DECRETO n° 5.117, de 30 de dezembro de 1994.

 

Encerra a ordem numérica dos Decretos do Poder Executivo e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - O presente Decreto encerra a ordem numérica dos atos administrativos previstos no inciso III, do art. 71, da Constituição do Estado, no período do Governo iniciado com o Decreto n°  01 de 18 de março de 1991.

 

Art. 2° - A partir desta data será adotada nova numeração de decretos que será iniciada com o número 1 (um).

 

Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 30 de dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS