DECRETO N°  4.537, de 1° de junho de 1994.

 

Estabelece limite à vantagem instituída pela Lei nº 9.429, de 08 de janeiro de 1994, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, exercendo a competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3°, da Lei n°  9.429, de 08 de janeiro de 1994,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - É mantido, a partir do mês de maio de 1994, o limite fixado pelo Decreto n° 4.250, de 1° de fevereiro de 1994.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 01 de junho de 1994

ANTONIO CARLOS KONDER REIS