DECRETO n°
4.714, de 04 de agosto de 1994.
Vincula o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina
S/A - CIASC à Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 71, item I, III e IV, da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto nos artigos 4°, § § 2° e 4°, da Lei n° 8.245, de
18 de abril de 1991.
DECRETA:
Art. 1° - Fica o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina
S/A - CIASC desvinculado do Gabinete do Governador do Estado e vinculado à
estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda,
para efeito de supervisão, coordenação, fiscalização e controle.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de agosto de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS