DECRETO nº 5.048, de 13 de dezembro de 1994.

 

Autoriza a Fazenda Pública a receber da Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina - CODISC (em liquidação), em dação em pagamen­to, o imóvel que menciona, para incorporação no capital social da IAZPE – Imbituba Administradora da Zona de processamento de Exportação S.A..

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARI­NA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 71. incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1°, da Lei nº 9.654, de 19 de julho de 1994,  com a redação da Lei nº 9.710, de 30 de setembro de 1994,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública autori­zada a receber da Companhia de Distritos In­dustriais de Santa Catarina - CODISC (em li­quidação) o terreno situado no lugar denomi­nado Nova Brasília, Distrito de Mirim, Muni­cípio e Comarca de Imbituba, com a área de 1.022.247,72 (um milhão, vinte e dois mil, duzentos e quarenta e sete vírgula setenta e dois metros quadrados), inscrito sob a matrícula AV-1 nº 18.412, às 4 fls. 196, do Livro C.P., no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Laguna, em dação em pagamento, para liquidar parte de dívida existente para com o Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º - O imóvel de que trata este de­creto destina-se à incorporação no capital social da IAZPE - Imbituba Administradora da Zona de Processamento de Exportação S.A., por intermédio da Companhia de Desenvolvi­mento do Estado de Santa Catarina- CODESC, de acordo com o artigo 3º, inciso I, da Lei nº 9.654, de 19 de julho de 1994, com a redação da Lei nº 9.710, de 30 de setembro de 1994.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

           Florianópolis, 13 de dezembro de 1994.

            ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS