DECRETO
N° 4.537, de 1° de junho de 1994.
Estabelece limite à vantagem
instituída pela Lei nº 9.429, de 08 de janeiro de 1994, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, exercendo a competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso
III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3°, da Lei
n° 9.429, de 08 de janeiro de 1994,
DECRETA:
Art. 1° - É
mantido, a partir do mês de maio de 1994, o limite fixado pelo Decreto n°
4.250, de 1° de fevereiro de 1994.
Art. 2° - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.