DECRETO n° 5.117, de 30 de dezembro de
1994.
Encerra a ordem numérica dos Decretos do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas no artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - O presente Decreto encerra a ordem numérica dos atos administrativos previstos no inciso III, do art. 71, da Constituição do Estado, no período do Governo iniciado com o Decreto n° 01 de 18 de março de 1991.
Art. 2° - A partir desta data será adotada nova
numeração de decretos que será iniciada com o número 1 (um).
Art. 3°- Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de
dezembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS