DECRETO Nº 4.533, de 01 de
junho de 1994.
Transfere imóvel para a administração da Fundação
Catarinense de Cultura - FCC.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no exercício da competência privativa que lhe confere artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado e à vista do que consta no Processo SEAP nº 6.923/94-1,
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferida para a
administração da Fundação Catarinense de Cultura - FCC o imóvel constituído
pelo prédio e terreno da Praça XV de novembro nº 270, esquina com a rua Victor
Meirelles, localizado no Município de F1orianópolis, matriculado sob o nº 166
(cento e sessenta e seis) do Cart6rio do 1º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca da Capital.
Art. 2º - A transferência de que trata
este decreto tem por objetivo permitir que a Fundação Catarinense de Cultura -
FCC execute as ações necessárias à preservação do prédio.
Art. 3º - À Secretaria de Estado da Justiça e Administração, através da Gerência de Administração de Bens Imóveis, cabe efetuar os lançamentos decorrentes da execução do presente decreto, no controle do patrimônio dos bens do Estado.
Art. 4º -
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 01 de junho de 1.994.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS