DECRETO nº 5.048, de 13 de dezembro de 1994.
Autoriza a Fazenda Pública a receber da Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina - CODISC (em liquidação), em dação em pagamento, o imóvel que menciona, para incorporação no capital social da IAZPE – Imbituba Administradora da Zona de processamento de Exportação S.A..
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
71. incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no
artigo 1°, da Lei nº 9.654, de 19 de julho de 1994, com a redação da Lei nº 9.710, de 30 de setembro de 1994,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública autorizada
a receber da Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina - CODISC (em
liquidação) o terreno situado no lugar denominado Nova Brasília, Distrito de
Mirim, Município e Comarca de Imbituba, com a área de 1.022.247,72 (um milhão,
vinte e dois mil, duzentos e quarenta e sete vírgula setenta e dois metros
quadrados), inscrito sob a matrícula AV-1 nº 18.412, às 4 fls. 196, do Livro
C.P., no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Laguna, em dação em
pagamento, para liquidar parte de dívida existente para com o Estado de Santa
Catarina.
Art. 2º - O imóvel de que trata este decreto
destina-se à incorporação no capital social da IAZPE - Imbituba Administradora
da Zona de Processamento de Exportação S.A., por intermédio da Companhia de
Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina- CODESC, de acordo com o artigo
3º, inciso I, da Lei nº 9.654, de 19 de julho de 1994, com a redação da Lei nº
9.710, de 30 de setembro de 1994.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de dezembro de
1994.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS