DECRETO n°  4.714, de 04 de agosto de 1994.

 

Vincula o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A - CIASC à Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 4°, § § 2° e  4°, da Lei n°  8.245, de 18 de abril de 1991.

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A - CIASC desvinculado do Gabinete do Governador do Estado e vinculado à estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, para efeito de supervisão, coordenação, fiscalização e controle.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 04 de agosto de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS