir parecer em
matéria relacionada com a administração de pessoal, ressalvada a competência do
Órgão Central de Administração de Recursos Humanos;
e) elaborar e promover a publicação dos atos de nomeação e
dispensa do servidor;
f) manter registros e controle quantitativo e qualitativo da mão-de-obra utilizada pela Autarquia, informando sobre provimentos, vacâncias, lotações, distribuição e afastamento dos servidores de forma sistemática;
g) administrar e manter atualizado o Plano de Classificação de
Cargos, Empregos e Funções;
h) coordenar a avaliação do desempenho funcional dos servidores
do DEOH;
I) desenvolver técnicas de acompanhamento e avaliação do
desempenho, visando à promoção e o treinamento do pessoal;
j) estudar e definir critérios e normas para a promoção do
pessoal de acordo com a legislação vigente;
k) proceder
o levantamento das necessidades de recursos humanos;
l) executar os procedimentos
relativos ao estágio profissional e às bolsas de trabalho e complementação
educacional;
m) desenvolver técnicas de treinamento e
desenvolvimento de recursos humanos;
n) orientar e apoiar os órgãos da Autarquia na elaboração e
execução de programas de treinamento e de desenvolvimento de recursos humanos;
o) organizar e promover a execução de programas de treinamento
para fins de ascensão e adequação funcional dos servidores integrantes do
Quadro Permanente de Pessoal da Autarquia;
p) executar as demais atividades relativas a recrutamento,
seleção, treinamento e desenvolvimento do pessoal do Departamento de
Edificações e Obras Hidráulicas;
q) promover e controlar a avaliação de desempenho dos servidores integrantes do Quadro Permanente e do Quadro de Obras, para fins de progressão funcional; e
r) executar todos os demais serviços e atividades de cadastro,
acompanhamento, lotação, classificação de cargos, empregos e funções,
avaliação, seleção e treinamento do pessoal, respeitada a competência dos
órgãos Setorial e Central do Sistema de Administração de Recursos Humanos;
II- através da Supervisão de Folha de Pagamento:
a) elaborar a folha de pagamento dos servidores e bolsistas;
b) executar todos os serviços e atividades relativos a
concessões financeiras, benefícios assistenciais e pagamentos, respeitada a
competência dos órgãos Setorial e Central do Sistema de Administração de
Recursos Humanos;
c) informatizar, com meios adequados e atualizados, todo o
sistema de pagamento do pessoal da Autarquia;
d) suprir todas as informações necessárias ao Sistema de
Administração de Recursos Humanos, respeitando os níveis, qualidade, prazos e
meios estabelecidos pelo Órgão Central do Sistema;
e) informar os servidores da Autarquia sobre seus direitos e
descontos havidos em folha, quando estes forem objeto de dúvida; e
f) executar as demais atividades relativas à elaboração da folha
de pagamento, folhas suplementares e outras que digam respeito ao pessoal,
ressalvada a competência do Órgão Central do Sistema.
III - através da Supervisão de Protocolo:
a) manter em funcionamento o serviço de documentação e
informações, bem como acompanhar o trâmite de papéis, documentos e processos em
trânsito;
b) receber, classificar, numerar, registrar, distribuir e
controlar todos os documentos e papéis que derem entrada e tramitarem na
Autarquia;
c) articular-se com os núcleos técnicos da Secretaria de Estado
da Justiça e Administração, com vistas a dar cumprimento às instruções
normativas sobre controle e registro de documentos;
d) controlar, receber e expedir os malotes para os órgãos
executivos regionais da Autarquia; e
e) executar todos os serviços relacionados com registro e
controle de processos e documentos.
IV - através, da Supervisão de Transportes Oficiais:
a) coordenar, supervisionar e executar as atividades de
administração dos serviços de transportes oficiais da Autarquia;
b) promover a execução dos serviços
referentes à legalização e registro dos veículos oficiais da Autarquia;
c) proceder a manutenção, a conservação e guarda dos veículos
oficiais da Autarquia;
d) observar e fazer cumprir as normas quanto ao uso dos veículos
oficiais;
e)
apresentar dados e informações sobre os veículos oficiais em uso, com a
finalidade de se substituir ou renovar parcial ou totalmente a frota oficial de
veículos do DEOH;
f) organizar e manter cadastro dos motoristas e sua respectiva
escala de serviço;
g) vistoriar periodicamente os veículos oficiais, principalmente
quando do retorno das viagens de serviço;
h) controlar as emissões de ordens de tráfego de viagens
realizadas por servidores com os veículos oficiais da Autarquia; e
1) desenvolver outras atividades relacionadas com transportes
oficiais, de acordo com as determinações dos Órgãos Central e Setorial do
Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial.
V - através da Supervisão de Patrimônio, Almoxarifado e
Serviços Diversos:
a) proceder o levantamento das necessidades de materiais de
consumo e permanentes, com base nos projetos e atividades previstas e
programadas, providenciando autorização para aquisição dos mesmos;
b) realizar licitações, assistida pela Supervisão de
Licitações, no âmbito da Autarquia para aquisição de materiais e serviços;
c) inventariar anualmente o estoque do material permanente e de
consumo, bem como os bens patrimoniais;
d)
organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
e) receber, conferir, aceitar ou recusar, guardar e distribuir
material permanente e de consumo no âmbito da Autarquia;
f) desenvolver outras atividades relacionadas com o
aprovisionamento do material;
g) supervisionar e controlar os gastos com material,
combustível, água, energia elétrica, telefone, reprografia, fax e outras
despesas de conservação e manutenção;
h) coordenar e supervisionar as atividades de administração de
materiais, património, arquivo, espaço físico, desenho e reprografia,
portaria, zeladoria, vigilância, copa, telefonia, telex, correio e malotes;
I) promover a publicação de atos e fatos da Autarquia, de
acordo com as normas legais;
j) organizar, manter cadastro e registro de todos os bens
imóveis da Autarquia, inclusive as certidões das escrituras;
k) proceder a guarda e zelar pelo bom uso e pela conservação
dos imóveis, equipamentos e instalações;
1) recolher e dar baixa dos bens patrimoniais julgados
inservíveis de acordo com as orientações do Sistema de Administração
Organizacional e Patrimonial; e
m) operar, manter, conservar e controlar os
meios internos e externos de telecomunicações e acesso de servidores e público
externo às dependências da Autarquia.
Da Gerência de Administração
Financeira
Art. 23 - A Gerência de Administração Financeira, órgão
seccional do Sistema Estadual de Administração Financeira, Contabilidade e
Auditoria, subordinada diretamente à Direção de Apoio Operacional, compete:
I - acompanhar a execução orçamentária, e representar à
autoridade competente na ocorrência de erros, omissões ou inobservância de
preceitos legais;
II - promover a impugnação, mediante
representação à autoridade competente, de quaisquer atos referentes a despesas
sem a existência de crédito ou quando imputada a dotação imprópria;
III - registrar a responsabilidade dos
portadores de adiantamento e proceder a tomada de contas quando não for
observado o prazo fixado para comprovação ou quando impugnada a comprovação pelo
respectivo ordenador;
IV - proceder, imediatamente, a tomada de
contas quando for constatada qualquer irregularidade que resulte em prejuízo
para a Fazenda Pública Estadual;
V
- orientar, controlar e supervisionar a descentralização dos recursos financeiros
que forem destinados à execução da despesa orçamentária;
VI - controlar e acompanhar os resultados
da gestão orçamentária e financeira;
VII
- coordenar e instruir, tecnicamente, na área de sua competência, os órgãos
operacionais de sua jurisdição, além dos demais da Autarquia;
VIII - manter registro e controle de portadores de adiantamentos, bem como dos responsáveis por bens, valores ou dinheiro;
IX - zelar pela utilização da via bancária
na realização da receita e da despesa, de acordo com as normas estabelecidas;
X - remeter com regularidade e
fidedignidade as informações necessárias à atualização do Sistema Estadual de
Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, de responsabilidade do
Órgão Central; e
XI - desenvolver outras atividades relacionadas com a
administração financeira e orçamentária em consonância com as diretrizes do
Órgão Central do Sistema.
Art. 24 - Compete, ainda, à Gerência de Administração
Financeira:
I - através da Supervisão de Empenhos:
a) supervisionar, controlar, registrar, conferir e executar
todos os empenhos do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas;
b) elaborar os registros necessários ao controle dos empenhos
da Autarquia, bem como o cronograma de desembolsos;
c) analisar e processar devidamente a despesa, obedecidas as
normas e instruções vigentes, acompanhada dos documentos comprobatórios;
d) articular-se com o Órgão Central do Sistema, cumprindo as
normas e instruções dele emanadas; e
e) emitir, registrar e controlar os demais documentos de
natureza financeira e executar outras atividades auxiliares não deferidas à
Supervisão de Tesouraria.
II - através da Supervisão de Tesouraria:
a) supervisionar, controlar, registrar, conferir e executar
todos os pagamentos e recebimentos do Departamento de Edificações e Obras
Hidráulicas;
b) conciliar os saldos bancários das contas sob seu controle e
organizar, no final de cada exercício, a demonstração dos cheques em trânsito;
c) elaborar os registros necessários ao controle financeiro da
Autarquia, bem como o cronograma de desembolsos;
d) escriturar o livro-caixa e encaminhar à Gerência de Serviços
de Contabilidade o respectivo extrato, acompanhado dos documentos
comprobatórios;
e) elaborar os registros necessários ao controle financeiro da Autarquia,
bem como o cronograma de desembolsos;
f) pagar os reajustes legais previstos em contratos e outros,
de acordo com o previsto pelas autoridades monetárias;
g) enviar periodicamente à Supervisão de Empenhos e Pagamentos
o cronograma de desembolso, para que esta possa programar-se; e
h)
desenvolver outras atividades relacionadas com as atividades financeiras da
Autarquia.
Art. 25 - À Gerência de Serviços de Contabilidade, órgão
seccional do Sistema Estadual de Administração Financeira, Contabilidade e
Auditoria, subordinada diretamente à
Direção de Apoio Operacional, compete:
I - acompanhar a execução orçamentária, contabilizar a receita
e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios, bem como representar à
autoridade competente na ocorrência de erros, omissões ou inobservância dos
preceitos legais;
II - promover a impugnação, mediante
representação à autoridade competente, de quaisquer atos referentes a despesas
sem a existência de crédito, ou quando imputada à dotação imprópria;
III - proceder, imediatamente, a tomada de contas quando for
constatada qualquer irregularidade que resulte em prejuízo para a Fazenda
Pública Estadual;
IV - orientar, controlar e supervisionar a descentralização dos
recursos financeiros destinados à execução da despesa orçamentária;
V - controlar e acompanhar os resultados da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
VI - coordenar e instruir, tecnicamente, na
esfera de sua competência, os órgãos operacionais de sua área jurisdicional;
VII - remeter com regularidade e fidedignidade as informações
necessárias à atualização do Sistema Estadual de Administração Financeira,
Contabilidade e Auditoria, de responsabilidade do Órgão Central;
VIII - articular-se integradamente com a
Gerência de Administração Financeira do DEOH, para o correto e fluente
desempenho das atividades financeiras e contábeis da Autarquia; e
IX - desenvolver outras atividades
relacionadas com contabilidade e controle de contas.
Parágrafo único - na execução das atividades e tarefas da sua
competência a Gerência de Serviço de Contabilidade, nas demonstrações
contábeis, adotará os princípios fundamentais de contabilidade pública para que
possam representarem adequadamente todos os aspectos relevantes da Autarquia,
bem como a sua posição patrimonial e financeira.
Art. 26 - Compete à Gerência de Serviços de Contabilidade:
I - através da Supervisão de Contabilidade:
a) realizar a contabilidade analítica da
Autarquia, mantendo a escrituração, atualizada e em perfeita ordem, bem como a
documentação dos atos contabilizados, de forma a permitir a emissão de qualquer
informação;
b) organizar, emitir e expedir, nos padrões
e prazos determinados, os balancetes, balanços e outras demonstrações
contábeis;
c) promover, dentro do prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados do encerramento do exercício, as tomadas de contas
dos ordenadores, agentes recebedores ou pagadores, inclusive dos responsáveis
por almoxarifado;
d) verificar empenhos, bem como processar e
analisar devidamente a despesa, obedecidas as normas e instruções vigentes; e
e) promover, coordenar, orientar,
acompanhar e fiscalizar o inventário de almoxarifado, para fins de
demonstrações contábeis e outros objetivos para os quais haja necessidade.
II - através da Supervisão de Controle de
Contas:
a) elaborar a relação dos responsáveis por
adiantamentos e encaminhar com as respectivas comprovações à Secretaria de
Estado da Fazenda, para remessa ao Tribunal de Contas do Estado;
b) efetuar o controle financeiro das obras
em execução, repassando todos os dados necessários para a Supervisão de
Controle de Obras;
c) solicitar os recursos financeiros no tempo oportuno para o
repasse às obras;
d) controlar, registrar e liberar os pagamentos das faturas de
obras e serviços, depois de autorizadas pelos Órgãos competentes;
e) elaborar relatórios das faturas pendentes de pagamento
periodicamente e manter os registros;
f) controlar, registrar, fiscalizar e informar todos os contratos,
acordos, convênios e outros celebrados pela Autarquia com órgãos públicos ou
privados;
g) receber, controlar, registrar e repassar
à Supervisão de Controle de Obras todas as informações financeiras
relacionadas com convénios, protocolos e outros contratos; e
h)
desenvolver outras atividades relacionadas com Controle e Prestação de Contas.
SEÇÃO I
Da Diretoria de Projetos e
Obras
Art. 27 - À Diretoria de Projetos e Obras, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:
I - planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com estudos, pesquisas, projetos, obras e serviços a cargo do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, bem como a fiscalização e/ou apoio técnico dos mesmos;
II
- levantar dados, mantendo-os atualizados, visando à composição do custo global
dos estudos, pesquisas, projetos, obras e serviços executados ou contratados
pela Autarquia;
III - cumprir a sistemática da elaboração e
execução de estudos, projetos, obras e serviços, bem como, a realização de
acordos, contratos ou convênios;
IV - acompanhar, fiscalizar e analisar os
estudos, pesquisas, projetos, obras e serviços a serem elaborados através de
acordos, contratos ou convênios;
V - promover estudos para elaboração de
normas, instruções e especificações técnicas, objetivando o desenvolvimento de
projetos arquitetonicos, complementares, especiais para obras costeiras e
hidráulicas e de engenharia final, bem como das utilizadas na construção,
controle e fiscalização das obras e serviços;
VI - prestar apoio técnico nos estudos,
projetos, obras e serviços às Coordenadorias Regionais e Escritórios de Obras;
VII - monitorar os equipamentos e
empreendimentos da Defesa Civil do Estado; e
VIII - desenvolver outras atividades
relacionadas com estudos, pesquisas, projetos, obras e serviços.
SUBSEÇÃO I
Art. 28 - À Gerência os
Edificações, subordinada diretamente à Diretoria de Projetos e Obras, compete:
I - planejar, programar, organizar, orientar, coordenar,
executar, fiscalizar e controlar as atividades de construção de edificações e
serviços correlatos a cargo do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas
- DEOH;
II - supervisionar, acompanhar, fiscalizar
e controlar a execução das obras e serviços de edificações públicas, ou de
interesse do Estado, pela participação direta ou delegação específica, a
critério da Direção Geral;
III - articular-se com os demais órgãos da
Autarquia, objetivando o bom cumprimento da sistemática de execução das obras
e serviços de edificações, bem como quando da realização de convênios,
contratos e acordos;
IV - elaborar estudos para a definição do
regime de execução das obras e serviços;
V - promover, sob a orientação da Gerência
de Administração de Pessoal e Serviços Gerais, o treinamento e atualização de
seu pessoal, buscando otimizar os métodos de segurança e de prevenção de
acidentes de trabalho nas obras e serviços a seu encargo; e
VI - desenvolver outras atividades
relacionadas com construção e fiscalização de obras de edificações públicas.
Art. 29 - Compete, ainda, à Gerência de Edificações:
I - através da Supervisão de Controle de Obras:
a) planejar, programar, organizar,
orientar, coordenar, executar e controlar as atividades de controle físico e
orçamentário de todas as obras executadas pela Autarquia, direta ou
indiretamente, inclusive as obras hidráulicas e costeiras;
b)
acompanhar a execução dos cronogramas físicos-financeiros das obras e serviços
a cargo do DEOH;
c) manter mecanismos de avaliação e
controle dos custos dos projetos e serviços com vistas à composição do custo
global das obras e serviços a serem executadas pelo DEOH;
d)
elaborar estudos e pesquisas com o objetivo de adotar e aperfeiçoar técnicas de
controle, visando minimizar os custos globais;
e)
manter o controle físico-financeiro das obras e serviços a cargo do DEOH;
f) prestar assistência técnica às
Coordenadoras Regionais e Escritórios de Obras nos assuntos relacionados com o
controle físico e orçamentário, buscando a informatização e a padronização do
sistema;
g)
articular-se com os demais
órgãos da Autarquia, para a plena realização das suas atividades;
h)
orientar, controlar e executar as atividades relacionadas com o registro,
controle e cadastramente das obras e serviços a cargo do DEOH;
i) promover a informatização dos serviços
de sua competência;
j)
centralizar e operaconalizar o Sistema de Informações de Obras e Serviços a
cargo da Autarquia, articulando-se com a Gerência de Planejamento para o
repasse dos dados;
k)
orientar, normatizar, controlar e executar as atividades de reajustamento e
levantamentos de dados estatísticos referentes às obras e serviços a cargo do
DEOH, junto aos órgãos executivos regionais;
l) registrar e emitir relatórios
mensais das obras e serviços a cargo do DEOH, zelando pela uniformidade de
linguagem e fidedignidade dos dados repassados para os órgãos competentes e, em
especial, para o Sistema Estadual de Planejamento; e
m) desenvolver outras atividades
relacionadas com controle físico, cadastro, controle orçamentário e financeiro
das obras e serviços a cargo da Diretoria de Projetos e Obras;
II
- através da Supervisão de Edificação e Fiscalização:
a) planejar, programar, organizar,
orientar, coordenar, executar e controlar as atividades de construção e
fiscalização de edificações públicas, tecnologia e padronização;
b)
acompanhar, analisar e fiscalizar o cumprimento dos contratos celebrados para
execução de obras e serviços;
c) promover a execução das obras de
construção de edifícios públicos, através das Coordenadorias Regionais ou
Escritórios de Obras localizados;
d) articular-se com os demais
órgãos da Autarquia, objetivando a correta e rápida execução das obras e
serviços a seu cargo;
e) promover a elaboração e adoção
de normas e padrões técnicos para as obras e serviços de sua responsabilidade;
f) realizar estudos para aplicação de processos de controle de
materiais e serviços;
g) avaliar o desempenho técnico dos
fiscais e executores de obras e serviços, dotando-os de ferramental que lhes
possibilite a melhoria dos seus serviços;
h) controlar, sob orientação e assistência
da Gerência de Planejamento, as emissões de convites feitos pelos órgãos
executivos regionais para obras e serviços; e
i) desenvolver outras atividades relacionadas com edificações,
fiscalização, tecnologia e padronização de obras e serviços;
III - através da Supervisão de Operações:
a) planejar, coordenar, dirigir, organizar,
controlar e executar as atividades relativas à conservação, à restauração dos
prédios de interesse do Estado, bem como a manutenção de máquinas e equipamentos
integrantes dos mesmos;
b) promover as operações de reparos e a
manutenção de máquinas, elevadores, instalações e equipamentos especiais dos
prédios públicos estaduais;
c) prestar
apoio técnico relacionado com conservação, manutenção e restauração aos
diversos órgãos da administração estadual;
d) proceder o cadastramento e a catalogação
dos prédios públicos estaduais, levantando as prioridades do restauração,
manutenção de conservação;
e) elaborar
a escala e os roteiros de manutenção de máquinas, instalações e equipamentos
especiais;
f) prever custos, reajustar preços, controlar e fiscalizar a
execução e a qualidade dos serviços de restauração, manutenção e conservação;
g) coletar dados sobre restauração,
manutenção e conservação e apropriar os custos operacionais;
h) articular-se com outros órgãos do Estado
que tenham serviços de manutenção e conservação, buscando atuações harmônicas e
integradas para a otimização dos meios;
i) elaborar e fazer cumprir normas e rotinas de restauração,
manutenção e conservação;
j) avaliar o desempenho técnico dos executantes, por
administração direta ou indireta nos serviços de restauração, manutenção e
conservação;
k) promover estudos sobre tipos, modelos,
características, desempenho e especificações das máquinas e equipamentos
existentes nas edificações públicas, visando à escolha dos que melhor se
adaptam ao uso da administração pública;
l) elaborar o cronograma das atividades de restauração e
conservação dos prédios públicos;
m) articular-se com os órgãos e entidades federais, estaduais e
municipais que tratam de restauração de edifícios públicos, buscando uma atuação
uniforme e integrada, harmônica e complementar para a correta execução desses
serviços;
n) buscar os meios técnico-científicos
necessários para bem executar as obras e serviços de restauração; e
o) desenvolver todas as demais atividades
relacionadas com a restauração e conservação dos edifícios públicos, históricos
e artísticos, bem como a manutenção de máquinas, instalações especiais e
equipamentos de interesse da administração pública estadual.
SUBSEÇÃO II
Da Gerência de Obras
Hidráulicas
Art. 30 - A Gerência de Obras Hidráulicas, subordinada
diretamente à Diretoria de Projetos e Obras, compete:
I - planejar, programar, organizar, orientar, coordenar,
executar e controlar as atividades definidas pela política estadual de obras
hidráulicas, obras costeiras, lacustres e fluviais, envolvendo estudos,
pesquisas e projetos, desenvolvimento e recuperação de áreas litorâneas,
estuários, rios, sistemas lagunares costeiros, defesa de margens e costas,
fixação de dunas, abertura e fixação de barras, dragagens, drenagens e proteção
de praias, bem como outras atividades que envolvam obras hidráulicas, como
barragens, eclusas e comportas de regularização dos cursos d’água;
II - supervisionar, acompanhar, fiscalizar
e controlar a execução das obras referidas no item supra, por participação
direta ou delegação especifica, a critério da Direção Geral;
III - quantificar, orçar, acompanhar e
controlar as obras e serviços de sua responsabilidade;
IV - prestar apoio técnico, na sua área
jurisdicional, para a execução e/ou fiscalização das obras e serviços aos
órgãos executivos regionais;
V - elaborar estudos para a definição do
regime de execução das obras e serviços de sua alçada;
VI - promover, sob a orientação da Gerência
de Administração de Pessoal e Serviços Gerais, o treinamento e a atualização de
seu pessoal, buscando a otimização dos meios e recursos disponíveis para o
correto desempenho de suas atribuições;
VII - realizar estudos de viabilidade
técnica-econômica destinados à elaboração de planos-diretores, bem como dos
projetos de engenharia relativos as obras de sua jurisdição, inclusive aprovar
ou não, os elaborados por quaisquer entidades públicas ou privadas, submetidas
à sua análise;
VIII - fixar o gabarito das obras especiais
a serem construídas sobre vias navegáveis em barras fixas e aprovar os
projetos de outras entidades públicas ou privadas, de obras que possam
interferir na dinâmica costeira, fluvial e lacustre, postos a sua apreciação;
IX - autorizar a construção e/ou exploração
de obras costeiras ou marítimas, que lhe forem submetidas, tais como, marinas,
molhes, obras fixas na costa, espigões ou quebramares, em consonância com a
política estadual de desenvolvimento sustentado da exploração do litoral e
cursos d’água e com as de entidades afins, como Marinha, FATMA, etc.;
X - elaborar memoriais descritivos
referentes a serviços para execução das obras costeiras, lacustres e fluviais
a cargo da administração pública estadual ou que lhe forem submetidas;
XI - monitorar os equipamentos e
empreendimentos da Defesa Civil do Estado;
XII - articular-se com os demais setores do
DEOH e com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais que tratam
destas obras, objetivando o cumprimento de suas tarefas de forma harmônica e
integrada, bem como na realização de convênios, contratos e acordos; e
XIII - desenvolver outras atividades
relacionadas com as suas atribuições.
Art. 31 - Compete, ainda, à Gerência de Obras Hidráulicas:
I - através da Supervisão de Projetos Hidráulicos e Costeiros:
a) planejar, programar, organizar, orientar, coordenar,
executar e controlar todas as atividades ligadas à elaboração de estudos,
pesquisas e projetos das obras e serviços a cargo da Gerência de Obras
Hidráulicas, inclusive as de dragagem e de drenagem;
b) acompanhar, analisar e fiscalizar a execução de contratos
celebrados que visem a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de sua
jurisdição;
c) baixar normas e instruções para a elaboração de
especificações, estudos, pesquisas, planos e projetos de obras hidráulicas e
correlatas;
d) colaborar com a Diretoria de Administração Organizacional e
Patrimonial da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, para a
organização do cadastro imobiliário do Patrimônio Público Estadual no âmbito
de sua alçada;
e) promover a aprovação dos seus projetos, elaborados direta ou
indiretamente, junto as respectivas Prefeituras Municipais e outros órgãos e
entidades que tenham correlação com tais obras;
f) aprovar ou desaprovar projetos, planos e estudos de obras
hidráulicas, costeiras, pluviais ou lacustres no âmbito estadual, postos sob
sua apreciação;
g) levantar sistematicamente o custo dos projetos, estudos e
pesquisas da sua competência;
h) organizar e elaborar manuais técnicos, cadernos de encargos
e elementos para editais de licitações que serão observados na execução dos
mesmos;
i)
prestar apoio técnico aos demais órgãos que necessitem de seus serviços;
j)
elaborar, fiscalizar e orientar projetos de estruturas hidráulicas e
afins;
k) opinar sobre anteprojetos e projetos
executivos que forem submetidos a exame;
1) integrar os projetos de sistema de
drenagem e de irrigação com os planos gerais de obras contra Inundações em
bacias hidrográficas;
m) propor meios para transferência aos municípios
dos encargos de operação, manutenção e recuperação das obras hidráulicas e
afins executadas pelo DEOH;
n) propor intercâmbio com instituições
nacionais e internacionais, visando obter informações técnico-científicas
aplicáveis ao desenvolvimento de suas atividades;
o) examinar, analisar e emitir pareceres
técnicos sobre estudos, projetos e outros empreendimentos públicos ou
privados, tendo em vista o combate à poluição ambiental; e
p) desenvolver outras atividades relacionadas
com estudos, pesquisas, planos e projetos de obras a cargo da Gerência de Obras
Hidráulicas;
II - através da Supervisão de Obras Hidráulicas e Costeiras:
a) planejar, programar, organizar, orientar, coordenar,
executar e controlar as atividades de construção de obras e serviços
hidráulicos, costeiras, lacustres e outras, destinadas ao desenvolvimento e
recuperação de áreas litorâneas, estuários, sistemas lagunares costeiros,
defesas de margens e costas, fixação de dunas, abertura e fixação de barras e
proteção de praias em todo o Estado;
b) supervisionar, acompanhar, fiscalizar e controlar a execução
das obras e serviços de sua área jurisdicional, direta ou indiretamente, a
critério da Direção Geral da Autarquia;
c) prestar
apoio técnico aos Órgãos executivos regionais;
d) articular-se com outros órgãos para o
correto desempenho de suas atividades;
e) elaborar
estudos para a definição do regime de execução das obras e serviços;
f) elaborar
a programação financeira de desembolso para cada obra a seu cargo, bem como os
orçamentos anuais de investimentos das obras de sua responsabilidade;
g) zelar,
guardar, manter e controlar os equipamentos sob a sua responsabilidade;
h) registrar
as características e cadastrar as obras e serviços a seu cargo;
1) levantar dados, mantendo-os atualizados,
para a composição dos custos das obras e serviços executados direta ou
indiretamente de sua alçada;
j)
promover a elaboração de Normas e Padrões Técnicos para obras e servços
de sua jurisdição; e
k) desenvolver outras atividades relacionadas
com a execução de obras e serviços a seu cargo;
III - através da Supervisão de Obras de Dragagem e Drenagem:
a) planejar, coordenar, dirigir,
organizar, orientar, controlar e executar as obras e serviços relativos a
dragagem e drenagem de cursos d’água e de obras costeiras ou marítimas;
b) estabelecer normas e diretrizes
técnicas para a realização de obras de dragagem e drenagem, visando ainda a
operação e a conservação destas obras, tanto rurais como urbanas;
c) fiscalizar diretamente as obras de
dragagem e de drenagem, bem como aterros hidráulicos e outros que afetem os
meios naturais em presença d’água, executados por contratos, acordos ou convênios,
ou por administração direta;
d)
registrar e manter atualizado o cadastro das condições de profundidade e
características sedimentológicas em barras, rios e canais, bem como dos locais
de despejo de materiais dragados;
e) efetuar levantamentos e estudos das
necessidades de obras de dragagem, drenagem e aterros hidráulicos nas regiões
costeiras, fluviais e lacustres do Estado;
f) programar, planejar, projetar e executar
as obras de proteção contra secas e inundações, em áreas urbanas e rurais, a
regularização dos regimes dos cursos d’água, a recuperação das áreas alagadas e
a melhoria das condições naturais;
g) proceder estudos, planos, projetos e obras
de controle de erosão, de irrigação e valorização hidroagrícola;
h) controlar
os custos e o andamento das obras e serviços de dragagem, drenagem e afins;
1) reunir,
pesquisar e coordenar novos elementos para bem executar as obras a seu cargo;
j) opinar sobre projetos de saneamento geral
que lhe forem submetidos;
k) propor
a aquisição de equipamentos de dragagem e opinar sobre baixa e alienação dos
mesmos;
1) elaborar normas e autorizar com os demais
órgãos competentes para a concessão de extração de areia, pedras ou seixos em
rios, canais e outros cursos d’água;
m) prestar apoio técnico aos órgãos
executivos regionais;
n) efetuar apropriações, levantamento de
custos e composição de preços unitários para a elaboração de orçamentos e
subsidiar as licitações de sua responsabilidade;
o) elaborar normas e instruções gerais
sobre a execução de serviços de dragagem, drenagem e de aterros hidráulicos,
bem como o procedimento das respectivas medições;
p) propor medidas para transferência aos
municípios dos encargos de operação, conservação e manutenção das obras de
dragagem e sistemas de drenagem, executados pelo DEOH;
q) orientar, coordenar e controlar os meios
de operação, bem como elaborar normas e instruções destinadas à operação,
manutenção e conservação dos equipamentos utilizados nas obras e serviços de
sua responsabilidade;
r) avaliar
os custos operacionais e de manutenção dos equipamentos sob sua guarda, para a
previsão orçamentária adequada;
s) promover
estudos sobre tipos, modelos, características e especificações dos equipamentos
necessários à execução dos serviços e obras a seu cargo; e
t) desenvolver todas as demais atividades
relacionadas com dragagem, drenagem e aterros hidráulicos no âmbito do Estado.
Da Gerência de Estudos e
Projetos
Art. 32 - À Gerência de Estudos e Projetos, subordinada
diretamente à Diretoria de Projetos e Obras, compete:
I - planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar,
executar e controlar as atividades relacionadas com estudos e pesquisas
necessários à elaboração de anteprojetos e projetos, bem como a fiscalização
dos mesmos, com vistas a execução de obras e serviços de edificações a cargo do
DEOH;
II - levantar dados, mantendo-os
atualizados, visando a composição do custo global dos projetos, elaborados ou
contratados pelo DEOH;
III - cumprir a sistemática da elaboração e
execução dos projetos e orçamentos, bem como, a realização de acordos,
contratos ou convênios, buscando a articulação permanente com a Gerência de
Edificações;
IV - acompanhar, fiscalizar e analisar os
projetos a serem elaborados através de acordos, contratos ou convênios;
V - promover estudos para a elaboração e
atualização de normas, instruções e especificações técnicas, objetivando o
desenvolvimento de projetos arquitetônicos, projetos complementares e as
utilizadas na construção e no controle das obras;
VI - prestar apoio técnico nos estudos e
projetos. bem como na sua execução, à Gerência de Edificações, às
Coordenadorias Regionais e aos Escritórios de Obras; e
VII - desenvolver outras atividades
relacionadas com projetos de edificações, suas reformas, ampliações ou
restaurações;
VIII
- controlar e executar todos os serviços relacionados com cópias heliográficas
e reprografia dos documentos componentes dos projetos;
IX - zelar pelos equipamentos originais e
materiais utilizados na Gerência de Estudos e Projetos, mantendo estoque dos
materiais necessários para a duplicação dos documentos;
X - controlar, registrar e arquivar todos
os desenhos, plantas, memoriais e especificações produzidos pela Gerência, bem
como os recebidos de terceiros relativos às edificações de interesse do Estado;
XI - zelar pela integridade dos desenhos e
documentos arquivados, mantendo um fichário atualizado para o perfeito
controle de todos os documentos sob sua guarda;
XII - controlar a retirada dos originais do
arquivo mediante assinatura de termo de compromisso de pessoa autorizada; e
XIII - desenvolver outras atividades
relacionadas com a reprografia e o arquivamento dos documentos componentes dos
projetos a seu cargo.
Art. 33- Compete também à Gerência de Estudos e Projetos:
I - através da Supervisão de Projetos Arquitetônicos e
Complementares:
a) planejar, programar, organizar, orientar, coordenar,
executar e controlar todas as atividades ligadas à elaboração de projetos
arquitetônicos, projetos complementares e levantamentos topográficos;
b) promover o acompanhamento, a análise e a
execução dos contratos celebrados com vistas à elaboração de projetos
arquitetônicos e complementares de quaisquer natureza, inclusive os de restauração,
aplicáveis aos objetivos do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas;
c)
elaborar estudos preliminares, anteprojetos e projetos arquitetônicos e
complementares;
d)
baixar normas e instruções para a elaboração de especificações, anteprojetos e
projetos arquitetônicos e complementares;
e)
levantar dados, mantendo-os atualizados, visando à composição de preços e a
quantificação orçamentária dos projetos arquitetônicos e complementares;
f) promover estudos para a escolha de terrenos para os prédios
públicos estaduais, de acordo com os Planos Diretores Municipais;
g) colaborar com o Órgão Central da
Administração do Estado para a organização do cadastro imobiliário do
Patrimônio Público Estadual;
h) promover a aprovação dos projetos
arquitetônicos e complementares elaborados pela Autarquia, junto às respectivas
Prefeituras Municipais e demais órgãos intervenientes;
1) promover, acompanhar ou executar os
serviços de prospecção geotécnica dos terrenos destinados à construção dos
prédios públicos estaduais, verificando e controlando a correta confecção dos
laudos de sondagens feitos por firmas contratadas;
j) executar,
orientar e controlar os estudos preliminares, coletas de dados, levantamentos
topográficos e as demais informações necessárias para a elaboração de projetos
arquitetônicos e complementares;
k) articular-se com os órgãos interessados,
objetivando a liberação e/ou a legalização das áreas que serão utilizadas na
elaboração dos projetos;
1) prestar
apoio técnico aos demais órgãos da Autarquia, e assistência técnica aos órgãos
executivos regionais; e
m) desenvolver outras atividades relacionadas
com projetos arquitetônicos, projetos complementares e levantamentos
topográficos.
II - através da Supervisão de Quantitativos
e Custos:
a) orientar, organizar, supervisionar,
controlar e executar todas as atividades de medição, quantificacão, custos
orçamentários e reajustes dos serviços de todas as obras executadas ou
contratadas pelo Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH;
b) promover
a informatização dos serviços de sua competência;
c) coletar preços de materiais e serviços de
forma sistemática e constantemente atualizada;
d) elaborar, avaliar e controlar as
quantificações, custos e reajustes dos projetos e serviços correlatos, com
vistas à composição dos custos globais das obras e serviços a cargo da
Autarquia;
e) elaborar as relações dos materiais,
anexando-as às especificações dos projetos arquitetônicos do DEOH;
f) aperfeiçoar
os meios e técnicas de controle de quantificação, custos e medições das obras e
serviços, buscando a redução dos custos globais;
g) analisar
e controlar os custos dos orçamentos apresentados pelos órgãos executivos
regionais;
h) controlar, analisar e calcular os reajustes das obras e
serviços contratados com terceiros, bem como o seu desenvolvimento, segundo as
disposições regulamentares;
i) contatar permanentemente com os órgãos executivos regionais
do DEOH, visando a otimização, o controle e o acompanhamento das obras a cargo
do mesmo;
j) controlar os gastos de materiais na
execução das obras, em relação aos levantamentos feitos pelas Supervisões de
Controle de Obras e de Projetos Arquitetônicos e Complementares;
k) fazer os cronogramas físico-financeiros
das obras a cargo do DEOH, além de gráficos e outros necessários, de acordo com
a complexidade das mesmas; e
1) desenvolver outras atividades relacionadas
com quantificação, orçamentos, reajustes e cronogramas físico-financeiros.
CAPÍTULO V
Órgãos de Atuação Executiva
Regional Local
SEÇÃO I
Das Coordenadorias Regionais
Art. 34 - As Coordenadorias Regionais, subordinadas
tecnicamente à Diretoria de Projetos e Obras, e administrativamente à Diretoria
de Apoio Operacional, nos limites de sua jurisdição, compete:
I - organizar, coordenar, executar, controlar
e fiscalizar as atividades de construção conservação, restauração e
melhoramento das obras a cargo do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas-DEOH;
II - estudar e propor medidas para a
melhoria dos projetos e serviços a cargo da Autarquia na sua área de
jurisdição;
III - sugerir e fornecer dados para o
aprimoramento da execução das obras e serviços;
IV - levantar dados sobre o mercado de
mão-de-obra, buscando meios de participação da comunidade, especialmente nas
obras de controle de secas e inundações, e as demais que atinjam diretamente a
população;
V - representar o Departamento de Edificações e Obras
Hidráulicas - DEOH, nos limites de sua jurisdição e competência;
VI - elaborar e executar pequenos projetos de reformas e
ampliações, bem como de pequenas obras, de acordo com a capacidade de seus
recursos humanos, fornecendo cópias dos mesmos à Diretoria de Projetos e Obras
para arquivamento;
VII - supervisionar e controlar as
atividades dos Escritórios de Obras que estiverem na sua área de jurisdíção,
prestando-lhes o apoio técnico e logístico que for cabível;
VIII - articular-se com os órgãos públicos
ou privados da sua região que tenham ligação com as suas atividades, para o
melhor desempenho das mesmas;
IX - informatizar o sistema de controle de
obras e serviços, encaminhando periodicamente todas as informações sobre as
mesmas à Supervisão de Controle de Obras;
X - monitorar os equipamentos e
empreendimentos da Defesa Civil do Estado na sua área de atuação;
XI - encaminhar os relatórios mensais e
anuais de todas as atividades da Coordenadoria à Diretoria de Projetos e
Obras;
XII - zelar pelo patrimônio do DEOH sob sua
jurisdição; e
XIII - desenvolver outras atividades que
lhes forem outorgadas pela Direção Geral.
Art. 35 - Compete ainda às Coordenadorias:
I - receber, conferir especificações e quantidades, registrar, acondicionar, estocar e distribuir os materiais;
II - registrar e manter atualizado o
controle do consumo e da posição física dos estoques de materiais; e
III
- promover periodicamente e anualmente o levantamento físico dos materiais
estocados.
Do Setor de Apoio Técnico
Art. 36 -
Compete ao Setor de Apoio Técnico:
I - organizar, coordenar,
executar e controlar as atividades inerentes à administração de pessoal,
serviços gerais, compras, licitações e finanças na área de sua jurisdição;
II - zelar pela observância dos critérios,
normas, procedimentos e sistemas estabelecidos para o desenvolvimento das
atividades em sua área de atuação;
III - coletar dados para subsidiar a
formulação da proposta orçamentária da Coordenadoria Regional, remetendo-os à
Gerência de Planejamento do DEOH;
IV- elaborar programas de aquisição e de
estocagem de material de consumo, bem como os de aquisição de equipamentos,
material permanente e viaturas da Coordenadoria Regional;
V - controlar, fiscalizar, registrar e
orientar os contratos de prestação de serviços, organizar o cadastro de
fornecedores de bens, obras e serviços, no âmbito da Coordenadoria Regional;
VI - realizar licitações de acordo com as orientações da
Supervisão de Licitações do DEOH, para a aquisição de bens, obras e serviços;
VII - zelar pelo patrimônio do DEOH na sua
área de jurisdição e proceder a sua manutenção;
VIII - manter registros e controle de
consumo da posição dos estoques de materiais, física e monetariamente;
IX - manter cadastro das viaturas da sua
Coordenadoria, com o histórico dos serviços e reparos executados, consumo de
combustíveis e lubrificantes;
X - executar, controlar ou fiscalizar as
atividades de zeladoria, segurança e copa de sua Coordenadoria Regional;
XI - operar e controlar o sistema de
telecomunicações da Coordenadoria;
XII - controlar e
manter registros dos suprimentos concedidos, examinar e elaborar as respectivas
prestações de contas dos responsáveis por dinheiro, valores e outros bens
públicos;
XIII - coletar e fornecer dados para a elaboração da programação
financeira e do cronograma de desembolso de seu órgão executivo regional;
XIV
- executar a contabilização dos fatos e eventos contábeis de sua Coordenadoria;
XV - fazer relatórios, balanços, prestações de contas e outros
demonstrativos contábeis; e
XVI
- desenvolver outras atividades relacionadas com o estoque de materiais e de
apoio técnico.
SUBSEÇÃO II
Art. 37- Compete ao Setor de Construção e Fiscalização das
Coordenadorias Regionais:
I - organizar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar todas
as obras e serviços de edificações públicas, além de restauração, conservação
e ampliação dos mesmos;
II - zelar pela observância das normas, procedimentos e
especificações das obras e serviços de edificações públicas da sua
Coordenadoria Regional;
III - colaborar com os demais órgãos estaduais regionais para
um melhor desempenho dos seus serviços;
IV - participar e orientar estudos e levantamentos das áreas em
que se desenvolverão projetos estaduais de edificações;
V - elaborar pequenos projetos de reformas, ampliações, ou mesmo
obras novas das edificações da sua área jurisdicional;
VI - acompanhar, registrar e avaliar o desempenho das
empreiteiras que prestem serviços na sua área de atuação;
VII - examinar e instruir tecnicamente os processos que lhe
forem despachados;
VIII - promover vistorias e avaliações de imóveis a serem
adquiridos, desapropriados ou medidos na sua área de jurisdição, opinando sobre
a conveniência ou não de tais aquisições, através de laudos técnicos;
IX -
desenvolver pesquisas para a melhoria das obras e serviços de sua
responsabilidade, bem como do aprimoramento da mão-de-obra;
X - cumprir e fazer cumprir as normas
contidas no Caderno de Encargos e nos demais instrumentos de fiscalização
emitidos pela Autarquia, bem como propor modificações que aprimorem os serviços
prestados pelo Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH;
XI - quantificar, medir e orçar as obras e
serviços a seu cargo, informatizando os mesmos, de acordo com as diretrizes da
Supervisão de Quantitativos e Custos;
XII - elaborar cronogramas
físico-financeiros das obras e serviços da sua área de atuação;
XIII - manter atualizados os registros de todas as obras e serviços
da Coordenadoria Regional, elaborando periodicamente todos os relatórios a seu
cargo, atualizando física e financeiramente todas as obras e serviços de
edificações em execução e os transmitindo à Supervisão de Controle de Obras;
XIV - proceder a manutenção de máquinas, instalações especiais
e equipamentos dos edifícios públicos estaduais, direta ou indiretamente, bem
como os serviços de conservação, restauração e reparos dos mesmos;
XV - cadastrar todos os prédios públicos
estaduais da sua jurisdição que necessitem dos serviços de manutenção,
conservação e restauração, e manter este cadastro atualizado; e
XVI
- executar outras atividades compatíveis com as suas atribuições, além das
delegadas pelo Coordenador Regional.
SUBSEÇÃO III
Art. 38 - Compete ao Setor de Obras Hidráulicas e Especiais das Coordenadorias Regionais:
I - organizar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar todas as obras de caráter hidráulico, como barragens, eclusas, dragagens, drenagens, proteção de costas margens, e as demais a cargo do DEOH na sua área de jurisdição;
II - zelar pela observância das normas,
procedimentos e especificações das obras e serviços a seu cargo;
III - articular-se e colaborar com os
demais órgãos públicos e privados que atuam na sua área jurisdicional,
especialmente no que tange a poluição ambiental;
IV - participar de estudos, pesquisas e levantamentos das áreas
em que se poderão desenvolver projetos estaduais na área hidráulica, buscando a
integração com todos os participantes;
V - elaborar pequenos projetos hidráulicos e estruturas
correntes na sua área de atuação;
VI - acompanhar, fiscalizar, registrar e avaliar o desempenho
das empreiteiras que prestam serviços na sua área jurisdicional;
VII - examinar e instruir tecnicamente os processos que lhe
forem despachados;
VIII - promover vistorias e avaliar os
imóveis a serem adquiridos, desapropriados ou medidos na sua área de atuação;
IX - desenvolver pesquisas para melhoria das obras e serviços de
sua responsabilidade, bem como para o aprimoramento da mão-de-obra;
X - quantificar, medir e orçar as obras e
serviços a seu cargo;
XI - elaborar cronogramas físico-financeiros das obras e
serviços de sua responsabilidade, e controlar o cumprimento dos mesmos
cronogramas de execução, contratados com terceiros;
XII - manter registros atualizados de todas as obras e serviços
sob sua responsabilidade, com a localização geográfica e hidrográfica e a
indicação dos principais elementos físicos, previstos nos respectivos projetos
e suas especificações;
XIII - concretizar as atividades de sua
competência;
XIV - elaborar periodicamente todos os
relatórios das obras e serviços a seu cargo, atualizando-os constantemente, e
os transmitindo à Supervisão de Controle de Obras;
XV - processar, controlar e fiscalizar a permissão para a
extração de areia, pedras ou seixos em rios, canais e outros cursos d’água;
XVI - orientar, coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar
a operação e manutenção dos equipamentos destinados à execução de obras e
serviços de sua área de atuação;
XVII - estudar tipos, modelos, características e especificações
de equipamentos necessários à execução das obras e serviços de sua
responsabilidade; e
XVIII - executar outras atividades relacionadas com obras
hidráulicas e afins, além das delegadas pelo Coordenador Regional.
SUBSEÇÃO IV
Dos Escritórios de Obras
Art. 39 - Aos Escritórios de Obras, órgãos de caráter
temporário, subordinados diretamente às Coordenadorias Regionais, compete:
I - supervisionar, fiscalizar ou executar os serviços de obras,
cujo vulto ou localização exijam tratamento especial;
II - elaborar e encaminhar os relatórios
mensais e anuais de todas as atividades do Escritório de Obras;
III - zelar pelo patrimônio sob sua
responsabilidade, procedendo a manutenção e a conservação adequada; e
IV
- executar outras atividades que lhes forem delegadas pela Direção Geral da
Autarquia.
TÍTULO III
Das Atribuições Funcionais
CAPÍTULO 1
Das Atribuições do
Diretor-Geral
Art. 40- São atribuições do Diretor-Geral:
I - exercer a Direção Geral do Departamento de Edificações e
Obras Hidráulicas - DEOH;
II - fixar as diretrizes de atuação da Autarquia;
III - representar o Departamento de
Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH em juízo ou fora dele;
IV - firmar acordos, contratos e convênios
com entidades nacionais ou internacionais;
V - submeter ao Conselho Administrativo as
matérias que dependam da apreciação ou aprovação daquele Colegiado;
VI - participar como membro do Conselho
Administrativo;
VII - autorizar a realização de licitações para a contratação de
estudos, pesquisas, elaboração de planos e projetos, execução de obras e
serviços, e aquisição de materiais e equipamentos;
VIII - determinar a instauração de sindicância
e a abertura de processos disciplinares, administrativos e judiciais,
observadas as competências legais;
IX - autorizar a inscrição e expedir os competentes certificados de pré-qualificação.
Art. 41 - São
atribuições do Chefe do Gabinete do Diretor-Geral:
I - planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete do Diretor-Geral do DEOH;
II - assessorar o Diretor-Geral nos
assuntos de representação política e social;
III - preparar o expediente do Diretor-Geral e assisti-lo na elaboração dos despachos;
IV - supervisionar os serviços de
telecomunicações;
V - emitir e controlar requisições de passagens, quando
autorizadas pelo Diretor-Geral;
VI - autorizar as requisições de material
permanente e de consumo para uso do Gabinete;
VII - articular-se com órgãos da
administração estadual, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de
dados e Informações necessários à solução de assuntos submetidos à aprovação,
coordenação ou decisão do Diretor-Geral; e
VIII - exercer outras atribuições
determinadas pelo Diretor-Geral.
SEÇÃO II
Das Atribuições do
Procurador Jurídico
Art. 42- São
atribuições específicas do Procurador Jurídico:
I - planejar,
programar, organizar, dirigir, orientar, coordenar e controlar a execução das
atividades relacionadas com o assessoramento jurídico no âmbito da Autarquia;
II - assessorar o Diretor-Geral e os
demais Órgãos da Autarquia, em matéria de natureza jurídica;
III - promover a defesa dos interesses do
DEOH, nas esferas Judiciária e Administrativa;
IV - elaborar informações para instrução
de mandado de segurança;
V - lavrar ou examinar os instrumentos
relativos a contratos, convênios, ajustes e acordos em que o Estado faça parte
através do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH;
VI - emitir parecer em matéria jurídica
submetida a sua apreciação;
VII - manter atualizada a coletânea de
leis, decretos, jurisprudência e outros documentos de natureza jurídica de
interesse da Autarquia;
VIII - manter relacionamento com a
Procuradoria Geral do Estado, dentro dos limites de suas atribuições,
objetivando estabelecer fluxos de conhecimentos jurídicos necessários ao
respaldo de informações ou defesa, em processos judiciais interpostos contra
ato do Diretor-Geral;
IX - acompanhar o andamento dos processos de natureza trabalhista, em articulação com o Diretor de Apoio Operacional;
X - analisar, orientar e elaborar os atos
de desapropriação amigável;
XI - estudar, examinar e elaborar
anteprojetos de leis, decretos, portarias e demais atos de interesse da
Autarquia;
XII - articular-se com o Órgão Central do
Sistema Estadual de Serviços Jurídicos, com vistas ao cumprimento de normas e
diretrizes dele oriundas;
XIII - apreciar, examinar e conferir a
legalidade dos atos administrativos;
XIV - elaborar o relatório anual das
atividades da Procuradoria Jurídica; e
XV
- exercer outras atividades de natureza jurídica determinadas pelo
Diretor-Geral do DEOH.
SEÇÃO III
Das Atribuições do Gerente
de Planejamento
Art. 43- São atribuições específicas do Gerente de
Planejamento:
I- manter relacionamento com os órgãos setorial e central dos
Sistemas de Planejamento; Informática; Organizacional e Patrimonial,
objetivando adequar a aplicação das normas e instruções sobre planejamento e
orçamento a nível seccional;
II - coordenar, acompanhar e elaborar os
planos, programas e projetos a cargo da Autarquia, promovendo seu
encaminhamento ao órgão Setorial do Sistema;
III - promover a realização de estudos,
pesquisas, análise e interpretação de dados necessários ao acompanhamento,
avaliação e controle da execução dos planos, programas e projetos no âmbito do
DEOH;
IV - supervisionar as
atividades licitatórias da Autarquia;
V - coletar
dados nos diversos órgãos da Autarquia, e proceder a proposta orçamentária
anual e plurianual da mesma;
VI - promover estudos para a melhoria do desempenho do DEOH,
propondo novos métodos de trabalho e de organização; e
VII - exercer
outras atribuições determinadas pelo Diretor-Geral.
SEÇÃO IV
Das Atribuições dos
Diretores, do Gerente de Planejamento
e do Procurador Jurídico
Art. 44 - São atribuições comuns ao Diretor de Apoio Operacional, ao Diretor de Projetos e Obras, ao Procurador Jurídico e ao Gerente de Planejamento:
I - planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades dos seus respectivos órgãos;
II - assessorar o Diretor Geral nos
assuntos relacionados com suas atribuições;
III - propor ao Diretor Geral, anualmente, os programas de
trabalho dos respectivos órgãos, de acordo com as diretrizes preestabelecidas;
IV - apreciar e aprovar programas de trabalho das unidades
subordinadas e as eventuais alterações, bem como acompanhar o desenvolvimento
de sua execução;
V - delegar competência para prática de atos administrativos, de
acordo e na forma da lei, com prévio conhecimento do Diretor Geral;
VI - propor ao Diretor Geral a lotação do pessoal, bem como
indicar servidores para exercer funções de supervisor, assistente ou auxiliar
nas unidades subordinadas;
VII -
determinar a realização de sindicância e solicitar a instauração de processo
administrativo;
VIII - emitir
pareceres, bem como proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso,
despachos decisórios, nos processos submetidos a sua apreciação;
IX - baixar portarias, normas e instruções
disciplinadoras, com vistas à execução das atividades dos respectivos órgãos;
X - autorizar a requisição de materiais
permanentes e de consumo para uso dos órgãos subordinados;
XI - expedir mensalmente
o certificado de frequência, bem como elaborar a escala de férias do pessoal em
exercício nos respectivos órgãos;
XII - opinar,
orientar e acompanhar a execução dos contratos e convênios referentes às
atividades de sua área de atuação;
XIII - elaborar o relatório anual das atividades próprias;
XIV - representar o Diretor Geral, quando por este designado;
XV - despachar com o Diretor Geral; e
XVI - exercer outras atribuições definidas em lei ou
regulamento.
SEÇÃOV
Das Atribuições do Assistente
Técnico
Art. 45- São atribuições do Assistente Técnico:
I - assistir ao Diretor-Geral nas atividades em que for chamado;
II - planejar, programar, organizar, coordenar e controlar as
atividades relacionadas com a assistência técnica;
III - examinar e emitir parecer em matéria submetida à sua
apreciação;
IV - colaborar na coordenação, orientação, execução, controle e
avaliação das atividades desenvolvidas pelos órgãos centrais e regionais;
V - prestar
assistência técnica na elaboração dos planos, programas e projetos a serem
elaborados pela Autarquia; e
VI - exercer outras atribuições determinadas pelo
Diretor-Geral.
SEÇÃO VI
Das Atribuições dos Gerentes
e Supervisores
Art. 46 - Aos titulares dos cargos de provimento em comissão
das gerências, bem como das funções de confiança de supervisões, dos órgãos de
atividades meio e finalísticas, além dos de atuação regional/local, são
conferidas as atribuições decorrentes das competências orgânicas respectivas.
Parágrafo único - Além das atribuições previstas neste artigo,
cabe especificamente aos titulares dos cargos e funções:
I - representar, quando designados, os respectivos superiores
hierárquicos;
II - delegar competência para a prática de atos administrativos,
na forma da legislação específica;
III - emitir pareceres e proferir despachos
interlocutórios ou decisórios nos processos submetidos à sua apreciação;
IV - promover, elaborar, apreciar e aprovar programa de trabalho
das respectivas unidades organizacionais internas, bem como acompanhar o
desenvolvimento de sua execução;
V - propor a escala de férias e expedir
mensalmente o certificado de frequência do pessoal lotado na respectiva
unidade organizacional; e
VI - promover a elaboração periódica do
relatório de atividades da unidade organizacional respectiva.
CAPÍTULO II
Das Atribuições dos Demais
Servidores
Art. 47- Ao pessoal em exercício no Departamento de Edificações
e Obras Hidráulicas - DEOH, sem atribuições específicas neste Regimento, cabe
executar as atividades determinadas e cumprir as ordens emanadas dos
superiores.
TÍTULO IV
Das substituições do Pessoal
Art. 48 - São substituídos, automaticamente, em suas faltas, impedimentos eventuais ou férias:
I - o
Diretor-Geral pelo Diretor de Projetos e Obras;
II
- o Diretor de Projetos e Obras pelo Gerente de Estudos e Projetos;
III - o
Diretor de Apoio Operacional pelo Gerente de Serviços de Contabilidade;
IV
- os Gerentes por titular de Supervisão das respectivas Gerências;
V -
o Procurador Jurídico por advogado lotado no órgão;
VI - os Supervisores por seus
assistentes, auxiliares ou servidor lotado nos respectivos órgãos;
VII - os Coordenadores Regionais
por Chefe de Setor dos respectivos órgãos;
1° - Haverá sempre servidor
previamente designado para as substituições indicadas.
2° - As designações dos
substitutos de que trata este artigo, processar-se-ão por ato do Diretor-Geral
do DEOH, exceto quanto à substituição prevista no item I deste artigo.
TÍTULO V
Das Disposições Gerais e
Finais
Art. 49- É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante
de cargo de provimento em comissão ou de função de confiança, para desempenhar
atribuições ou funções estabelecidas a outro por este Regimento.
Art. 50 - O Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas -
DEOH poderá, no interesse do serviço, fixar residência obrigatória para
qualquer dos seus servidores, utilizando para este fim, imóveis próprios da
Autarquia, respeitado o que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado.
Art. 51 - Para a execução de licitações, na Administração
Central do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, serão
constituídos grupos, os quais serão compostos por um advogado e por
especialistas no objeto da licitação, todos integrantes do Quadro de Pessoal da
Autarquia.
Art. 52 - Em casos especiais, expressos em convênios ou
acordos, é admitida a participação de especialistas estranhos ao Quadro de
Pessoal do DEOH, como membro do Grupo de Licitações.
Art. 53 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral
da Autarquia, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas
necessárias, respeitando a competência do Conselho Administrativo.
Art. 54 - O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e
Obras Hidráulicas - DEOH, baixará os atos complementares necessários ao fiel
cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.
Florianópolis, 03 de maio de
1994
Odilon Furtado Filho
Diretor-Geral do
Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas